Academia Real dos Guardas-Marinhas: diferenças entre revisões

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Por decreto de 14 de Dezembro de 1782, a Companhia dos Guardas-Marinhas foi restituída já no reinado de D. Maria I, devendo reger estudos privativos nos "''quais a mocidade nobre, que se dedica ao serviço do mar, pudesse adquirir todos os conhecimentos relativos ao seu importante destino''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:61.</ref>.
Por decreto de 14 de Dezembro de 1782, a Companhia dos Guardas-Marinhas foi restituída já no reinado de D. Maria I, devendo reger estudos privativos nos "''quais a mocidade nobre, que se dedica ao serviço do mar, pudesse adquirir todos os conhecimentos relativos ao seu importante destino''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:61.</ref>.


No ano da refundação da Companhia, foram admitidos 48 guardas-marinhas, a que mais tarde acresceram 12 praças, totalizando 60 guardas-marinhas e 24 aspirantes. Podiam candidatar-se ao posto de aspirante, condição necessária ao acesso a guarda-marinha, independentemente da "qualidade, ou condição", alunos com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:63.</ref>. Era obrigatória a apresentação de carta de atestado redigido por um lente da institiuição, comprovando "que o mancebo tinha suficiente conhecimento das quatro primeiras regras da aritmética, e da tradução da língua francesa, bem como de não ter defeito físico"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:429.</ref>.  A admissão requeria qualificações idênticas às dos cadetes do exército, disposição que Silvestre Ribeiro adjectivou como "soberanamente aristocrática", uma vez que dela se encontravam dispensados aqueles que fossem filhos de oficiais de marinha, capitães tenentes e graduações acima, e sargentos mores, assim como os alunos da Academia Real da Marinha. Os requerimentos de acesso foram alvo de várias modificações legais, nomeadamente, em 20 de Novembro de 1799<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:431.</ref> e em 30 de Julho de 1800<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:432.</ref>. A partir de 1800, por decreto de 13 de Novembro, a admissão a guarda marinha exigia "o foro de fidalgo, ou por pai ou por mãe, provando além disso, que seus pais viveram à lei da nobreza"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:433.</ref> Logo no mesmo ano, por decreto de 19 de Dezembro, o acesso a aspirantes era extendido aos "filhos dos capitães de mar e guerra, e os de coronel do exército; e bem assim os filhos dos chefes de divisão, e brigadeiros"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:434.</ref>. Em 1832, a disposição foi revogada pelo regime constitucional liberal<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:62.</ref>.  
No ano da refundação da Companhia, foram admitidos 48 guardas-marinhas, a que mais tarde acresceram 12 praças, totalizando 60 guardas-marinhas e 24 aspirantes. Podiam candidatar-se ao posto de aspirante, condição necessária ao acesso a guarda-marinha, independentemente da "qualidade, ou condição", alunos com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos<ref>Idem, 2:63.</ref>. Era obrigatória a apresentação de carta de atestado redigido por um lente da institiuição, comprovando "que o mancebo tinha suficiente conhecimento das quatro primeiras regras da aritmética, e da tradução da língua francesa, bem como de não ter defeito físico"<ref>Idem, 2:429.</ref>.  A admissão requeria qualificações idênticas às dos cadetes do exército, disposição que Silvestre Ribeiro adjectivou como "soberanamente aristocrática", uma vez que dela se encontravam dispensados aqueles que fossem filhos de oficiais de marinha, capitães tenentes e graduações acima, e sargentos mores, assim como os alunos da Academia Real da Marinha. Os requerimentos de acesso foram alvo de várias modificações legais, nomeadamente, em 20 de Novembro de 1799<ref>Idem, 2:431.</ref> e em 30 de Julho de 1800<ref>Idem, 2:432.</ref>. A partir de 1800, por decreto de 13 de Novembro, a admissão a guarda marinha exigia "o foro de fidalgo, ou por pai ou por mãe, provando além disso, que seus pais viveram à lei da nobreza"<ref>Idem, 2:433.</ref>. Logo no mesmo ano, por decreto de 19 de Dezembro, o acesso a aspirantes era extendido aos "filhos dos capitães de mar e guerra, e os de coronel do exército; e bem assim os filhos dos chefes de divisão, e brigadeiros"<ref>Idem, 2:434.</ref>. Em 1832, a disposição foi revogada pelo regime constitucional liberal<ref>Idem, 2:62.</ref>.  


