Escola do Exército: diferenças entre revisões

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==História==<!--História geral da instituição. Este é o local para colocar toda a informação que justifica o que está na infobox e outra complementar, subdividida em períodos, se necessário-->
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A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837, da autoria do visconde de Sá da Bandeira (1795-1876) no seguimento da extinção da [[Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho]], sua antecessora institucional, em consequência da decadência do ensino aí ministrado. A reforma da Academia Real tornou-se igualmente necessária pela criação da [[Escola Politécnica de Lisboa]], cuja missiva era a de preparar cientificamente os futuros instruendos daquela primeira instituição. Compondo um novo enquadramento da instrução militar, a Escola do Exército e a Escola Politécnica de Lisboa partilharam várias disposições legais de organização interna, quanto à administração científica e económica, financiamento, método de estudo, e regulação de exames<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:94.</ref>.  
A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837<ref>Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", ''Diário do Governo'', 13, 70-73.</ref>, da autoria do visconde de Sá da Bandeira (1795-1876), enquadrada na reorganização do Exército no ano anterior. A nova instituição surgia sobre as bases da [[Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho]], sua antecessora institucional e que em consequência foi extinta face à decadência do ensino. A reforma da Academia Real tornou-se igualmente necessária pela criação da [[Escola Politécnica de Lisboa]], cuja missiva era a de preparar cientificamente os futuros instruendos daquela primeira instituição. Compondo um novo enquadramento da instrução militar, a Escola do Exército e a Escola Politécnica de Lisboa partilharam várias disposições legais de organização interna, quanto à administração científica e económica, financiamento, método de estudo, e regulação de exames<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:94.</ref>.  


A missão da Escola do Exército era a de "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"<ref>Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", ''Diário do Governo'', 15, 85.</ref>. A nova Escola distinguia-se da antecessora ao estabelecer o ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"<ref>Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", ''Diário do Governo'', 15, 84.</ref>. Através da arma de Engenharia, a instituição igualmente contribuiria para a instrução, considerada necessária, de engenheiros de obras públicas, cuja formação estava inscrita na lei<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:91; 94.</ref>. Alguns autores conterrâneos da instituição defendiam a separação entre os estudos propriamente militares e os relativos às obras civis, ainda que a tal organização obstassem "a falta de pessoal ensinante, a conveniência de aproveitar o serviço de engenheiros militares (de uma organização mais regular, e que, pela natureza das coisas, se presta facilmente ao serviço civil), e o considerável aumento de despesa que a indicada separação necessariamente haveria de ocasionar"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:94.</ref>.   
A missão da Escola do Exército era a de "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"<ref>Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", ''Diário do Governo'', 15, 85.</ref>. A nova Escola distinguia-se da antecessora ao estabelecer o ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"<ref>Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", ''Diário do Governo'', 15, 84.</ref>. Através da arma de Engenharia, a instituição igualmente contribuiria para a instrução, considerada necessária, de engenheiros de obras públicas, cuja formação estava inscrita na lei<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:91; 94.</ref>. Alguns autores conterrâneos da instituição defendiam a separação entre os estudos propriamente militares e os relativos às obras civis, ainda que a tal organização obstassem "a falta de pessoal ensinante, a conveniência de aproveitar o serviço de engenheiros militares (de uma organização mais regular, e que, pela natureza das coisas, se presta facilmente ao serviço civil), e o considerável aumento de despesa que a indicada separação necessariamente haveria de ocasionar"<ref>Ribeiro, ''Historia dos estabelecimentos scientificos'', 7:94.</ref>.   

Revisão das 16h19min de 25 de agosto de 2022


Escola do Exército
(E.E.)
Outras denominações valor desconhecido
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 12 janeiro 1837
Data de extinção 25 novembro 1911
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Colégio Real dos Nobres, Lisboa,-
Início: 1837
Fim: 22 de abril de 1843

Localização Pátio do Pimenta, Lisboa,-
Início: 1843

Localização Palácio dos Condes de Murça, Lisboa,-Fim: 1850

Localização Palácio da Bemposta, Lisboa,-
Início: 1850
Antecessora Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho

Sucessora Escola de Guerra


História

A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837[1], da autoria do visconde de Sá da Bandeira (1795-1876), enquadrada na reorganização do Exército no ano anterior. A nova instituição surgia sobre as bases da Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, sua antecessora institucional e que em consequência foi extinta face à decadência do ensino. A reforma da Academia Real tornou-se igualmente necessária pela criação da Escola Politécnica de Lisboa, cuja missiva era a de preparar cientificamente os futuros instruendos daquela primeira instituição. Compondo um novo enquadramento da instrução militar, a Escola do Exército e a Escola Politécnica de Lisboa partilharam várias disposições legais de organização interna, quanto à administração científica e económica, financiamento, método de estudo, e regulação de exames[2].

