Joaquim Castro Seabra: diferenças entre revisões

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Começou a trabalhar para o Estado Português em 1883<ref name=":0" />, onde ocupou funções como amanuense na Direção Geral do Ultramar do Ministério da Marinha. Durante este período, gozou de 9 meses de licença sem vencimento.   
Começou a trabalhar para o Estado Português em 1883<ref name=":0" />, onde ocupou funções como amanuense na Direção Geral do Ultramar do Ministério da Marinha. Durante este período, gozou de 9 meses de licença sem vencimento.   


Por portaria de 12 de janeiro de 1889<ref name=":0" />, foi promovido a condutor auxiliar de [[Direcção das Obras Públicas de Angola]]. Nesse mesmo ano, em junho, o Governador Geral de Angola concede uma autorização especial para que este exerça funções como condutor auxiliar na Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca<ref name=":2" /><ref>Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca. (P1121002)</ref> É em Angola, que por decreto de 09 de fevereiro de 1893, passa a desempenhar funções como condutor de Fiscalização do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca<ref name=":2">Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. (P1120996 e P1120998)</ref>.   
Por portaria de 12 de janeiro de 1889<ref name=":0" />, foi promovido a condutor auxiliar de [[Direcção das Obras Públicas de Angola]]. Nesse mesmo ano, em junho, o Governador Geral de Angola concede uma autorização especial para que este exerça funções como condutor auxiliar na Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca<ref name=":2" /><ref>Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca. (P1121002)</ref>. Por decreto de 09 de fevereiro de 1893, passa oficialmente a desempenhar funções como condutor de Fiscalização do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca<ref name=":2">Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. (P1120996 e P1120998)</ref>.   


Em 1894 e 1895, Joaquim Castro Seabra desempenha já funções como condutor de 2.ª classe de Fiscalização do Caminho de Ferro<ref name=":2" />.  
Em 1894 e 1895, Joaquim Castro Seabra desempenha já funções como condutor de 2.ª classe de Fiscalização do Caminho de Ferro<ref name=":2" />.  

Revisão das 12h58min de 30 de maio de 2022


Joaquim Castro Seabra
Nome completo Joaquim de Sousa Castro Seabra
Outras Grafias Joaquim de Souza Castro Seabra
Pai valor desconhecido
Mãe valor desconhecido
Cônjuge valor desconhecido
Filho(s) valor desconhecido
Irmão(s) valor desconhecido
Nascimento valor desconhecido
Lisboa, Lisboa, Portugal
Morte valor desconhecido
Sexo Masculino
Religião valor desconhecido
Formação
Formação Instrução básica
Local de Formação Lisboa, Lisboa, Portugal

Formação Instrução técnico-profissional
Local de Formação Lisboa, Lisboa, Portugal

Formação Instrução técnico-profissional
Local de Formação Lisboa, Lisboa, Portugal
Cargos
Cargo Amanuense
Data Início: dezembro de 1883
Fim: 12 de janeiro de 1889

Cargo Condutor auxiliar
Data Início: 12 de janeiro de 1889
Fim: 1894

Cargo Condutor de 2ª classe
Data Início: 1894
Fim: 1895


Biografia

Dados biográficos

Joaquim de Sousa Castro Seabra nasceu c. 1864[1], em Lisboa. Estudou no Liceu Nacional de Lisboa, onde realizou exame de Francês, Inglês, Geografia e História, Retórica e Literatura, Introdução à História Natural e o 6.º ano de Matemática, tendo concluído o Curso Completo de Desenho. No Instituto Industrial e Comercial de Lisboa, concluiu o Curso de Telégrafos e Faróis. Frequentou ainda o 1.º ano da Escola Politécnica de Lisboa[2].

Carreira

Começou a trabalhar para o Estado Português em 1883[1], onde ocupou funções como amanuense na Direção Geral do Ultramar do Ministério da Marinha. Durante este período, gozou de 9 meses de licença sem vencimento.

Por portaria de 12 de janeiro de 1889[1], foi promovido a condutor auxiliar de Direcção das Obras Públicas de Angola. Nesse mesmo ano, em junho, o Governador Geral de Angola concede uma autorização especial para que este exerça funções como condutor auxiliar na Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca[3][4]. Por decreto de 09 de fevereiro de 1893, passa oficialmente a desempenhar funções como condutor de Fiscalização do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca[3].

Em 1894 e 1895, Joaquim Castro Seabra desempenha já funções como condutor de 2.ª classe de Fiscalização do Caminho de Ferro[3].

Outras informações

Obras

Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca[1][2].

Notas

  1. 1,0 1,1 1,2 1,3 Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. (P1120995 e P1120998)
  2. 2,0 2,1 Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. Informação Referida ao ano de 1893. (P1120999)
  3. 3,0 3,1 3,2 Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. (P1120996 e P1120998)
  4. Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra. Direção Fiscal do Caminho de Ferro de Luanda a Ambaca. (P1121002)


Fontes

Arquivo Histórico Ultramarino. 768_2_J. Processos Individuais. Joaquim de Souza Castro Seabra.

Bibliografia

Ligações Externas

Autor(es) do artigo

Gonçalo Margato

Departamento de Estudos Políticos, NOVA-FCSH, Universidade Nova de Lisboa

https://orcid.org/0000-0002-6248-3947

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-cientificas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

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