Por resolução régia de 5 de Novembro de 1796, eram preferidos nas promoções os oficiais "''que em igualdade de merecimentos, e embarques tiveram mais profundos conhecimentos teóricos adquiridos nas aulas da marinha e universidade''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:430.</ref>. Pelo decreto de 13 de Novembro de 1800 o acesso ao oficialato da marinha apenas se admitissem guardas marinhas, os discípulos da Academia de Marinha, com diversas condicionantes, os pilotos com cinco anos de exercício, os engenheiros construtores com estudos, ou os voluntários existentes à altura da legislação<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:433.</ref>.
Por resolução régia de 5 de Novembro de 1796, eram preferidos nas promoções os oficiais "''que em igualdade de merecimentos, e embarques tiveram mais profundos conhecimentos teóricos adquiridos nas aulas da marinha e universidade''"<ref>Idem, 2:430.</ref>. Pelo decreto de 13 de Novembro de 1800 o acesso ao oficialato da marinha apenas se admitissem guardas marinhas, os discípulos da Academia de Marinha, com diversas condicionantes, os pilotos com cinco anos de exercício, os engenheiros construtores com estudos, ou os voluntários existentes à altura da legislação<ref>Idem, 2:433.</ref>.


Os aspirantes admitidos na Companhia apenas detinham a condição de matriculados, sem obterem farda ou praça, e não integravam a formação<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:428.</ref>. A formação dos aspirantes a guardas-marinhas estabeleceu-se inicialmente pela frequência de aulas não especificadas e estabelecidas em 1779. Posteriormente, a formação da Companhia passou a ser assegurada em Academia própria, a Academia Real dos Guardas-Marinhas, "''na qual eram lidas as disciplinas da Academia Real da Marinha''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:62.</ref>. Em 1796, por decreto de 1 de Abril, a Academia Real dos Guardas-Marinhas foi dotada de plano de estatutos próprios<ref name=":0">Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:64.</ref>, apresentados pelo Conselho do Almirantado.  
Os aspirantes admitidos na Companhia apenas detinham a condição de matriculados, sem obterem farda ou praça, e não integravam a formação<ref>Idem, 2:428.</ref>. A formação dos aspirantes a guardas-marinhas estabeleceu-se inicialmente pela frequência de aulas não especificadas e estabelecidas em 1779. Posteriormente, a formação da Companhia passou a ser assegurada em Academia própria, a Academia Real dos Guardas-Marinhas, "''na qual eram lidas as disciplinas da Academia Real da Marinha''"<ref>Idem, 2:62.</ref>. Em 1796, por decreto de 1 de Abril, a Academia Real dos Guardas-Marinhas foi dotada de plano de estatutos próprios<ref name=":0">Idem, 2:64.</ref>, apresentados pelo Conselho do Almirantado.  


