Aula de Desenho e Arquitectura da Universidade de Coimbra: diferenças entre revisões

Fonte: eViterbo
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 45: Linha 45:
==História==<!--História geral da instituição. Este é o local para colocar toda a informação que justifica o que está na infobox e outra complementar, subdividida em períodos, se necessário-->
==História==<!--História geral da instituição. Este é o local para colocar toda a informação que justifica o que está na infobox e outra complementar, subdividida em períodos, se necessário-->


A Aula de Desenho e Arquitectura da Universidade de Coimbra foi criada anexa ao curso de matemática pelas reformas dos Estatutos e planos de estudo datadas de 1772, aplicadas durante o governo de Sebastião de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e reinado de D. José I. Segundo os Estatutos de 1772, a Aula de Desenho e Arquitectura reunia as dimensões civil e militar e era recomendada aos cursos de matemática e de medicina, sem obrigação de realizar exame. Podiam também ser assistidas por aqueles "''que tiverem gosto, e propensão para a Arquitectura, e Desenho''", os quais deveriam assistir previamente às lições de aritmética e geometria elementar. Os alunos que frequentassem livremente a Aula poderiam requer exame público e "conforme os seus merecimentos, se lhes passarão Cartas de Desenhadores, e Arquitectos, com as Formalidades Academicas."<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 168.</ref>  
A Aula de Desenho e Arquitectura da Universidade de Coimbra foi criada anexa ao curso de matemática pelas reformas dos Estatutos e planos de estudo datadas de 1772, aplicadas durante o governo de Sebastião de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e reinado de D. José I. Segundo os Estatutos de 1772, a Aula de Desenho e Arquitectura reunia as dimensões civil e militar e era recomendada aos cursos de matemática e de medicina, sem obrigação de realizar exame. Podiam também ser assistidas por aqueles "''que tiverem gosto, e propensão para a Arquitectura, e Desenho''", os quais deveriam assistir previamente às lições de aritmética e geometria elementar. Os alunos que frequentassem livremente a Aula poderiam requer exame público e "conforme os seus merecimentos, se lhes passarão Cartas de Desenhadores, e Arquitectos, com as Formalidades Academicas."<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 168.</ref>


Por ser considerado que a Aula não tinha "''exactidão Matemática'' (...) ''governando-se mais pelo gosto, do que por demonstração''", não era exigido o grau de Doutor ao seu professor, nem este poderia ter "lugar de Examinador em Acto algum de Matemática", ainda que fosse subordinado à Congregação de Matemática<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 167.</ref>.   
Em 1836, a Aula foi reformulada no âmbito das reformas educativas prosseguidas por Manuel da Silva Passos, mantendo-se anexa à Faculdade de Matemática e passando a ser de frequência obrigatória pelos alunos das Faculdades de Filosofia, Matemática e Medicina, na qual deveriam realizar "um rigoroso exame nesta Disciplina, sem o qual não poderão obter a Carta de Formatura"<ref>David Justino (Dir.). ''Reformas e bases da educação,'' 68.</ref>. Porém, a Aula de Desenho e Arquitectura não chegaria a ser instituída na prática e apenas foi inaugurada no ano lectivo de 1840-1841<ref>?????? Artigo pedido</ref>.
 
Em 20 de Setembro de 1844 era legislada a reforma da instrução pública por António Costa Cabral, ministro do Reino, que no que concerne à Aula manteve as disposições de 1836 e  criou um lugar de professor substituto<ref name=":0" />.  
 
Entre 1840 e 1849, a Aula de Desenho e Arquitectura funcionou sem regulamento próprio, sendo dele dotada a partir do ano letivo de 1850-1851, determinando-se a obrigatoriedade da frequência para os alunos do primeiro e segundo ano do curso de matemática, e os alunos do primeiro ano do curso de filosofia.   


