Aula de Artilharia de São Julião da Barra: diferenças entre revisões

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==História==<!--História geral da instituição. Este é o local para colocar toda a informação que justifica o que está na infobox e outra complementar, subdividida em períodos, se necessário-->
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A  Aula de Artilharia, ou Aula do Regimento de Artilharia, de São Julião da Barra foi uma instituição de ensino militar criada em 2 de Abril de 1762, anexa ao Regimento de Artilharia da Corte<ref>"Alvará de 9 de Abril de 1762." In ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1830, 862.</ref>. O seu estabelecimento, cronologicamente próximo do início da Guerra Fantástica (1756-1763), figurou não apenas como preparativo para o conflito que se esperava desenrolar<ref>Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 9.</ref>, mas também por se considerar "''que a despesa feita com este regimento será menos proveitosa e o seu serviço menos perfeito se os oficiais não tiverem a devida instrução da sua importante profissão [razão pela qual] foi determinado que na mesma praça de S. Julião se estabelecesse uma aula''"<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 262.</ref>.   
A  Aula de Artilharia, ou Aula do Regimento de Artilharia, de São Julião da Barra foi uma instituição de ensino militar criada em 2 de Abril de 1762, anexa ao Regimento de Artilharia da Corte<ref>"Alvará de 9 de Abril de 1762." In ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1830, 862.</ref>. Cronologicamente próximo do início da Guerra Fantástica (1756-1763), com participação portuguesa na Guerra dos Sete Anos, o estabelecimento da Aula figurou como preparativo para o conflito<ref>Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 9.</ref>, mas igualmente como resposta às necessidades de instrução do próprio regimento, considerando "''que a despesa feita com este regimento será menos proveitosa e o seu serviço menos perfeito se os oficiais não tiverem a devida instrução da sua importante profissão [razão pela qual] foi determinado que na mesma praça de S. Julião se estabelecesse uma aula''"<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 262.</ref>.   


A sua criação enquadra-se num conjunto de reformas levadas a cabo por Francisco Eschaumburgo-Lipas (1724-1777), conde de Lippe e Marechal do Exército português, de que resultaram a criação da [[Aula de Artilharia de Lagos]] ou de [[Aula de Artilharia, Geometria, Fortificação e Desenho de Tavira|Tavira]]. A implementação destas decorreu ao longo da segunda metade do século XVIII com fim de modernizar e uniformizar o ensino de artilharia, que se achava anteriormente institucionalizado nas Aulas de Fortificação<ref>Barata, "O Exército e o ensino superior militar", 2:1051.</ref>, de que é exemplo a [[Aula de Fortificação de Lisboa]], de [[Aula de Fortificação de Viana|Viana]], do [[Aula de Fortificação do Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]] ou de [[Aula de Fortificação de Goa|Goa]]. O estabelecimento das aulas de artilheria sucedeu às reformas de D. Pedro II levadas a cabo no início do século XVIII, e que decorreram ao longo da primeira metade da centúria, com fim de serem criadas várias Academias de Fortificação pelo reino, ainda que poucas tenham sido efetivamente criadas<ref>Sampaio, ''História da Academia Militar'', 1:17-19.</ref>.      
A sua criação enquadra-se num conjunto de reformas levadas a cabo por Francisco Eschaumburgo-Lipas (1724-1777), conde de Lippe e Marechal do Exército português, de que resultaram, igualmente, a criação da [[Aula de Artilharia de Lagos]] ou de [[Aula de Artilharia, Geometria, Fortificação e Desenho de Tavira|Tavira]]. A implementação destas decorreu ao longo da segunda metade do século XVIII com fim de modernizar e uniformizar o ensino de artilharia, que se achava anteriormente institucionalizado nas Aulas de Fortificação<ref>Barata, "O Exército e o ensino superior militar", 2:1051.</ref>, de que são exemplo a [[Aula de Fortificação de Lisboa]], de [[Aula de Fortificação de Viana|Viana]], do [[Aula de Fortificação do Rio de Janeiro|Rio de Janeiro]] ou de [[Aula de Fortificação de Goa|Goa]]. O estabelecimento das aulas de artilheria sucedeu às reformas de D. Pedro II levadas a cabo no início do século XVIII, e que decorreram ao longo da primeira metade da centúria, com fim de serem criadas várias Academias de Fortificação pelo reino, ainda que poucas tenham sido efetivamente criadas<ref>Sampaio, ''História da Academia Militar'', 1:17-19.</ref>.      


