Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica: diferenças entre revisões

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==História==<!--História geral da instituição. Este é o local para colocar toda a informação que justifica o que está na infobox e outra complementar, subdividida em períodos, se necessário-->
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A Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, para o Desenho, Gravura e Impressão das Cartas Hidrográficas, Geográficas e Militares, ou, abreviadamente, Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica foi uma instituição militar criada por alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798 no reinado de D. Maria I<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 4:157.</ref>. Segundo José Silvestre Ribeiro,  D. Rodrigo de Sousa Coutinho<ref>Ribeiro, 4:161.</ref>, secretário de estado dos negócios ultramarinos e da marinha, foi o proponente e criador desta Sociedade. A sua inauguração deu-se em 22 de Dezembro de 1798. Compunham a Sociedade Real quatro ministros de estado e, oficiais da marinha e do exército, sob nomeação régia; professores proprietários e substitutos das academias de marinha, da academia militar e do exército; dois professores da Universidade de Coimbra, e os opositores da Faculdade de matemática, por nomeação régia; e do diretor geral dos desenhadores, gravadores e impressores<ref>Ribeiro, 4:160.</ref><ref>Uma relação dos membros da sociedade pode ser consultada em Ribeiro, 4:162-163.</ref>.  
A Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, para o Desenho, Gravura e Impressão das Cartas Hidrográficas, Geográficas e Militares, ou, abreviadamente, Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica foi uma instituição militar criada por alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798 no reinado de D. Maria I<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 4:157.</ref>. Segundo José Silvestre Ribeiro,  D. Rodrigo de Sousa Coutinho<ref>Ribeiro, 4:161.</ref>, secretário de estado dos negócios ultramarinos e da marinha, foi o proponente e criador da Sociedade Real. A inauguração dos seus trabalhos deu-se em 22 de Dezembro de 1798<ref name=":1">Ribeiro, 4:160.</ref>.  


A criação da Sociedade procurou responder à carência de "''boas cartas hidrográficas''" produzidas no reino, que obrigava os navegadores portugueses,  quer pela marinha real, quer pela marinha mercante, a adquirirem cartas estrangeiras que, pelas suas incorreções, "''expunham os navegantes a gravíssimos perigos''". Por outro lado, a criação da Sociedade procurou colmatar a falta de conhecimento preciso sobre o território português propondo-se a publicação de uma "''grande e exata Carta Geral do Reino''", bem como de cartas militares que auxiliassem à defesa do território. Os trabalhos da Sociedade teriam igualmente por objetivo o desenvolvimento económico do reino devendo, através de cartas de obras hidráulicas de canais, "''promover as comunicações interiores, assim como favorecer o estabelecimento de Manufaturas, que se naturalizem facilmente, achando uma situação territorial, que mais lhes convenha''"<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 492-493.</ref>. Atendendo à diversidade dos trabalhos<ref>Pode ser consultada uma relação dos trabalhos lidos em sessões da Sociedade Real em Ribeiro, 4:164-165.</ref>, a decorrerem no Arsenal da Marinha, estes foram divididos em duas classes, nomeadamente, uma primeira destinada às cartas hidrográficas, e uma segunda classe destinada às cartas geográficas, militares e hidráulicas<ref>Ribeiro, 4:160.</ref>.
A criação da Sociedade procurou responder à carência de "''boas cartas hidrográficas''" produzidas no reino, que obrigava os navegadores portugueses,  quer pela marinha real, quer pela marinha mercante, a adquirirem cartas estrangeiras que, pelas suas incorreções, "''expunham os navegantes a gravíssimos perigos''". Por outro lado, a criação da Sociedade procurou colmatar a falta de conhecimento preciso sobre o território português propondo-se a publicação de uma "''grande e exata Carta Geral do Reino''", bem como de cartas militares que auxiliassem à defesa do território. Os trabalhos da Sociedade teriam igualmente por objetivo o desenvolvimento económico do reino devendo, através de cartas de obras hidráulicas de canais, "''promover as comunicações interiores, assim como favorecer o estabelecimento de Manufaturas, que se naturalizem facilmente, achando uma situação territorial, que mais lhes convenha''"<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 492-493.</ref>. Atendendo à diversidade dos trabalhos<ref>Pode ser consultada uma relação dos trabalhos lidos em sessões da Sociedade Real em Ribeiro, 4:164-165.</ref>, a decorrerem no Arsenal da Marinha, estes foram divididos em duas classes, nomeadamente, uma primeira destinada às cartas hidrográficas, e uma segunda classe destinada às cartas geográficas, militares e hidráulicas<ref>Ribeiro, 4:160.</ref>.


