Sociedade dos Arquitectos Portugueses: diferenças entre revisões

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A adesão à Sociedade na qualidade de sócio efectivo era permitida aos arquitectos diplomados pela [[Academia de Belas Artes de Lisboa]], pela [[Academia Portuense de Belas Artes]], e por Escolas nacionais e estrangeiras, incluindo os pensionistas estatais em formação no estrangeiro. Acresciam os sócios agregados, que estivessem a realizar a sua especialização profissional, os membros correspondentes, a que pertenciam os arquitectos estrangeiros não residentes no país, e os membros honorários. O órgão associativo máximo recaía na Assembleia Geral dos sócios, responsável pela eleição dos corpos gerentes<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 46-47.</ref>.     
A adesão à Sociedade na qualidade de sócio efectivo era permitida aos arquitectos diplomados pela [[Academia de Belas Artes de Lisboa]], pela [[Academia Portuense de Belas Artes]], e por Escolas nacionais e estrangeiras, incluindo os pensionistas estatais em formação no estrangeiro. Acresciam os sócios agregados, que estivessem a realizar a sua especialização profissional, os membros correspondentes, a que pertenciam os arquitectos estrangeiros não residentes no país, e os membros honorários. O órgão associativo máximo recaía na Assembleia Geral dos sócios, responsável pela eleição dos corpos gerentes<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 46-47.</ref>.     


Nas primeiras décadas de funcionamento da Sociedade, a vivência associativa caracterizou-se pela falta de coesão entre "''os corpos dirigentes, sempre arquitectos de prestígio'' (...) ''que se disponibilizam'' (...) ''a desenvolver acções e actividades sempre orientadas num único sentido - a defesa dos interesses dos arquitectos''" e uma "''massa associativa que não corresponde, não acompanha, nem secunda estas iniciativas''". O afastamento desta última não traduziria oposição ou crítica, mas tão só a prevalência das iniciativas individuais dos sócios aliada à incapacidade dos corpos dirigentes em "''encontrar formulações adequadas aos profissionais que representava''"<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 86.</ref>.  
A Sociedade fez-se representar em vários certames profissionais e artísticos dedicados à arquitectura, nacionais e internacionais, com destaque para o VI Congresso Internacional dos Arquitectos, realizado em 1903 em Madrid, cuja participação se demonstrou importante ao permitir uma primeira representação oficial da Sociedade na cena internacional e aprofundar as conexões a instituições estrangeiras congéneres<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50-51.</ref>.      


A primeira direcção (1902-1903) presidida pelo arquitecto Miguel Ventura Terra, orientou a sua intervenção para o tabelamento de honorários, a “''defesa do exercício da profissão''” e o escrutínio sobre os concurso públicos que tivessem relação com a arquitectura. As duas últimas problemáticas mantiveram-se na esfera de intervenção das restantes direcções<ref>Para uma descrição da composição das direcções e dos trabalhos desenvolvidos pela Sociedade dos Arquitectos Portugueses, vide Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 49-109.</ref> ao longo da existência da Sociedade<ref>A título de exemplo, observem-se os seguintes pontos do plano de actividades para a direcção de 1917-1918: "''<nowiki/>'Reorganização dos serviços de Arquitectura, tanto no Estado como nas Câmaras Municipais do País. Desenvolvimento do ensino da Arquitectura nas nossas Escolas de Belas Artes. Organização periódica de congressos nacionais de Arquitectura, com o fim de congregar todos os esforços individuais num sistemático corpo doutrinário de defesa dos interesses morais e materiais da classe''' ". Sociedade dos Arquitectos Portugueses. ''Relatório do Conselho Director de 1917-1918'', citado em Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 82.</ref>. Encontrando-se incluídas na defesa e definição da profissão, a reforma dos estudos de arquitectura nas Academias de Belas Artes de Lisboa e do Porto<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50.</ref>, e a reforma dos serviços oficiais de arquitectura a cargo do Ministério das Obras Públicas<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 65.</ref> foram promovidas pelos corpos gerentes da Sociedade. Na relação estabelecida com os poderes republicanos, a posição daquela terá sido de “''marginalização''”, segundo a perspectiva das direcções, uma vez considerando que das consultas promovidas pelos governos em algumas matérias<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 68-69.</ref>, resultava frequentemente a desconsideração dos pareceres emitidos<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 72.</ref>. Não obstante, foram realizados alguns avanços na reforma do ensino profissional de arquitectura e na reorganização dos serviços oficiais de belas artes, ainda que sem o desenvolvimento considerado necessário pela Sociedade<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 71-72.</ref>.    
===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->
Nas primeiras décadas de funcionamento da Sociedade, a vivência associativa caracterizou-se pela falta de coesão entre "''os corpos dirigentes, sempre arquitectos de prestígio'' (...) ''que se disponibilizam'' (...) ''a desenvolver acções e actividades sempre orientadas num único sentido - a defesa dos interesses dos arquitectos''" e uma "''massa associativa que não corresponde, não acompanha, nem secunda estas iniciativas''". O afastamento desta última não traduziria oposição ou crítica, mas tão só a prevalência das iniciativas individuais dos sócios aliada à incapacidade dos corpos dirigentes em "''encontrar formulações adequadas aos profissionais que representava''"<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 86.</ref>.