Ao reconhecer a "''decadência a que nestes reinos se reduziu a teoria e a prática da artilharia''", e considerando a importância desta arma enquanto a "''principal força das monarquias''", instrumento fundamental na sua preservação, bem como a necessidade de conservar os seus corpos "''com ciência e exercício''", o decreto de 30 de Julho de 1762, primeira peça legislativa do conjunto de reformas, determinava o exame e aprovação nas aulas de artilharia como condição obrigatória no acesso aos regimentos e corpos da arma por parte de oficiais e soldados, ao invés da promoção por antiguidade<ref>"Decreto de 30 de Julho de 1762." In ''Collecção da Legislação Portugueza'', ''Legislação de 1750 a 1762''. Lisboa: Typograpfia Maigrense, 1830, 901.</ref>, correspondendo dessa forma à valorização do ensino ministrado na carreira militar na arma de artilharia. No caso do Regimento de Artilharia da Corte, o alvará de 1762 havia já determinado que os postos acima da patente de sargento não poderia ser ocupados "''sem certidão de exame feito publicamente por professores da mesma artilharia e na presença do general da Corte''"<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 263.</ref>.   
Ao reconhecer a "''decadência a que nestes reinos se reduziu a teoria e a prática da artilharia''", e considerando a importância desta arma enquanto a "''principal força das monarquias''", instrumento fundamental na sua preservação, bem como a necessidade de conservar os seus corpos "''com ciência e exercício''", o decreto de 30 de Julho de 1762, primeira peça legislativa do conjunto de reformas, determinava o exame e aprovação nas aulas de artilharia como condição obrigatória no acesso aos regimentos e corpos da arma por parte de oficiais e soldados, ao invés da promoção por antiguidade<ref>"Decreto de 30 de Julho de 1762." In ''Collecção da Legislação Portugueza'', ''Legislação de 1750 a 1762''. Lisboa: Typograpfia Maigrense, 1830, 901.</ref>, correspondendo dessa forma à valorização do ensino ministrado na carreira militar na arma de artilharia. No caso do Regimento de Artilharia da Corte, o alvará de 1762 havia já determinado que os postos acima da patente de sargento não poderia ser ocupados "''sem certidão de exame feito publicamente por professores da mesma artilharia e na presença do general da Corte''"<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 263.</ref>.   
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No que concerne, em específico, à Aula de Artilharia de São Julião da Barra determinava-se que os oficiais inferiores fossem instruídos nos mesmos exercícios e manobras "''necessários para o serviço da mesma Artilharia a bordo dos Navios de Guerra''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 50.</ref>. Uma incumbência que partilhou com a [[Aula de Artilharia de Lagos]] e  que se alargava à instrução e provimento das guarnições instaladas em fortalezas sob superintendência da Marinha, e também às do Castelo de São Jorge e do presídio de Beirolas<ref>Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 16.</ref>.  
No que concerne, em específico, à Aula de Artilharia de São Julião da Barra determinava-se que os oficiais inferiores fossem instruídos nos mesmos exercícios e manobras "''necessários para o serviço da mesma Artilharia a bordo dos Navios de Guerra''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 50.</ref>. Uma incumbência que partilhou com a [[Aula de Artilharia de Lagos]] e  que se alargava à instrução e provimento das guarnições instaladas em fortalezas sob superintendência da Marinha, e também às do Castelo de São Jorge e do presídio de Beirolas<ref>Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 16.</ref>.  


Após a sua fundação foi enviada para o Brasil uma brigada do Regimento, composta por oficiais e soldados, com fim de instruir os artilheiros do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro<ref>Cardoso, "Wilhelm Von Schaumburg-Lippe", 13.</ref>, exercício que demonstra a correlação entre as instituições de educação militar no conjunto do império português. Posteriormente, o Regimento da Corte e respetiva aula de artilharia vieram a integrar o Regimento e [[Aula de Artilharia de Lagos]], após a deslocação e, seguidamente, extinção desta para as instalações no quartel da Feitoria, que a Aula de São Julião passou, à altura, a ocupar<ref>Botelho, ''Novos Subsídios para a História'', 32.</ref>.  
Após a sua fundação foi enviada para o Brasil uma brigada do Regimento, composta por oficiais e soldados, com fim de instruir os artilheiros do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro<ref>Cardoso, "Wilhelm Von Schaumburg-Lippe", 13.</ref>, exercício que demonstra a correlação entre as instituições de educação militar no conjunto do império português. Posteriormente, o Regimento da Corte e respetiva aula de artilharia vieram a integrar o Regimento e Aula de Artilharia de Lagos, após a deslocação e, seguidamente, extinção desta para as instalações no quartel da Feitoria, que a Aula de São Julião passou, à altura, a ocupar<ref>Botelho, ''Novos Subsídios para a História'', 32.</ref>.  