Os Estatutos de 1772 são muito específicos quanto às matérias a serem leccionadas. Na parte de desenho o plano de estudos abordava as "Regras fundamentais da Arte" a par da instrução na "''espécie particular de Metafísica'' (...) ''para que adquiram não somente o hábito de executarem com primor; mas também possam com inteligência julgar do estilo, expressão, e exatidão das obras de arte''."<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 5., 196.</ref> No que concerne às matérias de arquitectura civil o professor deveria ensinar sobre "''os diferentes modos de edificar dos Antigos, e Modernos; os meios, que se devem aplicar para a segurança, comodidade, e decoração dos edifícios; as diferentes ordens de Arquitectura; e as obras, em que cada uma delas deve ter lugar'' (...) ''fazendo-lhos copiar, e desenhar, para se formarem ao mesmo tempo no Desenho, e no gosto da mesma Arquitectura''"<ref>Idem, Ibidem.</ref>. No que refere à matéria de Arquitectura Militar deveria abordar "''os Princípios fundamentais dela: Mostrando os diferentes métodos de Fortificação'' (...) ''Sendo tudo acompanhado com o Desenho dos modelos mais perfeitos, que até o presente se tem executado''". Acresciam os exercícios em "''Cartas Geograficas, e Topograficas; no Desenho dos animais, plantas, aves, e outros productos da natureza, sem iluminação, e com iluminação'';"<ref>Idem, 197.</ref>.  
Em 1872, o Regulamento da Aula era revisto e reforçava essa obrigatoriedade, alargando-a para os alunos dos três primeiros anos do curso de matemática e dos dois primeiros anos do curso de filosofia<ref name=":1">Regulamento para a Aula de Desenho anexa à Faculdade de Matemática para o ano letivo de 1872-73, ''Anuário da Universidade de Coimbra''. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1872-1873, 209-210.</ref>.


Não obstante, a Aula de Desenho e Arquitectura não chegaria a ser instituída na prática e seria inaugurada apenas no ano lectivo de 1840-1841. Em 1836, a Aula foi reformulada no âmbito das reformas educativas prosseguidas por Manuel da Silva Passos, mantendo-se anexa à Faculdade de Matemática e passando a ser de frequência obrigatória pelos alunos das Faculdades de Filosofia, Matemática e Medicina, na qual deveriam realizar "um rigoroso exame nesta Disciplina, sem o qual não poderão obter a Carta de Formatura"<ref>David Justino (Dir.). ''Reformas e bases da educação,'' 68.</ref>.
Com a reforma do plano de estudos da Aula, que se manteve entre 1901 e 1911, data da reforma republicana da Universidade de Coimbra, distinguem-se dois cursos de desenho segundo a vertente matemática ou filosófica, ficando adstrito um professor e uma faculdade para cada curso<ref>Decreto de 24 de Dezembro de 1901, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1902-1903, 54-56.</ref>.  


A reforma de educação de Costa Cabral datada de 1844 manteve as disposições de 1836 e criou o lugar de professor substituto. O texto legislativo esclarece sobre as matérias inclusas na Aula, a saber, "ensino dos princípios de Desenho linear, de figura, de paisagem, de plantas, de animais, de arquitectura, de máquinas e aparelhos, e de quaisquer outros ramos desta Disciplina"<ref>Artigo 111.º, Capítulo IV, Título VI, Decreto de 20 de Setembro de 1844, in David Justino, dir. ''Reformas e bases da educação – legado e renovação (1835-2009).'' Lisboa: Comissão Nacional de Educação, 2017, 93. </ref>.
Os Estatutos de 1772 especificam as matérias a serem leccionadas na Aula. Na parte de desenho abordar-se-iam as "''Regras fundamentais da Arte''" a par da instrução na "''espécie particular de Metafísica'' (...) ''para que adquiram não somente o hábito de executarem com primor; mas também possam com inteligência julgar do estilo, expressão, e exatidão das obras de arte''."<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 5., 196.</ref> No que concerne às matérias de arquitectura civil o professor deveria ensinar sobre "''os diferentes modos de edificar dos Antigos, e Modernos; os meios, que se devem aplicar para a segurança, comodidade, e decoração dos edifícios; as diferentes ordens de Arquitectura; e as obras, em que cada uma delas deve ter lugar'' (...) ''fazendo-lhos copiar, e desenhar, para se formarem ao mesmo tempo no Desenho, e no gosto da mesma Arquitectura''"<ref>Idem, Ibidem.</ref>. No que refere à matéria de Arquitectura Militar deveria abordar "''os Princípios fundamentais dela: Mostrando os diferentes métodos de Fortificação'' (...) ''Sendo tudo acompanhado com o Desenho dos modelos mais perfeitos, que até o presente se tem executado''". Acresciam os exercícios em "''Cartas Geograficas, e Topograficas; no Desenho dos animais, plantas, aves, e outros productos da natureza, sem iluminação, e com iluminação'';"<ref>Idem, 197.</ref>.  


Entre 1840 e 1849, a Aula de Desenho e Arquitectura funcionou sem regulamento próprio, sendo dele dotado a partir do ano letivo de 1850-1851, que determinava a obrigatoriedade da frequência para os alunos do primeiro e segundo ano do curso de matemática, e os alunos do primeiro ano do curso de filosofia.  
O texto legislativo de 1844 indica na generalidade as matérias inclusas na Aula, a saber, "''ensino dos princípios de Desenho linear, de figura, de paisagem, de plantas, de animais, de arquitectura, de máquinas e aparelhos, e de quaisquer outros ramos desta Disciplina''"<ref name=":0">Artigo 111.º, Capítulo IV, Título VI, Decreto de 20 de Setembro de 1844, in David Justino, dir. ''Reformas e bases da educação – legado e renovação (1835-2009).'' Lisboa: Comissão Nacional de Educação, 2017, 93. </ref>.