A Sociedade fez-se representar em vários certames profissionais e artísticos dedicados à arquitectura, nacionais e internacionais, com destaque para o VI Congresso Internacional dos Arquitectos, realizado em 1903 em Madrid, cuja participação se demonstrou importante ao permitir uma primeira representação oficial da Sociedade na cena internacional e aprofundar as conexões a instituições estrangeiras congéneres<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50-51.</ref>.        
A primeira direcção (1902-1903) presidida pelo arquitecto Miguel Ventura Terra, orientou a sua intervenção para o tabelamento de honorários, a “''defesa do exercício da profissão''” e o escrutínio sobre os concurso públicos que tivessem relação com a arquitectura. As duas últimas problemáticas mantiveram-se na esfera de intervenção das restantes direcções<ref>Para uma descrição da composição das direcções e dos trabalhos desenvolvidos pela Sociedade dos Arquitectos Portugueses, vide Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 49-109.</ref> ao longo da existência da Sociedade<ref>A título de exemplo, observem-se os seguintes pontos do plano de actividades para a direcção de 1917-1918: "''<nowiki/>'Reorganização dos serviços de Arquitectura, tanto no Estado como nas Câmaras Municipais do País. Desenvolvimento do ensino da Arquitectura nas nossas Escolas de Belas Artes. Organização periódica de congressos nacionais de Arquitectura, com o fim de congregar todos os esforços individuais num sistemático corpo doutrinário de defesa dos interesses morais e materiais da classe''' ". Sociedade dos Arquitectos Portugueses. ''Relatório do Conselho Director de 1917-1918'', citado em Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 82.</ref>. A defesa da profissão traduzia-se na reivindicação de reforma dos estudos de arquitectura nas Academias de Belas Artes de Lisboa e do Porto<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50.</ref>, e a reforma dos serviços oficiais de arquitectura a cargo do Ministério das Obras Públicas<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 65.</ref> foram promovidas pelos corpos gerentes da Sociedade. Na relação estabelecida com os poderes republicanos, a posição daquela terá sido de “''marginalização''”, segundo a perspectiva das direcções, uma vez considerando que das consultas promovidas pelos governos em algumas matérias<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 68-69.</ref>, resultava frequentemente a desconsideração dos pareceres emitidos<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 72.</ref>. Não obstante, foram realizados alguns avanços na reforma do ensino profissional de arquitectura com a reforma do ensino artistico de 26 de Maio de 1911<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 64.</ref> e na reorganização dos serviços oficiais de belas artes, ainda que sem o desenvolvimento considerado necessário pela Sociedade<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 71-72.</ref>.    