Em 1769, o comandante do Regimento, Luís d' Alincourt requeria 60 exemplares do Tratado de Matemática de Belidor ao inspector da arma, comprovando a vitalidade da Aula Regimental. Porém, o contexto favorável terminaria e, em 1774, no Regimento de São Julião apenas se verificava a existência de um oficial com instrução teórica em artilharia, num total de 19 oficiais<ref>Botelho, 57.</ref>.  
Em 1769, o comandante do Regimento, Luís d' Alincourt requeria 60 exemplares do Tratado de Matemática de Belidor ao inspector da arma, comprovando a vitalidade da Aula Regimental. Porém, o contexto favorável terminaria e, em 1774, no Regimento de São Julião apenas se verificava a existência de um oficial com instrução teórica em artilharia, num total de 19 oficiais<ref>Botelho, 57.</ref>.  


A Aula Regimental manteve-se nos anos seguintes, a despeito da deserção que se praticou no Regimento. Em 1786, face ao progresso das ciências da matemática e engenharia, o comandante do Regimento, Cristiano de Weinholtz, pedia escusa do seguimento da obra de Belidor, por "''antiquada''", propondo instruir os seus alunos pelo Tratado de Bezout, à altura adoptado na Universidade de Coimbra e na [[Academia Real de Marinha de Lisboa|Academia da Marinha de Lisboa]]<ref>Botelho, 58.</ref>.
A Aula Regimental manteve-se nos anos seguintes, a despeito da deserção que se praticou no Regimento. Em 1786, face ao progresso das ciências da matemática e engenharia, o comandante do Regimento, Cristiano de Weinholtz, pedia escusa do seguimento da obra de Belidor, por antiquada, propondo instruir os seus alunos pelo Tratado de Bezout, à altura adoptado na Universidade de Coimbra e na [[Academia Real de Marinha de Lisboa|Academia da Marinha de Lisboa]]<ref>Botelho, 58.</ref>.


No início da centúria de novecentos, o coronel António Teixeira Rebelo, comandante do Regimento, acusava a decadência da Aula em razão de lhe faltar professor, "''mas também porque a [[Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho|Academia de Fortificação, Artilharia e Desenho]], criada em Lisboa havia alguns anos, lhe roubara muitos alunos, que preferiam os estudos deste estabelecimento por não poder a aula regimental conceder diplomas''"<ref>Botelho, 62.</ref>.
No início da centúria de novecentos, o coronel António Teixeira Rebelo, comandante do Regimento, acusava a decadência da Aula em razão de lhe faltar professor, "''mas também porque a [[Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho|Academia de Fortificação, Artilharia e Desenho]], criada em Lisboa havia alguns anos, lhe roubara muitos alunos, que preferiam os estudos deste estabelecimento por não poder a aula regimental conceder diplomas''"<ref>Botelho, 62.</ref>.
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===Outras informações===<!--é o local onde cabe tudo o que não se relaciona especificamente com os dois parâmetros anteriores-->
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==Professores== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
==Professores== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
O professor da Aula do Regimento de Artilharia era nomeado pelo poder régio de entre os oficiais do regimento, ouvida a Junta dos Três Estados. Por norma a nomeação para o lugar de professor recaía no comandante ou no sargento-mor do regimento, que ficava encarregue da "''explicação, e tradução dos Autores''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47.</ref>. Regeram a Aula de Artilharia os professores Luís d0 Alincourt<ref name=":0">Botelho, ''Novos Subsídios para a História'', 56.</ref>, Diogo José Cony<ref name=":1">Botelho, 55.</ref> e João Vieira da Silva<ref name=":2">Botelho, 70.</ref>, desconhecendo-se as datas em que ocuparam esse lugar.
O professor da Aula do Regimento de Artilharia era nomeado pelo poder régio de entre os oficiais do regimento, ouvida a Junta dos Três Estados. Por norma a nomeação para o lugar de professor recaía no comandante ou no sargento-mor do regimento, que ficava encarregue da "''explicação, e tradução dos Autores''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47.</ref>. Regeram a Aula de Artilharia os professores Luís d' Alincourt<ref name=":0">Botelho, ''Novos Subsídios para a História'', 56.</ref>, Diogo José Cony<ref name=":1">Botelho, 55.</ref> e João Vieira da Silva<ref name=":2">Botelho, 70.</ref>, desconhecendo-se as datas em que ocuparam esse lugar.


