Escola do Exército

Fonte: eViterbo
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Escola do Exército
(E.E.)
Outras denominações valor desconhecido
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 12 janeiro 1837
Data de extinção 25 novembro 1911
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Colégio Real dos Nobres, Lisboa,-
Início: 1837
Fim: 22 de abril de 1843

Localização Pátio do Pimenta, Lisboa,-
Início: 1843

Localização Palácio dos Condes de Murça, Lisboa,-Fim: 1850

Localização Palácio da Bemposta, Lisboa,-
Início: 1850
Antecessora Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho

Sucessora Escola de Guerra


História

A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837 no seguimento da extinção da antiga Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, sua antecessora institucional. A reforma da instituição deveu-se à decadência da última e, por consequente, da necessidade que fazia de uma reforma profunda, também concretizada pela criação da Escola Politécnica de Lisboa, enquanto estabelecimento de instrução para preparar cientificamente os futuros instruendos dos cursos militares. A convergência de ambas as instituições, Escola do Exército e Escola Politécnica de Lisboa, para o mesmo fim, a instrução militar, determinaria que partilhassem várias disposições legais de organização interna, método de estudo, e regulação de exames.

O propósito da Escola do Exército foi semelhante ao da antiga Academia, ou seja, a instrução militar geral, e especializada segundo a arma do exército. No preâmbulo do referido decreto a nova instituição distinguia-se da antecessora pelo ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"[1]. De igual forma, o preâmbulo esclarece sobre o propósito a alcançar com os estudos ministrados na Escola do Exército, a saber "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"[2].

Outras informações

Anexos à Escola do Exército deveriam ser instituídos os seguintes estabelecimentos auxiliares: uma biblioteca militar pública; um gabinete de máquinas e modelos "quanto for possível de todo o material de guerra", contendo também obras de arte, uma colecção de amostras de materiais de construção e "uma colecção completa dosa insturmentos de que se faz uso no bofête, e no campo"; um laboratório para aplicações de química, metalúrgica e pirotecnia destinada ao uso militar; e um picadeiro[3].


Os alunos podiam matricular-se em duas classes, de Ordinários e de Voluntários. A matrícula na classe de aluno ordinário estava condicionada à apresentação de aprovação "nas disciplinas que constituem o Curso preparatório do Corpo, ou Arma em que se propõe servir"[4]. Os alunos destinados aos curso de Estado Maior, Engenharia e Artilharia deveriam ainda apresentar "certidão de aprovação em Latim, História Portuguesa, e de Geografia". Aos alunos inscritos para os cursos de cavalaria ou infantaria apenas era requerida aprovação em História portuguesa e geografia. Os alunos matriculados na classe de voluntários apenas teriam de apresentar aprovação nas matérias constantes do primeiro ano do curso da Escola Politécnica[5]. A matrícula dos alunos, na condição de ordinários, com vista à graduação para o Estado Maior e para a arma de Engenharia, bem como a matrícula dos alunos no segundo ano da arma de Artilharia, garantia a promoção ao posto de Alferes Aluno, "que Hei por bem criar expressamente para eles"[6].

Os cursos da Escola do Exército permitiam aceder às patentes de Alferes efectivos nos corpos de Cavalaria ou Infantaria, no caso dos alunos de Estado Maior ou Engenharia; e à patente de Tenente no caso dos alunos de Artilharia. Os alunos de Cavalaria e Infantaria eram promovidos a Alferes[7].


A organização interna da Escola do Exército incluía um Conselho de Aperfeiçoamento com fim de "harmonizar, o mais que for possível, a instrução dada na Escola, com as precisões do serviço geral do Exército, e particular das diferentes Armas". O órgão era composto pelo diretor da Escola, na qualidade de presidente do mesmo, dois professores da mesma Escola, um da Escola Politécnica de Lisboa, e três oficiais integres no quadro efectivo do Exército, provenientes do Estado Maior, da arma de Engenharia e da arma de Artilharia[8].

Professores

O corpo docente da Escola do Exército era formado por seis professores proprietários, coadjuvados por seis professores substitutos, que "deverão, quando for possível, recair em Oficiais, que à necessária habilitação científica, reúnam suficiente prática do serviço em alguma das Armas", e um professor de gramática e língua inglesa, "que deverá sempre ser inglês", distribuídos da seguinte forma: "Um para a 1.ª, e 2ª Cadeias; um para a 3.ª; um para a 4.ª; um para a 5.ª; e dois para a 6.ª;"[9].