Em consequência da transferência da corte real para o Brasil, aquando das Invasões Francesas, a Academia Real dos Guardas Marinhas foi transferida para o Rio de Janeiro, sendo instalada no hospício do mosteiro de S. Bento, em 1808, "com todos os instrumentos, livros, modelos, máquinas, cartas, e planos, que a mesma academia tinha em Lisboa"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:435.</ref>. Em 1822, Ignácio Quintela, ministro da marinha, apresentou ao congresso a seguinte descrição: "''Hoje a companhia de guardas marinhas está dispersa; uma parte no Rio de Janeiro, outra em Lisboa, e sem centro de união''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:435.</ref>. Em consequência entre 1807 e 1825 os aspirantes à marinha de guerra eram unicamente habilitados pela Academia Real de Marinha<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:437.</ref>. A partir de 1825 a Companhia dos Guardas Marinhas era reinstituída em Portugal, após a declaração de independência brasileira, e organizada por novo regulamento<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:438.</ref>. Em 1839 proibia-se aos membros da armada estudar "''fora de Lisboa o que se ensinasse nas Academias dos Guardas Marinhas, ou de Marinha''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:156.</ref>.  
Em consequência da transferência da corte real para o Brasil, aquando das Invasões Francesas, a Academia Real dos Guardas Marinhas foi transferida para o Rio de Janeiro, sendo instalada no hospício do mosteiro de S. Bento, em 1808, "com todos os instrumentos, livros, modelos, máquinas, cartas, e planos, que a mesma academia tinha em Lisboa"<ref>Idem, 2:435.</ref>. Em 1822, Ignácio Quintela, ministro da marinha, apresentou ao congresso a seguinte descrição: "''Hoje a companhia de guardas marinhas está dispersa; uma parte no Rio de Janeiro, outra em Lisboa, e sem centro de união''"<ref>Idem, Ibidem.</ref>. Em consequência entre 1807 e 1825 os aspirantes à marinha de guerra eram unicamente habilitados pela Academia Real de Marinha<ref>Idem, 2:437.</ref>. A partir de 1825 a Companhia dos Guardas Marinhas era reinstituída em Portugal, após a declaração de independência brasileira, e organizada por novo regulamento<ref>Idem, 2:438.</ref>. Em 1839 proibia-se aos membros da armada estudar "''fora de Lisboa o que se ensinasse nas Academias dos Guardas Marinhas, ou de Marinha''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:156.</ref>.  


Em 1845, por carta de lei de 23 de Abril a Academia dos Guardas Marinhas foi extinta e, por decreto com força de lei de 19 de Maio de 1845, estabelecido que, uma vez "''estabelecida para a educação e instrução da Marinha de guerra, denominar-se-á daqui em diante - Escola Naval - e tem por fim completar o Curso da marinha dos alunos já habilitados''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:62.</ref>.
Em 1845, por carta de lei de 23 de Abril a Academia dos Guardas Marinhas foi extinta e, por decreto com força de lei de 19 de Maio de 1845, estabelecido que, uma vez "''estabelecida para a educação e instrução da Marinha de guerra, denominar-se-á daqui em diante - Escola Naval - e tem por fim completar o Curso da marinha dos alunos já habilitados''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:62.</ref>.


===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->
===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->
Os assuntos relativos ao ensino ministrado e ao funcionamento da Academia eram discutidos em "conferências" dos lentes da instituição cujas propostas era remetidas ao Conselho do Almirantado e apresentadas ao pode real. Acrescia o posto de comandante da companhia dos guardas-marinhas<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:428.</ref>, cuja sucessão foi regulada por aviso de 7 de Maio de 1797. A partir de 1796, a inspecção dos estudos e instrução da Academia Real recaía no presidente do Conselho do Almirantado<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:429.</ref>. Em 1807 foi criado o lugar de diretor da Academia Real que recaiu sobre o comandante<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:435.</ref>. Em 1807 era comandante da Companhia José Maria Dantas Pereira<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:435.</ref>.  
Os assuntos relativos ao ensino ministrado e ao funcionamento da Academia eram discutidos em "conferências" dos lentes da instituição cujas propostas era remetidas ao Conselho do Almirantado e apresentadas ao pode real. Acrescia o posto de comandante da companhia dos guardas-marinhas<ref>Idem, 2:428.</ref>, cuja sucessão foi regulada por aviso de 7 de Maio de 1797. A partir de 1796, a inspecção dos estudos e instrução da Academia Real recaía no presidente do Conselho do Almirantado<ref>Idem, 2:429.</ref>. Em 1807 foi criado o lugar de diretor da Academia Real que recaiu sobre o comandante<ref>Idem, 2:435.</ref>. Em 1807 era comandante da Companhia José Maria Dantas Pereira<ref>Idem, Ibidem.</ref>.  


Em 1802 foi criada uma biblioteca da Companhia<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:434.</ref> e, análoga, no Rio de Janeiro em 1812. Em 1809 foi ordenada a construção de um observatório astronómico anexo ao mosteiro de S. Bento, no Rio de Janeiro<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 4:244.</ref>.  
Em 1802 foi criada uma biblioteca da Companhia<ref>Idem, 2:434.</ref> e, análoga, no Rio de Janeiro em 1812. Em 1809 foi ordenada a construção de um observatório astronómico anexo ao mosteiro de S. Bento, no Rio de Janeiro<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 4:244.</ref>.  