A missão da Escola do Exército era a de "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"[3]. A nova Escola distinguia-se da antecessora ao estabelecer o ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"[4]. Através da arma de Engenharia, a instituição igualmente contribuiria para a instrução, considerada necessária, de engenheiros de obras públicas, cuja formação estava inscrita na lei[5]. Alguns autores conterrâneos da instituição defendiam a separação entre os estudos propriamente militares e os relativos às obras civis, ainda que a tal organização obstassem "a falta de pessoal ensinante, a conveniência de aproveitar o serviço de engenheiros militares (de uma organização mais regular, e que, pela natureza das coisas, se presta facilmente ao serviço civil), e o considerável aumento de despesa que a indicada separação necessariamente haveria de ocasionar"[6].

Em 15 de Dezembro de 1840 a Escola do Exército e a Escola Politécnica foram encerradas devido à convulsão política originada na queda dos setembristas e a ascensão de António Costa Cabral[7].

Em 1851, por decreto de 10 de Dezembro, a Escola do Exército era objecto de reforma, de âmbito regulatório e disciplinar. A reforma procurava amenizar algumas consequências decorrentes da organização interna de 1837, tais como, a diferença entre o número superior de matriculados e o número inferior de habilitados, explicado pela falta de aproveitamento nos estudos devido a estarem alguns "unicamente entregues às distrações da capital", e a discrepância entre as diferentes armas do Exército quanto ao número de alunos habilitados. Para resolução destas problemáticas estabeleceu-se que os anos não aproveitados fossem descontados no tempo de serviço e que o acesso à arma se encontrasse dependente segundo as necessidades do serviço[8].

Novamente em 1852 surgem novas disposições regulamentares para providenciar ao fim da "prática irregular, e contrária à disciplina, de haverem [os alunos] desistido, a seu arbítrio, de frequentar as escolas militares alguns alunos, sem darem previamente parte ao respectivo director"[9]. A mais, por portaria de 16 de Março de 1852 os alunos eram obrigados a justificar as suas faltas, e, por portaria de 26 de Outubro de 1853, era estabelecido que aos alunos que não demonstrassem aproveitamento algum, em determinadas circunstâncias, fossem passadas guias de marcha pelo director da Escola[10]. A falta de aproveitamento dos alunos deverá ter continuado e, em consequência, por portaria de 14 de Março de 1853 era proibido aos alunos militares da Escola Politécnica e do Exército a desistência da frequência das aulas que passavam a equiparar-se à perda da totalidade de um ano por faltas injustificadas[11].

Em 1854 eram ainda decretadas disposições tendentes a confirmar de facto a doença dos alunos, uma vez que nos dois últimos anos lectivos os alunos doentes nos meses de exame "elevara-se a quase dois terços" do total[12]. As determinações regulamentares e disciplinares quanto às frequências e faltas continuaram a ser revistas nos anos seguintes[13], nomeadamente pelo regulamento de 2 de Dezembro de 1857 (quanto à frequência das aulas, sobre as lições, repetições semanais, exercícios práticos, excursões e exames de frequências, e ainda sobre exames finais e prémios), comum à Escola do Exército e à Escola Politécnica e proposto pelos seus conselhos escolares[14].

Por decreto de 24 de Dezembro de 1863 era concretizada a reforma da Escola do Exército pelo visconde de Sá da Bandeira, sendo designada enquanto "estabelecimento especialmente destinado ao ensino teórico e prático da ciência e arte militar e da engenharia civil", dando relevância e autonomia à última matéria, relativamente aos estudos militares[15]. As disposições do decreto de 24 de Dezembro foram aprofundadas no Regulamento provisório da Escola do Exército decretado em 26 de Outubro de 1864[16].