Estabelecia-se um lugar de Diretor, em funções durante três anos, que podia ser ocupado, alternadamente, por um oficial de Engenharia ou Artilharia, assim como do Estado Maior do Exército "com tantos que assim este, como aqueles, sejam versados nas ciências que se ensinam na Escola"[10]. Era incumbência do Diretor comunicar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sob cuja tutela se encontrava a Escola do Exército, mais precisamente, sobre a relação dos alunos militares, a relação das faltas, o comportamento e aplicação dos alunos, etc.[11].

Curricula

Aquando da sua criação, a oferta de instrução da Escola do Exército compreendia um curso geral e três cursos especiais, a saber[12]: de Estado Maior, com a duração de dois anos; de Engenharia militar, e de Artilharia, com a duração de três anos; e de Cavalaria e de Infantaria, com a duração de um ano, estando a sua conclusão dependente de aprovação nas matérias da primeira parte de física e de química leccionadas no segundo ano da Escola Politécnica de Lisboa[13]. Acrescia um quarto curso especial de Engenharia Civil a organizar com a duração de dois anos[14].


O plano de estudos compunha-se de sete cadeiras[15]:

"1.ª Cadeira. Arte militar, e Fortificação passageira, compreendendo: 1.º Ideias gerais sobre o objecto, e a importância das diferentes Armas do Exército, e sua Táctica elementar. 2.º Pequena Guerra. 3.º Castrametação. 4.º Fortificação passageira. 5.º Noções gerais sobre as estradas ordinárias, e caminhos de ferro, e sobre os rios, e canais considerados como meios de comunicação militar. Princípios gerais sobre as pontes militares. 7.º Ideias gerais de uma Praça de Guerra, e do seu ataque, e defesa. 8.º Noções do Direito das Nações em tempo de Guerra. 9.º Princípios gerais de Estratégia, e de grande Táctica.

2.ª Cadeira. Fortificação permanente, compreendendo: 1.º O ensino desta espécie de Fortificação considerada relativamente ao seu traçado, relevo, e desenfiamento. 2.º O ataque, e a defensa das Praças de Guerra. 3.º A aplicação da mesma espécie de Fortificação à defensa dos Estados. 4.º A teoria e a prática das Minas militares, e o seu emprego à referida Fortificação permanente. 5.º Conhecimento dos materiais que se empregam nas construções, e os diferentes modos de os combinar.

3.ª Cadeira. Artilharia, compreendendo: 1.º O Estudo do material desta Arma. 2.º A Balística aplicada. 3.º Os diferentes serviços especiais da Artilharia de Guerra.

4.ª Cadeira. Estabilidade de construções, e Mecânica aplicada às máquinas, e às obras hidráulicas.

5.ª Cadeira. Arquitectura civil, e suas aplicações; e Curso de construção, compreendendo os principais gerais de traçado, abertura e construção das estradas, caminhos de ferro, e canais, encanamentos de riso, abertura das barras, e construção de pontes eclusas, e mais obras de arte, que constituem os diferentes sistemas de comunicação".

6.ª Cadeira. Topografia, Desenho topográfico, militar, e de paisagem, e prática de levantar plantas de terrenos à vista, e com instrumentos.

7.ª Cadeira. Curso de Gramática e Língua Inglesa."


Notas

  1. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84.
  2. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  3. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  4. Para a composição dos cursos preparatórios para oficiais do Estado Maior, de engenharia militar e civil, de marinha e engenheiros construtores de Marinha vide, Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 71.
  5. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  6. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  7. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  8. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  9. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  10. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  11. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  12. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  13. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  14. A distribuição das cadeiras pelos cursos disponíveis na Escola do Exército encontra-se disponível para consulta em, Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  15. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.

Fontes

Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 71.


Ver: AHM_DIV3_SC5_caixa15_n22_Sa da Bandeira_1859_1875_Projecto de reorganizaçao da escola do exercito

https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1837&mes=1&tipo=a-diario&pm=&res= D. do G. 15, 18 de Jan, 1837

Cordeiro, João Manuel, Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895. Vide, Cordeiro, ; 374-376.


https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8058/1/TIA%20Marmelo.pdf

Ribeiro, José Silvestre. ''Historia dos estabelecimentos Scientificos Litterarios e Artisticos de Portugal nos Sucessivos Reinados da Monarquia''. Vol. 7. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1878, pp. 91-105.


Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84.

Bibliografia

Ligações Internas

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Ligações Externas

Autor(es) do artigo

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

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