À Classe das Cartas Hidrográficas competia justamente "''a publicação das Cartas Marítimas ou Hidrográficas, Gerais e Particulares para o serviço da Marinha Real e Mercante''", desenhadas a partir da correção das cartas já existentes e "''reduzidas ao primeiro Meridiano Português, que se reputará passar pelo [[Academia Real de Marinha de Lisboa|Observatório Real da Marinha]]''"; fixar "''a forma e grandeza seja da Escala, seja do conteúdo de cada Carta Geral ou Particular''"<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 494.</ref>; bem como, "''publicar as melhores e as mais correctas Cartas Celestes e Tabuas Astronómicas, pelas últimas Observações, para o uso da Navegação e dos Astrónomos''"<ref name=":0">"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 495.</ref>. A constituição da Sociedade Real procurou estabelecer um controlo efetivo sobre as cartas marítimas existentes, sendo o garante da sua fiabilidade. A primeira classe ficava encarregue de determinar e aprovar, sob exame, as cartas delineadas pelos seus membros, e subsequentes gravações, ou cópias, das mesmas, fixando-lhes o preço. De igual forma, ficava "''proibida a venda''" das cartas nacionais ou estrangeiras redigidas fora da Sociedade Real "''sem que primeiro sejam examinadas e aprovadas por esta classe'' (...) ''cobrando e fazendo entrar no seu Cofre o valor da Taxa, que a Sociedade julgar dever-se estabelecer''". Desse exame deveria resultar uma relação das cartas estrangeiras cuja venda fosse permitida, "''mostrando os erros que possam ainda conter''". O exame sobre as cartas marítimas aplicava-se igualmente aos instrumentos de navegação, nomeadamente das agulhas de marear cuja venda ficava dependente dessa avaliação<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 494-495.</ref>. Para auxiliar no delinear de cartas marítimas e na correcção das existentes, estabelecia-se a obrigação de todos os pilotos comunicarem à classe as suas derrotas, ou viagens, podendo ser convocados os "''mais hábeis,'' ''para elucidar qualquer ponto que seja necessário determinar com maior probabilidade''". A classe podia ainda servir-se das viagens realizadas por "''Comandantes das Embarcações de Guerra, Charruas ou Correios Marítimos''" encarregando-os de exames para ''"o melhor e mais exacto conhecimento das Costas''", ou requer para esse fim a realização de viagens marítimas e o auxílio de cruzeiros<ref name=":0" />. Por fim, a classe ficava encarregue da redação de novo roteiro, servindo-se ''"não só de todas as novas Observações dos Pilotos da Minha Marinha Real e da Mercante, mas de todas as que se acham nas Viagens, que ultimamente têm feito célebres Navegadores, e nos Roteiros publicados pelas Nações que mais se têm distinguido pela extensão da sua Navegação, e finalmente de tudo o que coligir dos melhores Neptunos e Cartas Hidrográficas, que todas comprará para ajuntar ao Depósito das Cartas que for publicado''"<ref name=":0" />. Em 1809, a Classe das Cartas Hidrográficas adotou regulamento profissional próprio<ref>Ribeiro, 4:162.</ref>.
À Classe das Cartas Hidrográficas competia justamente "''a publicação das Cartas Marítimas ou Hidrográficas, Gerais e Particulares para o serviço da Marinha Real e Mercante''", desenhadas a partir da correção das cartas já existentes e "''reduzidas ao primeiro Meridiano Português, que se reputará passar pelo [[Academia Real de Marinha de Lisboa|Observatório Real da Marinha]]''"; fixar "''a forma e grandeza seja da Escala, seja do conteúdo de cada Carta Geral ou Particular''"<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 494.</ref>; bem como, "''publicar as melhores e as mais correctas Cartas Celestes e Tabuas Astronómicas, pelas últimas Observações, para o uso da Navegação e dos Astrónomos''"<ref name=":0">"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 495.</ref>. A constituição da Sociedade Real procurou estabelecer um controlo efetivo sobre as cartas marítimas existentes, sendo o garante da sua fiabilidade. A primeira classe ficava encarregue de determinar e aprovar, sob exame, as cartas delineadas pelos seus membros, e subsequentes gravações, ou cópias, das mesmas, fixando-lhes o preço. De igual forma, ficava "''proibida a venda''" das cartas nacionais ou estrangeiras redigidas fora da Sociedade Real "''sem que primeiro sejam examinadas e aprovadas por esta classe'' (...) ''cobrando e fazendo entrar no seu Cofre o valor da Taxa, que a Sociedade julgar dever-se estabelecer''". Desse exame deveria resultar uma relação das cartas estrangeiras cuja venda fosse permitida, "''mostrando os erros que possam ainda conter''". O exame sobre as cartas marítimas aplicava-se igualmente aos instrumentos de navegação, nomeadamente das agulhas de marear cuja venda ficava dependente dessa avaliação<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 494-495.</ref>. Para auxiliar no delinear de cartas marítimas e na correcção das existentes, estabelecia-se a obrigação de todos os pilotos comunicarem à classe as suas derrotas, ou viagens, podendo ser convocados os "''mais hábeis,'' ''para elucidar qualquer ponto que seja necessário determinar com maior probabilidade''". A classe podia ainda servir-se das viagens realizadas por "''Comandantes das Embarcações de Guerra, Charruas ou Correios Marítimos''" encarregando-os de exames para ''"o melhor e mais exacto conhecimento das Costas''", ou requer para esse fim a realização de viagens marítimas e o auxílio de cruzeiros<ref name=":0" />. Por fim, a classe ficava encarregue da redação de novo roteiro, com a correcção do anterior, servindo-se ''"não só de todas as novas Observações dos Pilotos da Minha Marinha Real e da Mercante, mas de todas as que se acham nas Viagens, que ultimamente têm feito célebres Navegadores, e nos Roteiros publicados pelas Nações que mais se têm distinguido pela extensão da sua Navegação, e finalmente de tudo o que coligir dos melhores Neptunos e Cartas Hidrográficas, que todas comprará para ajuntar ao Depósito das Cartas que for publicado''"<ref name=":0" />. Em 1809, a Classe das Cartas Hidrográficas adotou regulamento profissional próprio<ref>Ribeiro, 4:162.</ref>.