==Curricula== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
==Curricula== <!--Apagar caso a instituição não seja de ensino-->
<!--Nota: no caso de instituições que não sejam de ensino, a criação de novos campos tem que ser debatida previamente-->O plano de estudos decretado em 1763 determinava que se observassem, sob pena de expulsão das Aulas e Regimentos, "''precisa, e inalteravelmente''" os tratados escolhidos dos quais "''se farão traduções Portuguesas para os que não possuem a língua Francesa''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47-49.</ref>.  
<!--Nota: no caso de instituições que não sejam de ensino, a criação de novos campos tem que ser debatida previamente-->O plano de estudos decretado em 1763 determinava que se observassem, sob pena de expulsão das Aulas e Regimentos, "''precisa, e inalteravelmente''" os tratados escolhidos dos quais "''se farão traduções Portuguesas para os que não possuem a língua Francesa''"<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47-49.</ref>. Nomeadamente, e em relação à sua distribuição pelas matérias em estudo na Aula: "''o Curso de Matemática, por Monsieur Bellidoro''"; ''"Para a Arte de lançar as Bombas se deve seguir Monsieur du Lacq naquela parte do seu livro intitulado, Mecanismo de Artilharia, que trata desta matéria"'', e, em alternativa, "''farão o uso do Bombardeiro Francês Monsieur Bellidoro''"; "''Os seis Artífices pertencentes à Companhia dos mesmos Bombardeiros devem estudar, entender, e praticar todas as diferentes composições de fogos de Artificio, que servem para a Guerra, pelas explicações do Monsieur de Saint Remy''"; "''Para a Ciência das Minas se devem seguir as obras de Monsieur de La-Valiere o Pai, de Monsieur de Lorme, e de Monsieur Bellidoro''", inclusos nas "''Memórias de Saint Remy''"; "''Para a Engenharia, e Fortificações'' (...) ''se deve seguir o livro intitulado: O Ataque, e defensa das Praças, por Monsieur de Vauban''"; "''Para o Estudo dos Mineiros, e Bombeiros, se deve seguir a Ciência dos Engenheiros do mesmo Monsieur Bellidoro nas partes em que tem uma conexão imediata com a profissão dos sobreditos''"; e "''Para o Exercício das Peças de Campanha'' [em peças de calibre inferior à peça de bateria, de 6 libras ou menos] ''se há de seguir o Método, que se estabeleceu nos dois o Método, que se estabeleceu nos dois Campamentos que no presente ano se fizeram junta à Cidade de Évora, e na vizinhança de Belém''"'''<ref>Para uma descrição dos exercícios, a forma como deveriam ser realizados e indicações práticas para os oficiais vide, "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47-49.</ref>'''.  


Nas Aulas Regimentais observavam-se três dias de prática por semana<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 49.</ref>, disposição estatuída no alvará de 9 de Abril de 1762, que especificava o horário em que deveriam decorrer, ou seja, "''hora e meia de manhã e uma hora de tarde''<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 263.</ref>. Consta que a Aula Regimental de São Julião da Barra, e a [[Aula de Artilharia de Lagos]], tenham recebido "''uma barreira artilhada com morteiros, obuzes e peças, onde se «faziam exercícios de alvo e demonstrações matemáticas». No mesmo lugar se construiriam minas para exercícios do respectivo pessoal''"<ref>Botelho, ''Novos subsídios para a História'', 116.</ref>.
No que concerne à vertente prática do ensino, especificam-se os exercícios e a forma de serem realizados e apresentam-se indicações práticas para os oficiais sobre a sua condução<ref>"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Colle''cção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774''. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 49.</ref>. As aulas regimentais deveriam observar três dias de prática por semana, disposição estatuída no alvará de 9 de Abril de 1762 <ref>"Alvará de 9 de Abril de 1762", publicado em ''Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762'', 862.</ref> - respeitante à criação da [[Aula de Artilharia de São Julião da Barra|Aula de São Julião da Barra]] -, que especificava o horário em que deveriam decorrer, ou seja, "''hora e meia de manhã e uma hora de tarde''<ref>Cordeiro, ''Apontamentos para a Historia da Artilharia'', 263.</ref>. Consta que a Aula Regimental de São Julião da Barra, e a [[Aula de Artilharia de Lagos]], tenham recebido "''uma barreira artilhada com morteiros, obuzes e peças, onde se «faziam exercícios de alvo e demonstrações matemáticas». No mesmo lugar se construiriam minas para exercícios do respectivo pessoal''"<ref>Botelho, ''Novos subsídios para a História'', 116.</ref>.