==Professores== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
==Professores== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
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- 2.º ano: "tudo quanto pertence ao ''desenho da marinha'', e depois o que é relativo a ''construcção'';"
- 2.º ano: "tudo quanto pertence ao ''desenho da marinha'', e depois o que é relativo a ''construcção'';"


- 3.º ano: "continuação ao ''desenho'', e depois tudo quanto respeita à ''artilharia''.<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:428.</ref>"
- 3.º ano: "continuação ao ''desenho'', e depois tudo quanto respeita à ''artilharia''.<ref>Idem, 2:428.</ref>"




- Aula de Artilharia (1800)<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:432.</ref>.
- Aula de Artilharia (1800)<ref>Idem, 2:432.</ref>.


- Aula de francês (? - 1843).
- Aula de francês (? - 1843).
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A promoção a guarda-marinha dependia da aprovação nas disciplinas do primeiro ano, e a transição para o terceiro ano exigia um ano de embarque, em "''converta de ensino''" ou "''qualquer navio da armada''", por forma a darem "''provas de que possuíam as disposições necessárias para a vida do mar''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:429.</ref>. O tirocínio era regulado nos Estatutos da Academia<ref>Idem, Ibidem.</ref>. A partir de 1843, pelo decreto de 2 de Outubro, a promoção de guarda-marinha para oficial exigia a conclusão dos estudos e "três anos de embarcado", este último com a necessária aprovação em exame<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:157.</ref>.
A promoção a guarda-marinha dependia da aprovação nas disciplinas do primeiro ano, e a transição para o terceiro ano exigia um ano de embarque, em "''converta de ensino''" ou "''qualquer navio da armada''", por forma a darem "''provas de que possuíam as disposições necessárias para a vida do mar''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:429.</ref>. O tirocínio era regulado nos Estatutos da Academia<ref>Idem, Ibidem.</ref>. A partir de 1843, pelo decreto de 2 de Outubro, a promoção de guarda-marinha para oficial exigia a conclusão dos estudos e "três anos de embarcado", este último com a necessária aprovação em exame<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:157.</ref>.


Para admissão em navios de guerra, na condição de voluntário ou segundo tenente, ou seja, no corpo de oficiais da Armada Real, ou classe de pilotos da marinha de guerra e mercante, os alunos da Academia Real tinham de apresentar "aprovação legal da sua instrucção nos exercícios práticos do ''Observatório Real da Marinha"''<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:378.</ref>, demonstrando domínio cabal das "''manobras dos instrumentos náuticos''" e dos "''cálculos das observações astronómicas úteis à pilotagem''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:378.</ref>.
Para admissão em navios de guerra, na condição de voluntário ou segundo tenente, ou seja, no corpo de oficiais da Armada Real, ou classe de pilotos da marinha de guerra e mercante, os alunos da Academia Real tinham de apresentar "aprovação legal da sua instrucção nos exercícios práticos do ''Observatório Real da Marinha"''<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:378.</ref>, demonstrando domínio cabal das "''manobras dos instrumentos náuticos''" e dos "''cálculos das observações astronómicas úteis à pilotagem''"<ref>Idem, 2:378.</ref>.


Em 1800 era determinado que o curso matemático "fosse igual ao da Academia de Marinha" e que o ano de embarque ou tirocínio fosse realizado no último ano do curso<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:432.</ref>. A partir de 23 de Dezembro de 1800 os aspirantes a guardas marinhas deveriam "''ver e praticar'' ''nos estabelecimentos navais da cabrea, arsenal e cordoaria''"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:434.</ref>. Já em 1835 era ordenado pelo quartel general que os exercícios a bordo dos navios decorressem diariamente<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:155.</ref>. Em 1837, determina-se proibir a embarcação de aspirantes sem o primeiro ano do curso matemático<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:156.</ref>.  
Em 1800 era determinado que o curso matemático "fosse igual ao da Academia de Marinha" e que o ano de embarque ou tirocínio fosse realizado no último ano do curso<ref>Idem, 2:432.</ref>. A partir de 23 de Dezembro de 1800 os aspirantes a guardas marinhas deveriam "''ver e praticar'' ''nos estabelecimentos navais da cabrea, arsenal e cordoaria''"<ref>Idem, 2:434.</ref>. Já em 1835 era ordenado pelo quartel general que os exercícios a bordo dos navios decorressem diariamente<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 6:155.</ref>. Em 1837, determina-se proibir a embarcação de aspirantes sem o primeiro ano do curso matemático<ref>Idem, 6:156.</ref>.  


