Constantino Hemerito Lence: diferenças entre revisões

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Revisão das 11h23min de 2 de abril de 2020


Constantino Hemerito Lence
Nome completo Constantino Hemerito Lence
Outras Grafias EQUAL
Residência
Residência Ilha de São Tomé, São Tomé e Príncipe
Data Fim: 4 de outubro de 1886

Residência Portugal
Data Início: 4 de outubro de 1886
Fim: 19 de março de 1887

Residência Ilha de São Tomé, São Tomé e Príncipe
Data Início: 19 de março de 1887
Fim: 18 de novembro de 1887

Residência Portugal
Data Início: 18 de novembro de 1887
Fim: dezembro de 1888
Cargos
Cargo Desenhador
Data Início: 4 de fevereiro de 1886
Instituição Direcção das Obras Públicas de São Tomé e Príncipe

Cargo Vice-presidente
Data Início: 18 de março de 1886
Fim: 1 de outubro de 1886
Instituição Santa Casa da Misericórdia de São Tomé e Príncipe


Biografia

Dados biográficos

Carreira

Desenhador por Portaria Régia nº14 de 4 de Fevereiro de 1886 publicada no Boletim Oficial nº9 de 27 do mesmo ano. Presente na Direcção das Obras Públicas de São Tomé e Príncipe em 25 de Fevereiro de 1886 (Portaria provincial nº38 da mesma data publicada no Boletim Oficial nº9 de 27 do mesmo mês).

Nomeado vice-presidente da comissão administrativa da Santa Casa da Misericórdia de São Tomé e Príncipe (Portaria provincial nº53 de 18 de Março de 1886 publicada no Boletim Oficial nº12 de 20 do mesmo mês), servindo até 1 de Outubro do mesmo ano em que a referida comissão foi disolvida (Portaria provincial nº76 de 1 de Outubro daquele ano publicada no Boletim Oficial nº40 do mesmo mês).

Teve 6 meses de licença registada para ir ao Reino (Portaria Régia nº131A de 4 de Outubro de 1886 publicada no Boletim Oficial nº4 de 22 de Janeiro de 1887). Teve 30 dias de licença para se tratar na Ilha de São Tomé (Portaria provincial nº58 de 19 de Março de 1887 publicada no Boletim Oficial nº13 de 26 do mesmo mês). Prorrogada por 10 dias a licença para se tratar na mesma ilha (Portaria provincial nº65 de 23 de Abril de 1887 publicada no Boletim Oficial nº17 de 26 do mesmo mês).

Seguiu para o Reino em 18 de Novembro de 1887 por opinião da Junta de Saúde (Portaria provincial nº198 de 18 do mesmo mês publicada no Boletim Oficial nº47 de 19 do mesmo mês). Teve 120 dias de licença para se tratar (Portaria Régia nº3 de 4 de Janeiro de 1888 publicada no Boletim Oficial nº4 de 28 do mesmo mês). Prorrogada por 60 dias a licença para se tratar (Portaria Régia nº44 de 30 de Abril de 1888 publicada no Boletim Oficial nº27 de 7 de Julho do mesmo ano). Prorrogada por 60 dias a licença para se tratar (Portaria Régia nº55A de 14 de Julho de 1888, publicada no Boletim Oficial nº34 de 25 de Agosto do mesmo ano). Prorrogada por 20 dias a licença para se tratar (Portaria Régia nº79 de 15 de Setembro de 1888, publicada no Boletim Oficial nº43 de 27 de Outubro do mesmo ano). Dois meses de licença registada (Portaria Régia nº84 de 4 de Outubro de 1888, publicada no Boletim Oficial nº52 de 29 de Dezembro do mesmo ano).[1]

Outras informações

Obras

Notas

  1. AHSTP, Repertório Simples do Fundo Arquivístico: Câmara Municipal de São Tomé e Príncipe, "Livro de registo de pessoal técnico e de administração (1886-1890)", fl.8.

Fontes

AHSTP, Repertório Simples do Fundo Arquivístico: Câmara Municipal de São Tomé e Príncipe, "Livro de registo de pessoal técnico e de administração (1886-1890)".

Bibliografia

Ligações Externas

Autor(es) do artigo

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-cientificas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

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