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|'''Nome da Cadeira'''
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Revisão das 16h36min de 7 de julho de 2023


Aula de Artilharia de São Julião da Barra
(valor desconhecido)
Outras denominações Aula do Regimento de Artilheria de São Julião da Barra, Aula Regimental de Artilharia de São Julião da Barra, Aula do Regimento de Artilharia da Corte e da Província da Estremadura
Tipo de Instituição Ensino Militar
Data de fundação 9 abril 1762
Data de extinção 18 julho 1834
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Forte de São Julião da Barra, Oeiras,-
Início: 09 de abril de 1762
Antecessora valor desconhecido

Sucessora valor desconhecido


História

A Aula de Artilharia, ou Aula do Regimento de Artilharia, de São Julião da Barra foi uma instituição de ensino militar criada em 2 de Abril de 1762, anexa ao Regimento de Artilharia da Corte[1]. Cronologicamente próximo do início da Guerra Fantástica (1756-1763), com participação portuguesa na Guerra dos Sete Anos, o estabelecimento da Aula figurou como preparativo para o conflito[2], mas igualmente como resposta às necessidades de instrução do próprio regimento, considerando "que a despesa feita com este regimento será menos proveitosa e o seu serviço menos perfeito se os oficiais não tiverem a devida instrução da sua importante profissão [razão pela qual] foi determinado que na mesma praça de S. Julião se estabelecesse uma aula"[3].

A sua criação enquadra-se num conjunto de reformas levadas a cabo por Francisco Eschaumburgo-Lipas (1724-1777), conde de Lippe e Marechal do Exército português, de que resultaram, igualmente, a criação da Aula de Artilharia de Lagos ou de Tavira. A implementação destas decorreu ao longo da segunda metade do século XVIII com fim de modernizar e uniformizar o ensino de artilharia, que se achava anteriormente institucionalizado nas Aulas de Fortificação[4], de que são exemplo a Aula de Fortificação de Lisboa, de Viana, do Rio de Janeiro ou de Goa. O estabelecimento das aulas de artilheria sucedeu às reformas de D. Pedro II levadas a cabo no início do século XVIII, e que decorreram ao longo da primeira metade da centúria, com fim de serem criadas várias Academias de Fortificação pelo reino, ainda que poucas tenham sido efetivamente criadas[5].   

Ao reconhecer a "decadência a que nestes reinos se reduziu a teoria e a prática da artilharia", e considerando a importância desta arma enquanto a "principal força das monarquias", instrumento fundamental na sua preservação, bem como a necessidade de conservar os seus corpos "com ciência e exercício", o decreto de 30 de Julho de 1762, primeira peça legislativa do conjunto de reformas, determinava o exame e aprovação nas aulas de artilharia como condição obrigatória no acesso aos regimentos e corpos da arma por parte de oficiais e soldados, ao invés da promoção por antiguidade[6], correspondendo dessa forma à valorização do ensino ministrado na carreira militar na arma de artilharia. No caso do Regimento de Artilharia da Corte, o alvará de 1762 havia já determinado que os postos acima da patente de sargento não poderia ser ocupados "sem certidão de exame feito publicamente por professores da mesma artilharia e na presença do general da Corte"[7].