À segunda classe competia "''a publicação da carta geográfico-topográfica do reino, que o governo mandara levantar, e na qual se estava então trabalhando. Tinha a seu cargo o depósito e a gravura das cartas militares, tendentes à defesa do reino e dos domínios ultramarinos. Devia fazer desenhar e gravar as cartas de canais, e de outras obras hidráulicas, destinadas a facilitar as comunicações inferiores do reino, e a fertilizar os terrenos por meio de irrigações. E, finalmente, devia publicar as cartas parciais do reino, deduzidas da grande carta, depois desta se concluir, a fim de que aquelas cartas parciais servissem de base a um luminoso, exato e geral cadastro das províncias''"<ref>Ribeiro, 4:161.</ref>.
À Classe das Cartas Geográficas, Militares e Hidráulicas competia "''por primeiro e principal objecto a publicação da excelente Carta Geográfico-Topográfica do Reino''" a realizar segundo "''as mais perfeitas medidas Trigonométricas, e ligada a Observações Astronómicas''". A partir da carta geral, a classe deveria deduzir "''Cartas parciais do Reino'' (...) ''a fim de promover a execução, em todas as Províncias do Reino, de um'' (...) Cadastro de todas elas e dos seus produtos. Ficava ainda incumbida do desenho das cartas militares "''para melhor se determinarem os princípios, com que se deve segurar a defesa do Reino, e seus Domínios Ultramarinos''", e da sua guarda em depósito; bem como do desenho e gravação de cartas de canais e obras hidráulicas com vista ao desenvolvimento quer das comunicações interiores do reino, quer da irrigação dos terrenos agrícolas<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 496.</ref>.
 
À Sociedade Real em geral, e a ambas as classes no que em particular lhes fosse relativo, era incumbido que propusesse a contratação de artistas nacionais ou estrangeiros para "''a construção, e divisão dos Instrumentos Matemáticos e Físicos de toda a qualidade''", e a indicação dos meios pelos quais a criação dos mesmos se pudesse dar. Posteriormente, acrescendo a esses os ''"Artistas, que tenho mandado aprender fora do Reino''", era objetivo a criação de um estabelecimento promotor da criação desses instrumentos e máquinas<ref>"Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801'', 496-497.</ref>.
 