Por resolução régia de 22 de Novembro de 1796, tendo concluído o curso matemático os alunos da Academia Real encontravam-se habilitados para o exercício de arquitectura naval<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:430.</ref>.  
Por resolução régia de 22 de Novembro de 1796, tendo concluído o curso matemático os alunos da Academia Real encontravam-se habilitados para o exercício de arquitectura naval<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:430.</ref>.  


A partir de 11 de Fevereiro de 1768, uma disposição confirmada por decreto de 13 de Maio de 1807, os guarda marinhas eram comparados ao posto de alferes com as respectivas honras de posto<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 2:434.</ref>.   
A partir de 11 de Fevereiro de 1768, uma disposição confirmada por decreto de 13 de Maio de 1807, os guarda marinhas eram comparados ao posto de alferes com as respectivas honras de posto<ref>Idem, 2:434.</ref>.   


==Notas==<!-- As notas e a bibliografia que foi, de facto, usada para construir a informação. Atenção: Chicago full note with bibliography-->
==Notas==<!-- As notas e a bibliografia que foi, de facto, usada para construir a informação. Atenção: Chicago full note with bibliography-->

Revisão das 19h38min de 14 de agosto de 2022


Academia Real dos Guardas-Marinhas
(valor desconhecido)
Outras denominações Real Academia dos Guardas-Marinhas, Academia dos Guardas-Marinhas do Rio de Janeiro
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 1 abril 1796
Data de extinção 23 abril 1845
Paralisação
Início: 29 novembro 1807
Fim: 5 maio 1808
Localização
Localização Ribeira das Naus, Lisboa,-
Início: 1795
Fim: 05 de maio de 1808

Localização Rio de Janeiro, Brasil
Início: 05 de maio de 1808
Fim: 1825

Localização Ribeira das Naus, Lisboa,-
Início: 1825
Fim: 23 de abril de 1845
Antecessora valor desconhecido

Sucessora Escola Naval


História

Por decreto de 14 de Dezembro de 1782, a Companhia dos Guardas-Marinhas foi restituída já no reinado de D. Maria I, devendo reger estudos privativos nos "quais a mocidade nobre, que se dedica ao serviço do mar, pudesse adquirir todos os conhecimentos relativos ao seu importante destino"[1].

No ano da refundação da Companhia, foram admitidos 48 guardas-marinhas, a que mais tarde acresceram 12 praças, totalizando 60 guardas-marinhas e 24 aspirantes. Podiam candidatar-se ao posto de aspirante, condição necessária ao acesso a guarda-marinha, independentemente da "qualidade, ou condição", alunos com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos[2]. Era obrigatória a apresentação de carta de atestado redigido por um lente da institiuição, comprovando "que o mancebo tinha suficiente conhecimento das quatro primeiras regras da aritmética, e da tradução da língua francesa, bem como de não ter defeito físico"[3]. A admissão requeria qualificações idênticas às dos cadetes do exército, disposição que Silvestre Ribeiro adjectivou como "soberanamente aristocrática", uma vez que dela se encontravam dispensados aqueles que fossem filhos de oficiais de marinha, capitães tenentes e graduações acima, e sargentos mores, assim como os alunos da Academia Real da Marinha. Os requerimentos de acesso foram alvo de várias modificações legais, nomeadamente, em 20 de Novembro de 1799[4] e em 30 de Julho de 1800[5]. A partir de 1800, por decreto de 13 de Novembro, a admissão a guarda marinha exigia "o foro de fidalgo, ou por pai ou por mãe, provando além disso, que seus pais viveram à lei da nobreza"[6]. Logo no mesmo ano, por decreto de 19 de Dezembro, o acesso a aspirantes era extendido aos "filhos dos capitães de mar e guerra, e os de coronel do exército; e bem assim os filhos dos chefes de divisão, e brigadeiros"[7]. Em 1832, a disposição foi revogada pelo regime constitucional liberal[8].

