EViterbo FAQ: diferenças entre revisões

Fonte: eViterbo
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* '''Alice - 1 de Novembro 2019'''
* '''Alice - 1 de Novembro 2019'''
Só inferir datas em casos extremos, quando não se tem nenhum dado que referência a pessoa ou a instiutuição no espaço e/ou no tempo.  
Só inferir datas em casos extremos, quando não se tem nenhum dado que referência a pessoa ou a instituição no espaço e/ou no tempo.  


Quando se têm dados no cargo, ou na actividade ou mesmo na formação. Não é preciso inferir datas de nascimento, morte, etc. Já existem datas. Qual o beneficio disso?  
Quando se têm dados no cargo, ou na actividade ou mesmo na formação. Não é preciso inferir datas de nascimento, morte, etc. Já existem datas. Qual o beneficio disso?  
Veja-se por exemplo o caso de Pedro Celestino Soares
Veja-se por exemplo o caso de Pedro Celestino Soares

Revisão das 12h17min de 23 de setembro de 2020

Esta página existe para dar resposta às principais dúvidas que se vão colocando no preenchimento das fichas, quer de utilização da ferramenta quer metodológicas.

Por favor verifiquem no espaço FAQ se não existirá já uma resposta à vossas dúvidas e de pois coloquem a questão no espaço QUESTÕES, indicando nome da pessoa e dia da pergunta.

Das questões consideradas pertinentes para o futuro e que forem passando para o FAQ será retirada a identificação dos investigadores.

FAQ

QUESTÕES

  • Alice - 1 novembro 2019

O que fazer com os caminhos de ferro? Exemplo Fiscalização do Caminho de ferro e Porto de Mormugão (Índia) Primeiro inclui no departamento de obras públicas mas depois por vezes funcionavam separados. Em Africa eram "parcerias publico-privadas", etc.

Ver fichas: João Monteiro Bandeira

  • Alice - 1 de Novembro 2019

Só inferir datas em casos extremos, quando não se tem nenhum dado que referência a pessoa ou a instituição no espaço e/ou no tempo.

Quando se têm dados no cargo, ou na actividade ou mesmo na formação. Não é preciso inferir datas de nascimento, morte, etc. Já existem datas. Qual o beneficio disso? Veja-se por exemplo o caso de Pedro Celestino Soares