No âmbito da defesa da profissão, a definição jurídica do título de arquitecto e a sua utilização mobilizou os corpos da Sociedade: durante a gestão de 1907-1908, a Direcção reuniu elementos para agir judicialmente contra os que se apresentavam como arquitectos sem para isso terem as habilitações consideradas necessárias<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 58.</ref>. A necessidade da defesa da profissão surgia inequivocamente necessária quando os próprios serviços oficiais do Estado confundiam os espaços profissionais de arquitectos e engenheiros. A autorização requerida pelo Governador de Moçambique para a promoção a engenheiros de detentores do curso de arquitectura civil levaria ao protesto da Sociedade por entender estar em causa a hierarquização entre os profissionais e a subalternização dos arquitectos face aos engenheiros<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 81-83.</ref>. Do ponto de vista jurídico a questão viria a ter uma primeira resolução com a publicação do decreto n.º 10663 de 31 de Março de 1925, que estabelecia a relação indissociável entre o título e o exercer da profissão com a formação prestada pelas Academias de Belas Artes, sob pena de sanção<ref>Decreto n.º 10663, Diário do Governo, no. 70, 31 de Março de 1925, 356.</ref>. A peça legislativa foi objecto de crítica por parte dos órgãos de gestão, levando à intervenção da Direcção junto do Ministério da Instrução Pública<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 92-93.</ref>. Em causa estava a exclusão, entre outros casos, daqueles que já exerciam a profissão, como os arquitectos integrados nas Obras Públicas, e aqueles que exercendo a profissão tivessem completado as cadeiras do curso de arquitectura civil anteriormente à sua reforma em 26 de Maio de 1911. Estas excepções foram consideradas em novo diploma, o decreto n.º 11089 de 17 de Setembro de 1925, que, então, passou a "''autorizar o exercício da profissão aos arquitectos que tenham cursado qualquer escola estrangeira, de reconhecido mérito, dos países que admitam reciprocidade de direitos aos arquitectos diplomados pelas escolas portuguesas''" sob parecer favorável da Sociedade dos Arquitectos<ref>Decreto n.º 11089, 17 de Setembro de 1925, Diário do Governo, no. 199, 17 de Setembro de 1925, 1180.</ref>. Ainda assim, a regulamentação do uso do título de arquitecto não impediria o seu uso indevido e, na gestão de 1927-1928, a Sociedade agia de forma preventiva remetendo, por circular, "''a todas as Câmaras Municipais, Associações Comerciais e Industriais, Associações de Classe, Cooperativas de Construção, etc., uma 'lista oficial de todos os arquitectos portugueses''' "<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 98.</ref>.           
No âmbito da intervenção da Sociedade, a definição jurídica do título de arquitecto e a sua utilização, bem como o exercer da profissão, mereceram atenção contínua. Durante a gestão de 1907-1908, a Direcção reuniu elementos para agir judicialmente contra os que se apresentavam como arquitectos sem para isso terem as habilitações consideradas necessárias<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 58.</ref>. A necessidade da intervenção da Sociedade nesta questão saia reforçada, em 1917-1918, quando os próprios serviços oficiais do Estado confundiam os espaços profissionais de arquitectos e engenheiros: a autorização requerida pelo Governador de Moçambique ao Ministério das Colónias para promover detentores do curso de arquitectura civil ao grau de engenheiros levaria ao protesto da Sociedade por entender estar em causa a hierarquização entre os profissionais, a indefinição dos campos profissionais e a consequente subalternização dos arquitectos<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 81-83.</ref>. Do ponto de vista jurídico a questão viria a ter uma primeira resolução em 31 de Março de 1925 com a publicação do decreto n.º 10663. A peça legislativa estabeleceu oficialmente a profissionalização dos arquitectos tornando obrigatória a detenção de diploma passado pelas Academias de Belas Artes para exercer a profissão, sob pena de sanção<ref>Decreto n.º 10663, Diário do Governo, no. 70, 31 de Março de 1925, 356.</ref>. A peça legislativa foi objecto de crítica por parte dos órgãos de gestão da Sociedade, levando à intervenção da Direcção junto do Ministério da Instrução Pública<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 92-93.</ref>, uma vez que o decreto não contemplava, entre outros casos, aqueles que já exerciam a profissão, como os arquitectos integrados nas Obras Públicas, e aqueles que exercendo a profissão haviam completado as cadeiras do curso de arquitectura civil anteriormente à sua reforma em 26 de Maio de 1911. Estas excepções vieram a ser consideradas em novo diploma, o decreto n.º 11089 de 17 de Setembro de 1925, que, então, passou igualmente a "''autorizar o exercício da profissão aos arquitectos que tenham cursado qualquer escola estrangeira, de reconhecido mérito, dos países que admitam reciprocidade de direitos aos arquitectos diplomados pelas escolas portuguesas''" sob parecer favorável da Sociedade<ref>Decreto n.º 11089, 17 de Setembro de 1925, Diário do Governo, no. 199, 17 de Setembro de 1925, 1180.</ref>. Ainda assim, a regulamentação do uso do título de arquitecto não impediria o seu uso indevido e, na gestão de 1927-1928, a Sociedade agiu de forma preventiva remetendo, por circular, "''a todas as Câmaras Municipais, Associações Comerciais e Industriais, Associações de Classe, Cooperativas de Construção, etc., uma 'lista oficial de todos os arquitectos portugueses''' "<ref>Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 98.</ref>.           
 