Por resolução régia de 5 de Novembro de 1796, eram preferidos nas promoções os oficiais "que em igualdade de merecimentos, e embarques tiveram mais profundos conhecimentos teóricos adquiridos nas aulas da marinha e universidade"[9]. Pelo decreto de 13 de Novembro de 1800 o acesso ao oficialato da marinha apenas se admitissem guardas marinhas, os discípulos da Academia de Marinha, com diversas condicionantes, os pilotos com cinco anos de exercício, os engenheiros construtores com estudos, ou os voluntários existentes à altura da legislação[10].

Os aspirantes admitidos na Companhia apenas detinham a condição de matriculados, sem obterem farda ou praça, e não integravam a formação[11]. A formação dos aspirantes a guardas-marinhas estabeleceu-se inicialmente pela frequência de aulas não especificadas e estabelecidas em 1779. Posteriormente, a formação da Companhia passou a ser assegurada em Academia própria, a Academia Real dos Guardas-Marinhas, "na qual eram lidas as disciplinas da Academia Real da Marinha"[12]. Em 1796, por decreto de 1 de Abril, a Academia Real dos Guardas-Marinhas foi dotada de plano de estatutos próprios[13], apresentados pelo Conselho do Almirantado.

Em consequência da transferência da corte real para o Brasil, aquando das Invasões Francesas, a Academia Real dos Guardas Marinhas foi transferida para o Rio de Janeiro, sendo instalada no hospício do mosteiro de S. Bento, em 1808, "com todos os instrumentos, livros, modelos, máquinas, cartas, e planos, que a mesma academia tinha em Lisboa"[14]. Em 1822, Ignácio Quintela, ministro da marinha, apresentou ao congresso a seguinte descrição: "Hoje a companhia de guardas marinhas está dispersa; uma parte no Rio de Janeiro, outra em Lisboa, e sem centro de união"[15]. Em consequência entre 1807 e 1825 os aspirantes à marinha de guerra eram unicamente habilitados pela Academia Real de Marinha[16]. A partir de 1825 a Companhia dos Guardas Marinhas era reinstituída em Portugal, após a declaração de independência brasileira, e organizada por novo regulamento[17]. Em 1839 proibia-se aos membros da armada estudar "fora de Lisboa o que se ensinasse nas Academias dos Guardas Marinhas, ou de Marinha"[18].

Em 1845, por carta de lei de 23 de Abril a Academia dos Guardas Marinhas foi extinta e, por decreto com força de lei de 19 de Maio de 1845, estabelecido que, uma vez "estabelecida para a educação e instrução da Marinha de guerra, denominar-se-á daqui em diante - Escola Naval - e tem por fim completar o Curso da marinha dos alunos já habilitados"[19].

Outras informações

Os assuntos relativos ao ensino ministrado e ao funcionamento da Academia eram discutidos em "conferências" dos lentes da instituição cujas propostas era remetidas ao Conselho do Almirantado e apresentadas ao pode real. Acrescia o posto de comandante da companhia dos guardas-marinhas[20], cuja sucessão foi regulada por aviso de 7 de Maio de 1797. A partir de 1796, a inspecção dos estudos e instrução da Academia Real recaía no presidente do Conselho do Almirantado[21]. Em 1807 foi criado o lugar de diretor da Academia Real que recaiu sobre o comandante[22]. Em 1807 era comandante da Companhia José Maria Dantas Pereira[23].

Em 1802 foi criada uma biblioteca da Companhia[24] e, análoga, no Rio de Janeiro em 1812. Em 1809 foi ordenada a construção de um observatório astronómico anexo ao mosteiro de S. Bento, no Rio de Janeiro[25].

Professores

Os Estatutos da Academia Real dos Guardas-Marinhas, datados de 1796, definiam o seguinte corpo docente da instituição[26]:

- Três lentes efetivos de matemática. (Maria Dantas Pereira de Andrade)[27].

- Dois lentes substitutos de matemática.

- Um lente de artilharia.