Em 1868, o decreto que regulou o regime de internato, abaixo referido, referia a necessidade de se proceder à reforma da Escola do Exército[17]. Contudo, apenas em 1877 foi constituída uma comissão com fim de "«estudar e propor o plano de organização da Escola do Exército em harmonia com os progressos sempre crescentes das ciências militares, com a necessidade de dar ao ensino uma feição quanto possível de aplicação, de fazer que a instrução dos exercícios e das práticas militares seja eficaz"[18]. Não consta dessa data qualquer alteração às peças legislativas que regulavam a Escola e o ensino aí ministrado. Apenas em 1881, por decreto de 9 de Novembro[19] e após consulta ao conselho de instrução da Escola, eram alteradas algumas disposições do Regulamento de 1864, nomeadamente, quanto aos repetidores e instrutores e suas incumbências, o método de estudo e exames. Alterações tendentes a "tornar o ensino mais profícuo, melhorar o regime escolar, e preparar a escola para as transformações sucessivas que deve ter, no intuito de se manter a par dos progressos das ciências"[20].

Novamente, em 1882, por portaria de 13 de Dezembro, era constituída uma comissão encarregue de estudar as bases de uma futura reforma a aplicar à instituição[21]. No entanto, segundo informação de José Silvestre Ribeiro, que não nos foi possível confirmar em sede do Diário do Governo, em 1884, por decreto de 4 de Dezembro, à semelhança do procedimento de 1881, apenas se alteraram alguns artigos do Regulamento provisório de 1864, nomeadamente aqueles que se referiam à distribuição dos repetidores e instrutores, bem como, aos método de estudos e exames[22].

A Escola do Exército foi instalada no edifício do extinto Real Colégio dos Nobres, que partilhava com a Escola Politécnica, o qual, em 22 de Abril de 1843, sofreu "um temeroso e falta incêndio" que causou a sua destruição. Provisoriamente, a Escola do Exército "por alguns dias funcionou (...) em Rilhafoles". Posteriormente, entre 1843 e 1850 transitou para o palácio no sítio do Pátio da Pimenta "(às Chagas)" e para o "palácio do conde de Murça, na rua de Santo António dos Capuchos". Em 1850, por decreto de 9 de Dezembro a Escola do Exército foi instalada na Quinta da Bemposta[23].

Outras informações

Anexos à Escola do Exército deveriam ser instituídos os seguintes estabelecimentos auxiliares: uma biblioteca militar pública[24]; um gabinete de máquinas e modelos "quanto for possível de todo o material de guerra", contendo também obras de arte, uma colecção de amostras de materiais de construção e "uma colecção completa dosa instrumentos de que se faz uso no bofête, e no campo"; um laboratório para aplicações de química, de metalúrgica e de pirotecnia destinadas ao uso militar; e um picadeiro[25]. Em 1862 verificava-se a existência da Biblioteca, contando com mais de 15.000 volumes, um Gabinete de máquinas e modelos, uma colecção de instrumentos topográficos, de amostras dos principais materiais de construção, um laboratório pirotécnico e um picadeiro[26]. Segundo o decreto de 24 de Dezembro de 1863, acresciam à relação de estabelecimentos anexos de 1862, uma colecção de modelos de construções civis e militares, e de máquinas, uma colecção de modelos do material de guerra e de relevos de fortificação, uma colecção das principais máquinas e armas modernas empregadas na guerra, oficinas para estereotomia (corte de materiais de construção) prática e moldagem, um ginásio e uma sala de armas, um edifício para alojamento com terreno adjacente para exercícios e formaturas, e uma enfermaria[27].

A direcção interna da Escola ficava a cargo do director e do conselho escolar, a que acrescia o Conselho de Aperfeiçoamento. Este órgão era constituído com o objectivo de "harmonizar, o mais que for possível, a instrução dada na Escola, com as precisões do serviço geral do Exército, e particular das diferentes Armas". Compunham-no o diretor da Escola, na qualidade de presidente, dois professores da mesma Escola, um da Escola Politécnica de Lisboa, e três oficiais integres no quadro efectivo do Exército, provenientes do Estado Maior, da arma de Engenharia e da arma de Artilharia[28].

A partir de 1863, a par do lugar de director, então designado comandante da Escola, e do conselho escolar, a gestão científica e económica da Escola era incumbida ao segundo comandante; ao conselho de instrução, a que pertenciam todos os professores, dividido em duas secções, estudos das ciências militares e estudos das ciências de construção civil, cada uma com o referido director, incumbido de dirigir e inspecionar os estudos, e fazer executar os programas, métodos de ensino, exames e outros regulamentos da Escola; ao conselho económico e ao conselho de disciplina[29].

A Escola estava sobre a tutela da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sendo inspecionada pelo respectivo Secretário[30].