Compunham a Sociedade Real quatro ministros de estado na qualidade de presidentes honorários; oficiais da marinha e do exército, sob nomeação régia; professores proprietários e substitutos das duas academias de marinha, leia-se [[Academia Real de Marinha de Lisboa|Academia Real de Marinha]] e [[Academia Real dos Guardas-Marinhas]], e da academia militar do exército, a [[Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho]]; dois professores da Universidade de Coimbra, e os opositores da Faculdade de matemática, por nomeação régia; e do diretor geral dos desenhadores, gravadores e impressores<ref name=":1" /><ref>Uma relação dos membros da sociedade pode ser consultada em Ribeiro, 4:162-163.</ref>. A par desta composição, a Sociedade Real estava incumbida de integrar artistas, nacionais ou estrangeiros, capazes de desenvolver


Em consonância com a missão de que estava incumbida a Sociedade Real, o alvará fundador estabelecia também quatro prémios anuais no valor de 300 mil réis para "''recompensar os membros da sociedade, ou outros indivíduos, que mais se distinguissem nos trabalhos de que fossem encarregados''"; e dois prémios no valor de 200 mil réis "''para recompensar, ou os pilotos que apresentassem o melhor roteiro, ou quem escrevesse as melhores memórias sobre objetos hidrográficos ou geográficos, ou sobre as ciências exatas que mais íntima conexão têm com as coisas marítimas''"<ref>Ribeiro, 161-162.</ref><ref>Pode ser consultada uma relação dos trabalhos premiados em Ribeiro, 4:165-166.</ref>.
Em consonância com a missão de que estava incumbida a Sociedade Real, o alvará fundador estabelecia também quatro prémios anuais no valor de 300 mil réis para "''recompensar os membros da sociedade, ou outros indivíduos, que mais se distinguissem nos trabalhos de que fossem encarregados''"; e dois prémios no valor de 200 mil réis "''para recompensar, ou os pilotos que apresentassem o melhor roteiro, ou quem escrevesse as melhores memórias sobre objetos hidrográficos ou geográficos, ou sobre as ciências exatas que mais íntima conexão têm com as coisas marítimas''"<ref>Ribeiro, 161-162.</ref><ref>Pode ser consultada uma relação dos trabalhos premiados em Ribeiro, 4:165-166.</ref>.

Revisão das 15h20min de 16 de outubro de 2023


Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica
(valor desconhecido)
Outras denominações Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica para o Desenho, Gravura e Impressão das Cartas Hidrográficas, Geográficas e Militares
Tipo de Instituição Militar
Data de fundação 30 junho 1798
Data de extinção 1807
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Ribeira das Naus, Lisboa,-
Início: 30 de junho de 1798
Fim: 1807
Antecessora valor desconhecido

Sucessora valor desconhecido


História

A Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, para o Desenho, Gravura e Impressão das Cartas Hidrográficas, Geográficas e Militares, ou, abreviadamente, Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica foi uma instituição militar criada por alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798 no reinado de D. Maria I[1]. Segundo José Silvestre Ribeiro, D. Rodrigo de Sousa Coutinho[2], secretário de estado dos negócios ultramarinos e da marinha, foi o proponente e criador da Sociedade Real. A inauguração dos seus trabalhos deu-se em 22 de Dezembro de 1798[3].

A criação da Sociedade procurou responder à carência de "boas cartas hidrográficas" produzidas no reino, que obrigava os navegadores portugueses, quer pela marinha real, quer pela marinha mercante, a adquirirem cartas estrangeiras que, pelas suas incorreções, "expunham os navegantes a gravíssimos perigos". Por outro lado, a criação da Sociedade procurou colmatar a falta de conhecimento preciso sobre o território português propondo-se a publicação de uma "grande e exata Carta Geral do Reino", bem como de cartas militares que auxiliassem à defesa do território. Os trabalhos da Sociedade teriam igualmente por objetivo o desenvolvimento económico do reino devendo, através de cartas de obras hidráulicas de canais, "promover as comunicações interiores, assim como favorecer o estabelecimento de Manufaturas, que se naturalizem facilmente, achando uma situação territorial, que mais lhes convenha"[4]. Atendendo à diversidade dos trabalhos[5], a decorrerem no Arsenal da Marinha, estes foram divididos em duas classes, nomeadamente, uma primeira destinada às cartas hidrográficas, e uma segunda classe destinada às cartas geográficas, militares e hidráulicas[6].