Em 1851, a Aula encontrava-se sem professor e o Conselho da Faculdade de Matemática solicita ao Conselho Superior de Instrução Pública autorização para a contratação de "professor particular de desenho", a qual foi concedida, entrando ao serviço um professor nesse mesmo ano<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos'', 15:379.</ref>.  
De igual forma, o regulamento de 1872 especificava as matérias a leccionar, paisagem e elementos de figura no primeiro ano, e de figura no segundo ano<ref name=":1" />.


Segundo o Regulamento da Aula, datado de 1872, estabelecia-se a frequência obrigatória nos três primeiros anos do curso de matemática e nos dois primeiros anos do curso de filosofia, mencionando as matérias de paisagem e elementos de figura no primeiro ano, e de figura no segundo ano<ref>Regulamento para a Aula de Desenho anexa à Faculdade de Matemática para o ano letivo de 1872-73, ''Anuário da Universidade de Coimbra''. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1872-1873, 209-210.</ref>.  
Por ser considerado que a Aula não tinha "''exactidão Matemática'' (...) ''governando-se mais pelo gosto, do que por demonstração''", não era exigido o grau de Doutor ao seu professor, nem este poderia ter "lugar de Examinador em Acto algum de Matemática", ainda que fosse subordinado à Congregação de Matemática<ref>UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 167.</ref>.


Com a reforma do plano de estudos da Aula, de 1901, o curso de desenho separa-se na sua vertente matemática e filosófica, ficando cada curso adstrito a um professor e a cada faculdade<ref>Decreto de 24 de Dezembro de 1901, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1902-1903, 54-56.</ref>.    
Em 1851, a Aula encontrava-se sem professor e o Conselho da Faculdade de Matemática solicita ao Conselho Superior de Instrução Pública autorização para a contratação de "professor particular de desenho", a qual foi concedida, entrando ao serviço um professor nesse mesmo ano<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos'', 15:379.</ref>.  


===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->
===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->

Revisão das 10h41min de 9 de agosto de 2022


Aula de Desenho e Arquitetura da Universidade de Coimbra
(valor desconhecido)
Outras denominações Aula de Desenho da Universidade de Coimbra
Tipo de Instituição Ensino civil
Data de fundação 1772
Data de extinção 1911
Paralisação
Início: 1772
Fim: 1840
Localização
Localização Coimbra, Coimbra, Portugal
Início: 1840
Fim: 1911
Antecessora valor desconhecido

Sucessora valor desconhecido


História

A Aula de Desenho e Arquitectura da Universidade de Coimbra foi criada anexa ao curso de matemática pelas reformas dos Estatutos e planos de estudo datadas de 1772, aplicadas durante o governo de Sebastião de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e reinado de D. José I. Segundo os Estatutos de 1772, a Aula de Desenho e Arquitectura reunia as dimensões civil e militar e era recomendada aos cursos de matemática e de medicina, sem obrigação de realizar exame. Podiam também ser assistidas por aqueles "que tiverem gosto, e propensão para a Arquitectura, e Desenho", os quais deveriam assistir previamente às lições de aritmética e geometria elementar. Os alunos que frequentassem livremente a Aula poderiam requer exame público e "conforme os seus merecimentos, se lhes passarão Cartas de Desenhadores, e Arquitectos, com as Formalidades Academicas."[1]

Em 1836, a Aula foi reformulada no âmbito das reformas educativas prosseguidas por Manuel da Silva Passos, mantendo-se anexa à Faculdade de Matemática e passando a ser de frequência obrigatória pelos alunos das Faculdades de Filosofia, Matemática e Medicina, na qual deveriam realizar "um rigoroso exame nesta Disciplina, sem o qual não poderão obter a Carta de Formatura"[2]. Porém, a Aula de Desenho e Arquitectura não chegaria a ser instituída na prática e apenas foi inaugurada no ano lectivo de 1840-1841[3].

Em 20 de Setembro de 1844 era legislada a reforma da instrução pública por António Costa Cabral, ministro do Reino, que no que concerne à Aula manteve as disposições de 1836 e criou um lugar de professor substituto[4].

Entre 1840 e 1849, a Aula de Desenho e Arquitectura funcionou sem regulamento próprio, sendo dele dotada a partir do ano letivo de 1850-1851, determinando-se a obrigatoriedade da frequência para os alunos do primeiro e segundo ano do curso de matemática, e os alunos do primeiro ano do curso de filosofia.