Consentâneo com aquele decreto, o conde de Lippe procedeu à reorganização dos corpos de artilharia, reduzindo-os a "quatro regimentos de doze companhias cada um"[8], a saber: Regimento de Artilharia de São Julião, de Estremoz e de Lagos, a que acresceu o Regimento de Artilharia do Porto. Por decreto de 15 de Julho as Aulas Regimentais eram dotadas de novo plano pelo conde de Lippe em que se providenciou sobre "a ordem dos estudos; e a eleição dos Livros que devem dirigir os Professores"[9]. A instituição das Aulas Regimentais de Artilharia não se restringiu ao ensino militar. Considerando que "pela sua natureza transversal [se] exigiam domínios nas matérias de cálculo, balística, materiais e a química [as Aulas foram, por isso,] precursoras de um ensino moderno, científico e prático"[10]. Com o objetivo de "aumentar esta útil e nobre profissão e animar os meus vassalos, que a ela se aplicam", por decreto de 4 de Junho de 1766, que reformou e desenvolveu o plano constituído pelo conde de Lippe, preconizava-se um aumento progressivo do soldo, até ao dobro, aos oficiais que estivessem na condição de realizar um "rigoroso exame da sua ciência"[11]. A partir de 1779, os exames para os postos de artilharia teriam de ser realizados perante o comandante do Regimento, o tenente-coronel, o sargento-mor e o lente da Aula[12].

No que concerne, em específico, à Aula de Artilharia de São Julião da Barra determinava-se que os oficiais inferiores fossem instruídos nos mesmos exercícios e manobras "necessários para o serviço da mesma Artilharia a bordo dos Navios de Guerra"[13]. Uma incumbência que partilhou com a Aula de Artilharia de Lagos e que se alargava à instrução e provimento das guarnições instaladas em fortalezas sob superintendência da Marinha, e também às do Castelo de São Jorge e do presídio de Beirolas[14].

Após a sua fundação foi enviada para o Brasil uma brigada do Regimento, composta por oficiais e soldados, com fim de instruir os artilheiros do Regimento de Artilharia do Rio de Janeiro[15], exercício que demonstra a correlação entre as instituições de educação militar no conjunto do império português. Posteriormente, o Regimento da Corte e respetiva aula de artilharia vieram a integrar o Regimento e Aula de Artilharia de Lagos, após a deslocação e, seguidamente, extinção desta para as instalações no quartel da Feitoria, que a Aula de São Julião passou, à altura, a ocupar[16].

Em 1769, o comandante do Regimento, Luís d' Alincourt requeria 60 exemplares do Tratado de Matemática de Belidor ao inspector da arma, comprovando a vitalidade da Aula Regimental. Porém, o contexto favorável terminaria e, em 1774, no Regimento de São Julião apenas se verificava a existência de um oficial com instrução teórica em artilharia, num total de 19 oficiais[17].

A Aula Regimental manteve-se nos anos seguintes, a despeito da deserção que se praticou no Regimento. Em 1786, face ao progresso das ciências da matemática e engenharia, o comandante do Regimento, Cristiano de Weinholtz, pedia escusa do seguimento da obra de Belidor, por antiquada, propondo instruir os seus alunos pelo Tratado de Bezout, à altura adoptado na Universidade de Coimbra e na Academia da Marinha de Lisboa[18].

No início da centúria de novecentos, o coronel António Teixeira Rebelo, comandante do Regimento, acusava a decadência da Aula em razão de lhe faltar professor, "mas também porque a Academia de Fortificação, Artilharia e Desenho, criada em Lisboa havia alguns anos, lhe roubara muitos alunos, que preferiam os estudos deste estabelecimento por não poder a aula regimental conceder diplomas"[19].

Ao iniciar-se a Guerra Peninsular (1807-1814), o Regimento de Artilharia da Corte encontrava-se "atrasado e muito falho de instrução em geral", ainda que durante as campanhas daquele conflito se tenha mostrado "verdadeiramente à altura da sua missão"[20]. No fim do conflito, "parece que a aula regimental ficou em Lisboa, regressando o regimento ao seu quartel de S. Julião", facto que influiu negativamente na disciplina dos alunos. Em resposta a esse obstáculo e "para que o ensino voltasse a florescer" restabeleceu-se o ensino de matemática em 1825. Contudo, a decadência da Aula manteve-se, sendo "raro" verificar-se algum oficial nela matriculado[21].

Por decreto de 18 de Julho de 1834, o Regimento de Artilharia da Corte era extinto, e respetiva Aula, e refundado, ainda que, atente José Botelho, "erra, pois, quem supuser que o velho regimento extinto, objeto do nosso estudo, serviu de casco ao novo regimento n.º 1"[22].

