Academia Real dos Guardas-Marinhas

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Academia Real dos Guardas-Marinhas
(valor desconhecido)
Outras denominações Real Academia dos Guardas-Marinhas, Academia dos Guardas-Marinhas do Rio de Janeiro
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 1 abril 1796
Data de extinção 23 abril 1845
Paralisação
Início: 29 novembro 1807
Fim: 5 maio 1808
Localização
Localização Ribeira das Naus, Lisboa,-
Início: 1795
Fim: 05 de maio de 1808

Localização Rio de Janeiro, Brasil
Início: 05 de maio de 1808
Fim: 1825

Localização Ribeira das Naus, Lisboa,-
Início: 1825
Fim: 23 de abril de 1845
Antecessora valor desconhecido

Sucessora Escola Naval


História

Por decreto de 14 de Dezembro de 1782, a Companhia dos Guardas-Marinhas foi restituída já no reinado de D. Maria I, devendo reger estudos privativos nos "quais a mocidade nobre, que se dedica ao serviço do mar, pudesse adquirir todos os conhecimentos relativos ao seu importante destino"[1].

No ano da refundação da Companhia, foram admitidos 48 guardas-marinhas, a que mais tarde acresceram 12 praças, totalizando 60 guardas-marinhas e 24 aspirantes. Podiam candidatar-se ao posto de aspirante, condição necessária ao acesso a guarda-marinha, independentemente da "qualidade, ou condição", alunos com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos[2]. Era obrigatória a apresentação de carta de atestado redigido por um lente da institiuição, comprovando "que o mancebo tinha suficiente conhecimento das quatro primeiras regras da aritmética, e da tradução da língua francesa, bem como de não ter defeito físico"[3]. A admissão requeria qualificações idênticas às dos cadetes do exército, disposição que Silvestre Ribeiro adjectivou como "soberanamente aristocrática", uma vez que dela se encontravam dispensados aqueles que fossem filhos de oficiais de marinha, capitães tenentes e graduações acima, e sargentos mores, assim como os alunos da Academia Real da Marinha. Os requerimentos de acesso foram alvo de várias modificações legais. Em 1832, a disposição foi revogada pelo regime constitucional liberal[4]. Por resolução régia de 5 de Novembro de 1796, eram preferidos nas promoções os oficiais "que em igualdade de merecimentos, e embarques tiveram mais profundos conhecimentos teóricos adquiridos nas aulas da marinha e universidade"[5].

Os aspirantes admitidos na Companhia apenas detinham a condição de matriculados, sem obterem farda ou praça, e não integravam a formação[6]. A formação dos aspirantes a guardas-marinhas estabeleceu-se inicialmente pela frequência de aulas não especificadas e estabelecidas em 1779. Posteriormente, a formação da Companhia passou a ser assegurada em Academia própria, a Academia Real dos Guardas-Marinhas, "na qual eram lidas as disciplinas da Academia Real da Marinha"[7]. Em 1796, por decreto de 1 de Abril, a Academia Real dos Guardas-Marinhas foi dotada de plano de estatutos próprios[8], apresentados pelo Conselho do Almirantado.

Em 1845, por carta de lei de 23 de Abril a Academia dos Guardas Marinhas foi extinta e, por decreto com força de lei de 19 de Maio de 1845, estabelecido que, uma vez "estabelecida para a educação e instrução da Marinha de guerra, denominar-se-á daqui em diante - Escola Naval - e tem por fim completar o Curso da marinha dos alunos já habilitados"[9].

Outras informações

Os assuntos relativos ao ensino ministrado e ao funcionamento da Academia eram discutidos em "conferências" dos lentes da instituição cujas propostas era remetidas ao Conselho do Almirantado e apresentadas ao pode real. Acrescia o posto de comandante da companhia dos guardas-marinhas[10], cuja sucessão foi regulada por aviso de 7 de Maio de 1797. A partir de 1796, a inspecção dos estudos e instrução da Academia Real recaía no presidente do Conselho do Almirantado[11].

Professores

Os Estatutos da Academia Real dos Guardas-Marinhas, datados de 1796, definiam o seguinte corpo docente da instituição:

- Três lentes efetivos de matemática.

- Dois lentes substitutos de matemática.

- Um lente de artilharia.

- Um mestre de aparelho

- Um mestre de construção naval prática.

- Um mestre de desenho.


O acessit ao lugar de lente substituto era provido pelos indivíduos que obtivessem carta de formação na Universidade de Coimbra ou no curso matemático da Real Academia de Marinha, ou os formados da Real Academia dos Guardas Marinhas, sendo promovidos ao lugar de lente por critério de antiguidade[12].

Curricula

Segundo os Estatutos da Academia Real dos Guardas-Marinhas, datado de 1796, a formação dos aspirantes contava com o seguinte plano de estudos:

Curso matemático (3 anos):

- 1º ano: "aritmética, geometria e trigonometria recta com o seu uso prático mais próprio aos oficiais do mar;"

- 2.º ano: "princípios de algebra até às equações do 2.º grau inclusive; primeiras aplicações dela à artimética e geometria; secções cónicas, e a mecânica com a sua aplicação imediata ao aparelho e manobra;"

- 3.º ano: trigonometria esférica; navegação teórica e prática; e uns rudimentos da táctica naval."

Matérias relativas às artes:

- 1.º ano: "tudo quanto diz respeito ao aparelhos;"[8]

- 2.º ano: "tudo quanto pertence ao desenho da marinha, e depois o que é relativo a construcção;"

- 3.º ano: "continuação ao desenho, e depois tudo quanto respeita à artilharia.[13]"

A promoção a guarda-marinha dependia da aprovação nas disciplinas do primeiro ano, e a transição para o terceiro ano exigia um ano de embarque, em "converta de ensino" ou "qualquer navio da armada", por forma a darem "provas de que possuíam as disposições necessárias para a vida do mar"[14]. O tirocínio era regulado nos Estatutos da Academia[15]. Por resolução régia de 22 de Novembro de 1796, tendo concluído o curso matemático os alunos da Academia Real encontravam-se habilitados para o exercício de arquitectura naval[16].

Notas

  1. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:61.
  2. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:63.
  3. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:429.
  4. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:62.
  5. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:430.
  6. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  7. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:62.
  8. 8,0 8,1 Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:64.
  9. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:62.
  10. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  11. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:429.
  12. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  13. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:428.
  14. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:429.
  15. Idem, Ibidem.
  16. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 2:430.

Fontes

Bibliografia

Ligações Internas

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Ligações Externas

Autor(es) do artigo

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

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