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==Notas==<!-- As notas e a bibliografia que foi, de facto, usada para construir a informação. Atenção: Chicago full note with bibliography-->
==Notas==<!-- As notas e a bibliografia que foi, de facto, usada para construir a informação. Atenção: Chicago full note with bibliography-->
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Revisão das 12h55min de 15 de dezembro de 2023


Sociedade dos Arquitectos Portugueses
(valor desconhecido)
Outras denominações Sociedade dos Architectos Portugueses, Sindicato Nacional dos Arquitectos, Associação dos Arquitectos Portugueses
Tipo de Instituição Profissional
Data de fundação 11 dezembro 1902
Data de extinção 3 julho 1998
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Antecessora Associação dos Arquitectos Civis Portugueses

Sucessora Ordem dos Arquitectos


História

A Sociedade dos Arquitectos Portugueses[1] foi uma organização de representação profissional dos arquitectos portugueses fundada em 11 de Dezembro de 1902. Até então, a representação dos arquitectos esteve incumbida à Real Associação dos Arquitectos Civis e Arqueólogos Portugueses, pelo que partilhada com a representação profissional dos arqueólogos portugueses.

A participação de vários arquitectos[2] no seio do Grémio Artístico, fundado em 1890, procurou responder à ausência de espaço para a discussão das questões próprias da arquitectura portuguesa no seio da Real Associação. Ao mesmo tempo, mobilizou a expressão artística dos profissionais de arquitectura nos certames organizados pelo Grémio[3]. Desde 1898, decorreram os "trabalhos preparatórios a fim de constituírem o seu organismo profissional autónomo", nomeadamente o envio de missivas a vários arquitectos portugueses em que se propunha a sua adesão ao projeto, as quais terão sido bem recebidas na sua maioria. No seio do Grémio Artístico, e com o aval da sua direcção, foi possível aos arquitectos associados organizarem as primeiras reuniões de índole profissional. No ano seguinte já se estudava a possibilidade de serem adoptados os estatutos do Grémio para a constituição de organismo profissional próprio[4]. A partir de 1901 e até à fundação de organismo associativo próprio no ano seguinte, as reivindicações profissionais dos arquitectos portugueses, como o alargamento do quadro de arquitectos no Ministério das Obras Públicas, passaram a ter representação na Sociedade Nacional de Belas Artes fundada nesse ano pela fusão do Grémio Artístico com a Sociedade Promotora das Belas Artes[5]. O período entre 1898 e 1902 caracterizou-se como o conjunto de "anos propedêuticos para a sedimentação das próprias regras internas do movimento associativo que se pretendia em permanente diálogo reivindicativo com o poder vigente"[6].

A Sociedade dos Arquitectos Portugueses surgiu como o “culminar de uma nova consciência profissional”, sendo esta sustentada pelo aumento do número de profissionais, que exigia a definição normativa do seu campo profissional e pretendia ver “clarificado o seu papel interveniente na sociedade e cultura de então”, contando, para tal, com o reconhecimento por parte destas[7]. Com data de 15 de Julho de 1902, e aprovação por alvará régio de 11 de Dezembro desse ano, os Estatutos da Sociedade foram assinados por Adães Bermudes, Francisco Carlos Parente e Álvaro Machado. Estabeleciam como primeiro fim da Sociedade o "estudo e defesa dos interesses morais e materiais, comuns aos seus associados", prestando-lhes "o apoio necessário para a defesa dos seus interesses profissionais, quando o julgar útil aos interesses gerais da Classe"[8].