Outras informações

Professores

O professor da Aula do Regimento de Artilharia era nomeado pelo poder régio de entre os oficiais do regimento, ouvida a Junta dos Três Estados. Por norma a nomeação para o lugar de professor recaía no comandante ou no sargento-mor do regimento, que ficava encarregue da "explicação, e tradução dos Autores"[23]. Regeram a Aula de Artilharia os professores Luís d' Alincourt[24], Diogo José Cony[25] e João Vieira da Silva[26], desconhecendo-se as datas em que ocuparam esse lugar.

Curricula

O plano de estudos decretado em 1763 determinava que se observassem, sob pena de expulsão das Aulas e Regimentos, "precisa, e inalteravelmente" os tratados escolhidos dos quais "se farão traduções Portuguesas para os que não possuem a língua Francesa"[27]. Nomeadamente, e em relação à sua distribuição pelas matérias em estudo na Aula: "o Curso de Matemática, por Monsieur Bellidoro"; "Para a Arte de lançar as Bombas se deve seguir Monsieur du Lacq naquela parte do seu livro intitulado, Mecanismo de Artilharia, que trata desta matéria", e, em alternativa, "farão o uso do Bombardeiro Francês Monsieur Bellidoro"; "Os seis Artífices pertencentes à Companhia dos mesmos Bombardeiros devem estudar, entender, e praticar todas as diferentes composições de fogos de Artificio, que servem para a Guerra, pelas explicações do Monsieur de Saint Remy"; "Para a Ciência das Minas se devem seguir as obras de Monsieur de La-Valiere o Pai, de Monsieur de Lorme, e de Monsieur Bellidoro", inclusos nas "Memórias de Saint Remy"; "Para a Engenharia, e Fortificações (...) se deve seguir o livro intitulado: O Ataque, e defensa das Praças, por Monsieur de Vauban"; "Para o Estudo dos Mineiros, e Bombeiros, se deve seguir a Ciência dos Engenheiros do mesmo Monsieur Bellidoro nas partes em que tem uma conexão imediata com a profissão dos sobreditos"; e "Para o Exercício das Peças de Campanha [em peças de calibre inferior à peça de bateria, de 6 libras ou menos] se há de seguir o Método, que se estabeleceu nos dois o Método, que se estabeleceu nos dois Campamentos que no presente ano se fizeram junta à Cidade de Évora, e na vizinhança de Belém"[28].

No que concerne à vertente prática do ensino, especificam-se os exercícios e a forma de serem realizados e apresentam-se indicações práticas para os oficiais sobre a sua condução[29]. As aulas regimentais deveriam observar três dias de prática por semana, disposição estatuída no alvará de 9 de Abril de 1762 [30] - respeitante à criação da Aula de São Julião da Barra -, que especificava o horário em que deveriam decorrer, ou seja, "hora e meia de manhã e uma hora de tarde[31]. Consta que a Aula Regimental de São Julião da Barra, e a Aula de Artilharia de Lagos, tenham recebido "uma barreira artilhada com morteiros, obuzes e peças, onde se «faziam exercícios de alvo e demonstrações matemáticas». No mesmo lugar se construiriam minas para exercícios do respectivo pessoal"[32].

Plano de estudos de 1763.
Ano Nome da Cadeira Matérias Livros Professores
Aula de Artilharia de São Julião da Barra Curso de Matemática por Bellidoro;

Mecanismo de Artilharia por Du Lacq;

Bombardeiro Francês por Bellidoro;

Obras de Saint Remy;

Obras de La-Valiere, pai;

Obras de Lorme;

Ataque, e defensa das Praças por Vauban;

Ciência dos Engenheiros por Bellidoro.

Professor proprietário, [s.d.]: Luís d' Alincourt.

Professor proprietário, [s.d.]: Diogo José Cony .

Professor proprietário, [s.d.]: João Vieira da Silva.