Em 1872, o Regulamento da Aula era revisto e reforçava essa obrigatoriedade, alargando-a para os alunos dos três primeiros anos do curso de matemática e dos dois primeiros anos do curso de filosofia[5].

Com a reforma do plano de estudos da Aula, que se manteve entre 1901 e 1911, data da reforma republicana da Universidade de Coimbra, distinguem-se dois cursos de desenho segundo a vertente matemática ou filosófica, ficando adstrito um professor e uma faculdade para cada curso[6].

Os Estatutos de 1772 especificam as matérias a serem leccionadas na Aula. Na parte de desenho abordar-se-iam as "Regras fundamentais da Arte" a par da instrução na "espécie particular de Metafísica (...) para que adquiram não somente o hábito de executarem com primor; mas também possam com inteligência julgar do estilo, expressão, e exatidão das obras de arte."[7] No que concerne às matérias de arquitectura civil o professor deveria ensinar sobre "os diferentes modos de edificar dos Antigos, e Modernos; os meios, que se devem aplicar para a segurança, comodidade, e decoração dos edifícios; as diferentes ordens de Arquitectura; e as obras, em que cada uma delas deve ter lugar (...) fazendo-lhos copiar, e desenhar, para se formarem ao mesmo tempo no Desenho, e no gosto da mesma Arquitectura"[8]. No que refere à matéria de Arquitectura Militar deveria abordar "os Princípios fundamentais dela: Mostrando os diferentes métodos de Fortificação (...) Sendo tudo acompanhado com o Desenho dos modelos mais perfeitos, que até o presente se tem executado". Acresciam os exercícios em "Cartas Geograficas, e Topograficas; no Desenho dos animais, plantas, aves, e outros productos da natureza, sem iluminação, e com iluminação;"[9].

O texto legislativo de 1844 indica na generalidade as matérias inclusas na Aula, a saber, "ensino dos princípios de Desenho linear, de figura, de paisagem, de plantas, de animais, de arquitectura, de máquinas e aparelhos, e de quaisquer outros ramos desta Disciplina"[4].

De igual forma, o regulamento de 1872 especificava as matérias a leccionar, paisagem e elementos de figura no primeiro ano, e de figura no segundo ano[5].

Por ser considerado que a Aula não tinha "exactidão Matemática (...) governando-se mais pelo gosto, do que por demonstração", não era exigido o grau de Doutor ao seu professor, nem este poderia ter "lugar de Examinador em Acto algum de Matemática", ainda que fosse subordinado à Congregação de Matemática[10].

Em 1851, a Aula encontrava-se sem professor e o Conselho da Faculdade de Matemática solicita ao Conselho Superior de Instrução Pública autorização para a contratação de "professor particular de desenho", a qual foi concedida, entrando ao serviço um professor nesse mesmo ano[11].

Outras informações

Professores

Curricula

Notas

  1. UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 168.
  2. David Justino (Dir.). Reformas e bases da educação, 68.
  3. ?????? Artigo pedido
  4. 4,0 4,1 Artigo 111.º, Capítulo IV, Título VI, Decreto de 20 de Setembro de 1844, in David Justino, dir. Reformas e bases da educação – legado e renovação (1835-2009). Lisboa: Comissão Nacional de Educação, 2017, 93.
  5. 5,0 5,1 Regulamento para a Aula de Desenho anexa à Faculdade de Matemática para o ano letivo de 1872-73, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1872-1873, 209-210.
  6. Decreto de 24 de Dezembro de 1901, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1902-1903, 54-56.
  7. UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 5., 196.
  8. Idem, Ibidem.
  9. Idem, 197.
  10. UC. Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra : Por Ordem da Universidade, 1972, Liv. 3, Part. 2, Tit. 3, Cap. 3., 167.
  11. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos, 15:379.

Fontes

Regulamento para a Aula de Desenho anexa à Faculdade de Matemática para o ano letivo de 1872-73, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1872-1873, 209-210.


Decreto de 24 de Dezembro de 1901, Anuário da Universidade de Coimbra. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1866-1911, 1902-1903, 54-56.

Bibliografia

David Justino, dir. Reformas e bases da educação – legado e renovação (1835-2009). Lisboa: Comissão Nacional de Educação, 2017.

Ribeiro, Historia dos estabelecimentos, 15:379

Ligações Internas

Para consultar as pessoas relacionadas com esta instituição, nomeadamente professores e alunos, siga o link:

Categoria:Aula de Desenho e Arquitectura da Universidade de Coimbra

Ligações Externas

Autor(es) do artigo

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-cientificas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

Citar este artigo