A adesão à Sociedade na qualidade de sócio efectivo era permitida aos arquitectos diplomados pela Academia de Belas Artes de Lisboa, pela Academia Portuense de Belas Artes, e por Escolas nacionais e estrangeiras, incluindo os pensionistas estatais em formação no estrangeiro. Acresciam os sócios agregados, que estivessem a realizar a sua especialização profissional, os membros correspondentes, a que pertenciam os arquitectos estrangeiros não residentes no país, e os membros honorários. O órgão associativo máximo recaía na Assembleia Geral dos sócios, responsável pela eleição dos corpos gerentes[9].

A Sociedade fez-se representar em vários certames profissionais e artísticos dedicados à arquitectura, nacionais e internacionais, com destaque para o VI Congresso Internacional dos Arquitectos, realizado em 1903 em Madrid, cuja participação se demonstrou importante ao permitir uma primeira representação oficial da Sociedade na cena internacional e aprofundar as conexões a instituições estrangeiras congéneres[10].

Outras informações

Nas primeiras décadas de funcionamento da Sociedade, a vivência associativa caracterizou-se pela falta de coesão entre "os corpos dirigentes, sempre arquitectos de prestígio (...) que se disponibilizam (...) a desenvolver acções e actividades sempre orientadas num único sentido - a defesa dos interesses dos arquitectos" e uma "massa associativa que não corresponde, não acompanha, nem secunda estas iniciativas". O afastamento desta última não traduziria oposição ou crítica, mas tão só a prevalência das iniciativas individuais dos sócios aliada à incapacidade dos corpos dirigentes em "encontrar formulações adequadas aos profissionais que representava"[11].

A primeira direcção (1902-1903) presidida pelo arquitecto Miguel Ventura Terra, orientou a sua intervenção para o tabelamento de honorários, a “defesa do exercício da profissão” e o escrutínio sobre os concurso públicos que tivessem relação com a arquitectura. As duas últimas problemáticas mantiveram-se na esfera de intervenção das restantes direcções[12] ao longo da existência da Sociedade[13]. A defesa da profissão traduzia-se na reivindicação de reforma dos estudos de arquitectura nas Academias de Belas Artes de Lisboa e do Porto[14], e a reforma dos serviços oficiais de arquitectura a cargo do Ministério das Obras Públicas[15] foram promovidas pelos corpos gerentes da Sociedade. Na relação estabelecida com os poderes republicanos, a posição daquela terá sido de “marginalização”, segundo a perspectiva das direcções, uma vez considerando que das consultas promovidas pelos governos em algumas matérias[16], resultava frequentemente a desconsideração dos pareceres emitidos[17]. Não obstante, foram realizados alguns avanços na reforma do ensino profissional de arquitectura com a reforma do ensino artistico de 26 de Maio de 1911[18] e na reorganização dos serviços oficiais de belas artes, ainda que sem o desenvolvimento considerado necessário pela Sociedade[19].

No âmbito da intervenção da Sociedade, a definição jurídica do título de arquitecto e a sua utilização, bem como o exercer da profissão, mereceram atenção contínua. Durante a gestão de 1907-1908, a Direcção reuniu elementos para agir judicialmente contra os que se apresentavam como arquitectos sem para isso terem as habilitações consideradas necessárias[20]. A necessidade da intervenção da Sociedade nesta questão saia reforçada, em 1917-1918, quando os próprios serviços oficiais do Estado confundiam os espaços profissionais de arquitectos e engenheiros: a autorização requerida pelo Governador de Moçambique ao Ministério das Colónias para promover detentores do curso de arquitectura civil ao grau de engenheiros levaria ao protesto da Sociedade por entender estar em causa a hierarquização entre os profissionais, a indefinição dos campos profissionais e a consequente subalternização dos arquitectos[21]. Do ponto de vista jurídico a questão viria a ter uma primeira resolução em 31 de Março de 1925 com a publicação do decreto n.º 10663. A peça legislativa estabeleceu oficialmente a profissionalização dos arquitectos tornando obrigatória a detenção de diploma passado pelas Academias de Belas Artes para exercer a profissão, sob pena de sanção[22]. A peça legislativa foi objecto de crítica por parte dos órgãos de gestão da Sociedade, levando à intervenção da Direcção junto do Ministério da Instrução Pública[23], uma vez que o decreto não contemplava, entre outros casos, aqueles que já exerciam a profissão, como os arquitectos integrados nas Obras Públicas, e aqueles que exercendo a profissão haviam completado as cadeiras do curso de arquitectura civil anteriormente à sua reforma em 26 de Maio de 1911. Estas excepções vieram a ser consideradas em novo diploma, o decreto n.º 11089 de 17 de Setembro de 1925, que, então, passou igualmente a "autorizar o exercício da profissão aos arquitectos que tenham cursado qualquer escola estrangeira, de reconhecido mérito, dos países que admitam reciprocidade de direitos aos arquitectos diplomados pelas escolas portuguesas" sob parecer favorável da Sociedade[24]. Ainda assim, a regulamentação do uso do título de arquitecto não impediria o seu uso indevido e, na gestão de 1927-1928, a Sociedade agiu de forma preventiva remetendo, por circular, "a todas as Câmaras Municipais, Associações Comerciais e Industriais, Associações de Classe, Cooperativas de Construção, etc., uma 'lista oficial de todos os arquitectos portugueses' "[25].