À Classe das Cartas Hidrográficas competia justamente "a publicação das Cartas Marítimas ou Hidrográficas, Gerais e Particulares para o serviço da Marinha Real e Mercante", desenhadas a partir da correção das cartas já existentes e "reduzidas ao primeiro Meridiano Português, que se reputará passar pelo Observatório Real da Marinha"; fixar "a forma e grandeza seja da Escala, seja do conteúdo de cada Carta Geral ou Particular"[7]; bem como, "publicar as melhores e as mais correctas Cartas Celestes e Tabuas Astronómicas, pelas últimas Observações, para o uso da Navegação e dos Astrónomos"[8]. A constituição da Sociedade Real procurou estabelecer um controlo efetivo sobre as cartas marítimas existentes, sendo o garante da sua fiabilidade. A primeira classe ficava encarregue de determinar e aprovar, sob exame, as cartas delineadas pelos seus membros, e subsequentes gravações, ou cópias, das mesmas, fixando-lhes o preço. De igual forma, ficava "proibida a venda" das cartas nacionais ou estrangeiras redigidas fora da Sociedade Real "sem que primeiro sejam examinadas e aprovadas por esta classe (...) cobrando e fazendo entrar no seu Cofre o valor da Taxa, que a Sociedade julgar dever-se estabelecer". Desse exame deveria resultar uma relação das cartas estrangeiras cuja venda fosse permitida, "mostrando os erros que possam ainda conter". O exame sobre as cartas marítimas aplicava-se igualmente aos instrumentos de navegação, nomeadamente das agulhas de marear cuja venda ficava dependente dessa avaliação[9]. Para auxiliar no delinear de cartas marítimas e na correcção das existentes, estabelecia-se a obrigação de todos os pilotos comunicarem à classe as suas derrotas, ou viagens, podendo ser convocados os "mais hábeis, para elucidar qualquer ponto que seja necessário determinar com maior probabilidade". A classe podia ainda servir-se das viagens realizadas por "Comandantes das Embarcações de Guerra, Charruas ou Correios Marítimos" encarregando-os de exames para "o melhor e mais exacto conhecimento das Costas", ou requer para esse fim a realização de viagens marítimas e o auxílio de cruzeiros[8]. Por fim, a classe ficava encarregue da redação de novo roteiro, com a correcção do anterior, servindo-se "não só de todas as novas Observações dos Pilotos da Minha Marinha Real e da Mercante, mas de todas as que se acham nas Viagens, que ultimamente têm feito célebres Navegadores, e nos Roteiros publicados pelas Nações que mais se têm distinguido pela extensão da sua Navegação, e finalmente de tudo o que coligir dos melhores Neptunos e Cartas Hidrográficas, que todas comprará para ajuntar ao Depósito das Cartas que for publicado"[8]. Em 1809, a Classe das Cartas Hidrográficas adotou regulamento profissional próprio[10].

À Classe das Cartas Geográficas, Militares e Hidráulicas competia "por primeiro e principal objecto a publicação da excelente Carta Geográfico-Topográfica do Reino" a realizar segundo "as mais perfeitas medidas Trigonométricas, e ligada a Observações Astronómicas". A partir da carta geral, a classe deveria deduzir "Cartas parciais do Reino (...) a fim de promover a execução, em todas as Províncias do Reino, de um (...) Cadastro de todas elas e dos seus produtos. Ficava ainda incumbida do desenho das cartas militares "para melhor se determinarem os princípios, com que se deve segurar a defesa do Reino, e seus Domínios Ultramarinos", e da sua guarda em depósito; bem como do desenho e gravação de cartas de canais e obras hidráulicas com vista ao desenvolvimento quer das comunicações interiores do reino, quer da irrigação dos terrenos agrícolas[11].

À Sociedade Real em geral, e a ambas as classes no que em particular lhes fosse relativo, era incumbido que propusesse a contratação de artistas nacionais ou estrangeiros para "a construção, e divisão dos Instrumentos Matemáticos e Físicos de toda a qualidade", e a indicação dos meios pelos quais a criação dos mesmos se pudesse dar. Posteriormente, acrescendo a esses os "Artistas, que tenho mandado aprender fora do Reino", era objetivo a criação de um estabelecimento promotor da criação desses instrumentos e máquinas[12].