- Um mestre de aparelho

- Um mestre de construção naval prática.

- Um mestre de desenho.


O acessit ao lugar de lente substituto era provido pelos indivíduos que obtivessem carta de formação na Universidade de Coimbra ou no curso matemático da Real Academia de Marinha, ou os formados da Real Academia dos Guardas Marinhas, sendo promovidos ao lugar de lente por critério de antiguidade[28].

Corpo docente afecto à Academia dos Guardas-Marinhas do Rio de Janeiro[29]:

- Um lente para o primeiro ano;

- Um lente para o segundo ano;

- Dois lentes para o terceiro ano;

- Um professor de desenho;

- Um professor substituto;

- Um mestre de aparelho e manobra.

Curricula

Segundo os Estatutos da Academia Real dos Guardas-Marinhas, datado de 1796, a formação dos aspirantes contava com o seguinte plano de estudos:

Curso matemático (3 anos):

- 1º ano: "aritmética, geometria e trigonometria recta com o seu uso prático mais próprio aos oficiais do mar;"

- 2.º ano: "princípios de álgebra até às equações do 2.º grau inclusive; primeiras aplicações dela à aritmética e geometria; secções cónicas, e a mecânica com a sua aplicação imediata ao aparelho e manobra;"

- 3.º ano: trigonometria esférica; navegação teórica e prática; e uns rudimentos da táctica naval."

Matérias relativas às artes:

- 1.º ano: "tudo quanto diz respeito ao aparelhos;[30]"

- 2.º ano: "tudo quanto pertence ao desenho da marinha, e depois o que é relativo a construcção;"

- 3.º ano: "continuação ao desenho, e depois tudo quanto respeita à artilharia.[31]"


- Aula de Artilharia (1800)[32].

- Aula de francês (? - 1843).

- Aula de inglês (? - 1843. A disciplina foi restituída nesse ano)[33].

Plano de estudos da Academia dos Guardas-Marinhas do Rio de Janeiro, "destinada para o ensino das ciências matemáticas, físico-matemáticas, artilharia, navegação e desenho":

1.º ano: "aritmética, álgebra até às equações do 2.º grau, geometria e trigonometria;"

2.º ano: "álgebra e aplicação desta à geometria, cálculo diferencial e integral, e mecânica;"

3.º ano: "óptica e astronomia; navegação, aparelho náutico, e prática dos instrumentos no observatório". "Leccionava-se também a artilharia e o desenho. (...) exercício de fusilaria (...) bem como se exercitavam na esgrima e na manobra naval"[34].

Pelo regulamento de 1825, os alunos da reinstituída Academia Real deveriam realizar a matrícula e frequentar as aulas da Academia Real de Marinha[35].

O mesmo documento estabelecia os seguintes compêndios a utilizar nas aulas da Companhia, antes já utilizados: "1.º de Artilharia - a última Educação do Companheiro do Artilheiro Naval, e a última Edição do Manual do Artilheiro, por Urtubie - 2.º da Construção naval prática, e do desenho - Ozane, a última Educação de Arquitectura marítima de Sutherland, e o Tratado composto por Clairbois para uso dos Guardas-Marinhas. - 3.º do aparelho, e manobra - os Elementos, e prática de aparelhar, mastrear, etc., 3 vol. 8.º; o Tratado de Will sobre a perda do leme; as Reflexões de Ciscar sobre as máquinas, e manobras; mais os Elementos de manobra, por Suzanne, e as Regras práticas, publicadas por Matheus Valente do Couto, no 3.º Vol. das Memórias da Academia Real das Ciências; mais os Elementos de manobra escritos por Manuel do Espírito Santo Limpo. Apenas alguns Alunos estiverem suficientemente destros no aparelho, e na manobra, o próprio Comandante procurará instruí-los na táctica naval; servindo-se de adquados modelinhos de Navios, dos Princípios de táctica publicados pelo mencionado Manuel do Espírito Santo Limpo; da Táctica de Ramatuelle, da de Clerk, e do Tratado sobre os Combates Navais, escrito por Delarouvraye, e publicado em 1815; convindo que (...) lhes faça transmitir na Classe de Construção naval prática algumas noções de instalação, para cujo ensino poderá servir o Tratado de MIssiessy." O regulamento estabelecia a frequência do curso físico-químico, após aquisição dos conhecimentos referidos[36]