Notas

  1. O presente verbete constitui uma resenha histórica sobre a representação profissional da classe dos arquitectos no período entre 1902 e ..., pelo que, para além da história da Sociedade dos Arquitectos Portugueses, apresenta igualmente a evolução da representação durante a vigência do Sindicato Nacional dos Arquitectos (1933) e da Associação dos Arquitectos Portugueses (1978), que foram objectivamente instituições diferentes.
  2. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 31; 33.
  3. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 31-32.
  4. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 34-35.
  5. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 36.
  6. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 37.
  7. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 43-44.
  8. Sociedade dos Arquitectos Portugueses. Estatutos da Sociedade dos Architectos Portuguezes (associação de classe). Lisboa: Typ. Lallemant, 1903, 5-6, citado em Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 45.
  9. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 46-47.
  10. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50-51.
  11. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 86.
  12. Para uma descrição da composição das direcções e dos trabalhos desenvolvidos pela Sociedade dos Arquitectos Portugueses, vide Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 49-109.
  13. A título de exemplo, observem-se os seguintes pontos do plano de actividades para a direcção de 1917-1918: "'Reorganização dos serviços de Arquitectura, tanto no Estado como nas Câmaras Municipais do País. Desenvolvimento do ensino da Arquitectura nas nossas Escolas de Belas Artes. Organização periódica de congressos nacionais de Arquitectura, com o fim de congregar todos os esforços individuais num sistemático corpo doutrinário de defesa dos interesses morais e materiais da classe' ". Sociedade dos Arquitectos Portugueses. Relatório do Conselho Director de 1917-1918, citado em Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 82.
  14. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 50.
  15. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 65.
  16. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 68-69.
  17. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 72.
  18. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 64.
  19. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 71-72.
  20. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 58.
  21. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 81-83.
  22. Decreto n.º 10663, Diário do Governo, no. 70, 31 de Março de 1925, 356.
  23. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 92-93.
  24. Decreto n.º 11089, 17 de Setembro de 1925, Diário do Governo, no. 199, 17 de Setembro de 1925, 1180.
  25. Ribeiro, "Arquitectos Portugueses", 98.

Fontes

Decreto n.º 10663, 31 de Março de 1925, Diário do Governo, no. 70, 31 de Março de 1925, 356.

Decreto n.º 11089, 17 de Setembro de 1925, Diário do Governo, no. 199, 17 de Setembro de 1925, 1180.

Bibliografia

Ribeiro, Ana Isabel de Melo. "Arquitectos Portugueses: 90 anos de vida associativa. 1863-1953”. Dissertação de Mestrado, Universidade Nova de Lisboa, 1993.(Publicado FAUP, 1ª ed., 2002).

Ligações Internas

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Categoria:Associação dos Arquitectos Civis Portugueses

Ligações Externas

Autor(es) do artigo

João de Almeida Barata

https://orcid.org/0000-0001-9048-0447

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

Apoio especial “Verão com Ciência 2022” da UID 4666 – CHAM — Centro de Humanidades, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC)

DOI

Citar este artigo

Almeida Barata, João de. "Sociedade dos Arquitectos Portugueses", in eViterbo. Lisboa: CHAM - Centro de Humanidades, FCSH, Universidade Nova de Lisboa, 2022. (última modificação: 15/12/2023). Consultado a 20 de maio de 2024, em https://eviterbo.fcsh.unl.pt/wiki/Sociedade_dos_Arquitectos_Portugueses. DOI: []