Compunham a Sociedade Real quatro ministros de estado na qualidade de presidentes honorários; oficiais da marinha e do exército, sob nomeação régia; professores proprietários e substitutos das duas academias de marinha, leia-se Academia Real de Marinha e Academia Real dos Guardas-Marinhas, e da academia militar do exército, a Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho; dois professores da Universidade de Coimbra, e os opositores da Faculdade de matemática, por nomeação régia; e do diretor geral dos desenhadores, gravadores e impressores[3][13]. A par desta composição, a Sociedade Real estava incumbida de integrar artistas, nacionais ou estrangeiros, capazes de desenvolver

Em consonância com a missão de que estava incumbida a Sociedade Real, o alvará fundador estabelecia também quatro prémios anuais no valor de 300 mil réis para "recompensar os membros da sociedade, ou outros indivíduos, que mais se distinguissem nos trabalhos de que fossem encarregados"; e dois prémios no valor de 200 mil réis "para recompensar, ou os pilotos que apresentassem o melhor roteiro, ou quem escrevesse as melhores memórias sobre objetos hidrográficos ou geográficos, ou sobre as ciências exatas que mais íntima conexão têm com as coisas marítimas"[14][15].

A partir de 1800, por decreto de 6 de Novembro, a Sociedade estava autorizada a estabelecer correspondência científica com as instituições congéneres europeias, bem como com "os mais célebres astrónomos"[16]. Não obstante, desde a sua fundação, a Sociedade encontrava-se desde logo autorizada a contratar artistas estrangeiros "hábeis na construção e divisão dos instrumentos matemáticos e físicos"[17]. No que concerne a estes últimos, a Sociedade estava incumbida de propor um plano para a criação de um estabelecimento dedicado à sua criação "e de todo o género de máquinas", que seria impulsionado pelos artistas nacionais que houvessem frequentado escolas estrangeiras[18].

Refere Silvestre Ribeiro, baseando-se no testemunho de José Maria Dantas Pereira, membro da sociedade, que esta "não foi extinta por determinação legal; mas deixou de existir em 1806, ou para melhor dizer, desde que a corte passou em 1807 para o Brasil". Em consequência, parte do espólio da Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica seria transportado até ao continente americano, numa primeira fase, e, numa segunda fase, "conduzida posteriormente, acompanhando o remanescente espólio da Companhia dos Guardas Marinhas"[19].

Outras informações

Notas

  1. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 4:157.
  2. Ribeiro, 4:161.
  3. 3,0 3,1 Ribeiro, 4:160.
  4. "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 492-493.
  5. Pode ser consultada uma relação dos trabalhos lidos em sessões da Sociedade Real em Ribeiro, 4:164-165.
  6. Ribeiro, 4:160.
  7. "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 494.
  8. 8,0 8,1 8,2 "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 495.
  9. "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 494-495.
  10. Ribeiro, 4:162.
  11. "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 496.
  12. "Alvará com força de lei de 30 de Junho de 1798" publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801, 496-497.
  13. Uma relação dos membros da sociedade pode ser consultada em Ribeiro, 4:162-163.
  14. Ribeiro, 161-162.
  15. Pode ser consultada uma relação dos trabalhos premiados em Ribeiro, 4:165-166.
  16. Ribeiro, 4:162.
  17. Ribeiro, 4:161.
  18. Ribeiro, 4:162.
  19. Ribeiro, 4:167.

Fontes

Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1791 a 1801. Lisboa: Typographia Maigrense, 1828.

Bibliografia

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da Monarquia. Vol. 4. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1874.

Ligações Internas

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Categoria:Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica

Autor(es) do artigo

João de Almeida Barata

https://orcid.org/0000-0001-9048-0447

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

https://doi.org/10.34619/xrxt-ptae

Citar este artigo

Almeida Barata, João de. "Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica", in eViterbo. Lisboa: CHAM - Centro de Humanidades, FCSH, Universidade Nova de Lisboa, 2022. (última modificação: 16/10/2023). Consultado a 18 de maio de 2024, em https://eviterbo.fcsh.unl.pt/wiki/Sociedade_Real_Mar%C3%ADtima,_Militar_e_Geogr%C3%A1fica. DOI: https://doi.org/10.34619/xrxt-ptae