Notas

  1. "Alvará de 9 de Abril de 1762." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typografia Maigrense, 1830, 862.
  2. Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 9.
  3. Cordeiro, Apontamentos para a Historia da Artilharia, 262.
  4. Barata, "O Exército e o ensino superior militar", 2:1051.
  5. Sampaio, História da Academia Militar, 1:17-19.
  6. "Decreto de 30 de Julho de 1762." In Collecção da Legislação Portugueza, Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typograpfia Maigrense, 1830, 901.
  7. Cordeiro, Apontamentos para a Historia da Artilharia, 263.
  8. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 1:303.
  9. "Alvará de 15 de Julho de 1763." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 46.
  10. Coelho, "Os Arsenais Reais", 49.
  11. "Decreto de 4 de Junho de 1766." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 250.
  12. Cordeiro, Apontamentos para a Historia da Artilheria, 265.
  13. "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 50.
  14. Vieira, "O ensino científico-militar em Portugal", 16.
  15. Cardoso, "Wilhelm Von Schaumburg-Lippe", 13.
  16. Botelho, Novos Subsídios para a História, 32.
  17. Botelho, 57.
  18. Botelho, 58.
  19. Botelho, 62.
  20. Botelho, 62.
  21. Botelho, 62.
  22. Botelho, 45.
  23. "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47.
  24. Botelho, Novos Subsídios para a História, 56.
  25. Botelho, 55.
  26. Botelho, 70.
  27. "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47-49.
  28. Para uma descrição dos exercícios, a forma como deveriam ser realizados e indicações práticas para os oficiais vide, "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 47-49.
  29. "Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829, 49.
  30. "Alvará de 9 de Abril de 1762", publicado em Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762, 862.
  31. Cordeiro, Apontamentos para a Historia da Artilharia, 263.
  32. Botelho, Novos subsídios para a História, 116.

Fontes

"Alvará de 9 de Abril de 1762." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typografia Maigrense, 1830.

"Decreto de 30 de Julho de 1762." In Collecção da Legislação Portugueza, Legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typograpfia Maigrense, 1830.

"Alvará de 15 de Julho de 1763." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829.

"Plano, que Sua Magestade manda seguir, e observar no Estabelecimento, Estudos, e Exercicios das Aulas dos Regimentos de Artilheria." In Collecção de Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829.

"Decreto de 4 de Junho de 1766." In Collecção da Legislação Portugueza. Legislação de 1763 a 1774. Lisboa: Typografia Maigrense, 1829.

Bibliografia

Barata, Manuel Themudo. "O Exército e o ensino superior militar em Portugal (séculos XVII e XVIII)." Em Fraternidade e Abnegação. Vol. 2. Lisboa: Academia Portuguesa da História, 1999.

Borges, João Vieira. "O conde de Lippe e o ensino militar em Portugal." Em 250 anos da chegada do conde de Lippe a Portugal: necessidades, reformas e consequências da presença de militares estrangeiros no exército português. Actas do XXI Colóquio de História Militar. Lisboa: Comissão Portuguesa de História Militar, 2013.

Botelho, José Justino Teixeira. Novos subsídios para a História da Artilharia Portuguesa. Vol. I. Lisboa: Comissão de História Militar, 1944.

Cardoso, Maria Luiza. "Wilhelm Von Schaumburg-Lippe: um Notável Pedagogo Militar." Em VII Congresso Brasileiro de História da Educação: Circuitos e Fronteiras da História da Educação no Brasil. Cuiabá, 2013.

Coelho, Sérgio Veludo, "Os arsenais reais de Lisboa e Porto. 1800-1814." Tese de Dout., Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 2009. (Publicado em Porto: Fronteira do Caos, 2013).

Cordeiro, João Manuel. Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895.

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 1. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1872.

Sampaio, Rui Manuel de Almeida Trigueiros. História da Academia Militar. Vol. 1. Lisboa: Academia Militar, 1991.

Vieira, Belchior. “O ensino científico-militar em Portugal no século XVIII – Anastácio da Cunha, discípulo da Aula de Artilharia da Praça de Valença do Minho.” Em Anastácio da Cunha. 1744/1787. O matemático e o poeta. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1990.

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Categoria: Aula de Artilharia de São Julião da Barra

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Autor(es) do artigo

João de Almeida Barata

https://orcid.org/0000-0001-9048-0447.

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

https://doi.org/10.34619/zgjv-lpmx

Citar este artigo

Barata, João de almeida. "Aula de Artilharia de São Julião da Barra", in eViterbo. Lisboa: CHAM - Centro de Humanidades, FCSH, Universidade Nova de Lisboa, 2022. (última modificação: 07/07/2023). Consultado a 14 de maio de 2024, em https://eviterbo.fcsh.unl.pt/wiki/Aula_de_Artilharia_de_S%C3%A3o_Juli%C3%A3o_da_Barra. DOI: https://doi.org/10.34619/zgjv-lpmx