A promoção a guarda-marinha dependia da aprovação nas disciplinas do primeiro ano, e a transição para o terceiro ano exigia um ano de embarque, em "converta de ensino" ou "qualquer navio da armada", por forma a darem "provas de que possuíam as disposições necessárias para a vida do mar"[37]. O tirocínio era regulado nos Estatutos da Academia[38]. A partir de 1843, pelo decreto de 2 de Outubro, a promoção de guarda-marinha para oficial exigia a conclusão dos estudos e "três anos de embarcado", este último com a necessária aprovação em exame[39].

Para admissão em navios de guerra, na condição de voluntário ou segundo tenente, ou seja, no corpo de oficiais da Armada Real, ou classe de pilotos da marinha de guerra e mercante, os alunos da Academia Real tinham de apresentar "aprovação legal da sua instrucção nos exercícios práticos do Observatório Real da Marinha"[40], demonstrando domínio cabal das "manobras dos instrumentos náuticos" e dos "cálculos das observações astronómicas úteis à pilotagem"[41].

Em 1800 era determinado que o curso matemático "fosse igual ao da Academia de Marinha" e que o ano de embarque ou tirocínio fosse realizado no último ano do curso[42]. A partir de 23 de Dezembro de 1800 os aspirantes a guardas marinhas deveriam "ver e praticar nos estabelecimentos navais da cabrea, arsenal e cordoaria"[43]. Já em 1835 era ordenado pelo quartel general que os exercícios a bordo dos navios decorressem diariamente[44]. Em 1837, determina-se proibir a embarcação de aspirantes sem o primeiro ano do curso matemático[45].

Por resolução régia de 22 de Novembro de 1796, tendo concluído o curso matemático os alunos da Academia Real encontravam-se habilitados para o exercício de arquitectura naval[46].

A partir de 11 de Fevereiro de 1768, uma disposição confirmada por decreto de 13 de Maio de 1807, os guarda marinhas eram comparados ao posto de alferes com as respectivas honras de posto[47].

Notas

  1. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:61.
  2. Idem, 2:63.
  3. Idem, 2:429.
  4. Idem, 2:431.
  5. Idem, 2:432.
  6. Idem, 2:433.
  7. Idem, 2:434.
  8. Idem, 2:62.
  9. Idem, 2:430.
  10. Idem, 2:433.
  11. Idem, 2:428.
  12. Idem, 2:62.
  13. Idem, 2:64.
  14. Idem, 2:435.
  15. Idem, Ibidem.
  16. Idem, 2:437.
  17. Idem, 2:438.
  18. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 6:156.
  19. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:62.
  20. Idem, 2:428.
  21. Idem, 2:429.
  22. Idem, 2:435.
  23. Idem, Ibidem.
  24. Idem, 2:434.
  25. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 4:244.
  26. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  27. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 4:243.
  28. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  29. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 4:244.
  30. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:64.
  31. Idem, 2:428.
  32. Idem, 2:432.
  33. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 6:157.
  34. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 4:245.
  35. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:439.
  36. Arquivo Histórico-Parlamentar. Livro 1820-1825. D. João VI., (68)-(69). Visualizado em 14 Agosto, 2022.
  37. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:429.
  38. Idem, Ibidem.
  39. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 6:157.
  40. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:378.
  41. Idem, 2:378.
  42. Idem, 2:432.
  43. Idem, 2:434.
  44. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 6:155.
  45. Idem, 6:156.
  46. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:430.
  47. Idem, 2:434.

Fontes

Arquivo Histórico-Parlamentar. "Regulamento Provisorio do Ensino dos Guardas-Marinhas, Aspirantes, e Voluntarios da Armada Real, que Sua Magestade Foi Servido Approvar pela Sua Augusta Resolução de 29 de Março de 1825, tomada em Consulta do Real Conselho de Marinha", Livro 1820-1825. D. João VI., (68)-(69). Visualizado em 14 Agosto, 2022.

Bibliografia

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 2. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1872.

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 4. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1874.

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 6. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1876.

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