Os alunos matriculavam-se em uma de duas classes, a saber, de Ordinários e de Voluntários. A partir de 1846, a Escola do Exército ministrou cursos aos Aspirantes alunos da "Companhia composta de aspirantes a oficiais"[31]. A matrícula na classe de aluno ordinário estava condicionada à apresentação de aprovação "nas disciplinas que constituem o Curso preparatório do Corpo, ou Arma em que se propõe servir", ministrado na Escola Politécnica de Lisboa[32]. Os alunos destinados aos curso de Estado Maior, Engenharia e Artilharia deveriam ainda apresentar "certidão de aprovação em Latim, História Portuguesa, e de Geografia". Aos alunos inscritos para os cursos de cavalaria ou infantaria apenas era requerida aprovação em História portuguesa e geografia. Os alunos matriculados na classe de voluntários apenas teriam de apresentar aprovação nas matérias constantes do primeiro ano do curso da Escola Politécnica[33]. A partir de 1844, os preparatórios para admissão na Escola do Exército podiam ser realizados na Academia Politécnica do Porto[34].

Por portaria de 26 de Setembro de 1854 os alunos militares não se poderiam matricular na Escola do Exército sem reunirem todas as habilitações exigidas na classe de aluno ordinário. A mais, estabelecia-se obrigatória a aprovação nas cadeiras da Escola Politécnica prévia à matricula para as armas de cavalaria e infantaria. Estas disposições foram estabelecidas em consequência de se terem tornado incompatíveis os horários da Escola do Exército e Escola Politécnica em parte devido à extensão da quinta cadeira na primeira escola, e às várias disposições do decreto de 1837 que permitiam a frequência simultânea de aulas em ambas as escolas e e a matrícula de alunos sem a conclusão dos cursos preparatórios ou a instrução secundária[35].

Em 1860, os cursos da Escola Politécnica de Lisboa eram reformulados e procedeu-se à compatibilização entre estes e as habilitações requeridas nas matrículas da Escola do Exército, por portaria de 13 de Setembro. Em conformidade, aos alunos para as armas de cavalaria e infantaria era dispensada a frequência das primeiras partes de física e química, sendo substituída pela frequência na cadeira de princípios de física e química, e introdução à história natural dos três reinos. Aos alunos para o Estado Maior e, as armas de engenharia e artilharia era exigida a parte de análise na cadeira de química orgânica, a primeira parte de geometria descritiva e construções. Aos alunos para a arma de artilharia era exigida a 10.ª cadeira. Aos alunos para o Estado maior e a arma de engenharia exigia-se a segunda parte de geometria descritiva e construções. Aos alunos voluntários apenas era exigida aprovação na primeira cadeira e no primeiro ano de desenho[36]. Com o decreto de 24 de Dezembro de 1863 estabelecia-se a possibilidade dos bacharéis da Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra matricularem-se no curso para o Estado Maior ou as armas especiais, na condição de estarem aprovados na disciplina de filosofia[37]. A partir de 1871, por portaria de 14 de Agosto, aos alunos que se inscrevessem na Faculdade de Matemática para o curso preparatório para acesso à Escola do Exército, apenas era requerida a frequência da segunda cadeira da Faculdade de Filosofia e nas lições de análise química com aprovação exame[38].

A matrícula dos alunos, na condição de ordinários, com vista à graduação para o Estado Maior e para a arma de Engenharia, bem como a dos alunos no segundo ano da arma de Artilharia, garantia a promoção ao posto de alferes aluno, "que Hei por bem criar expressamente para eles"[39], entendido pelo visconde de Sá da Bandeira, em 1837, como "um viveiro de oficiais"[40]. A partir da reforma de 1851, a promoção àquele posto estava dependente das condições físicas do aplicante, da condição de praça, 1.º sargento ou graduado, doze meses de serviço efectivo e boas informações sobre o seu comportamento, qualidade moral e aptidão[41].

Por decreto com força de lei de 24 de Dezembro de 1863 estabelecia-se o internato de cinco anos aos alunos de ambas as escolas, o qual, no caso da Escola do Exército, incluía a frequência no curso preparatório. Estavam dele isentos os alunos de engenharia civil[42]. Esta disposição foi excluída em 1868, por decreto de 26 de Dezembro, uma vez que nunca foi concretizada à falta de edifício para o alojamento. Mantinha-se o regime de semi-internato aplicado aos alunos da Escola do Exército[43], devendo, a partir de 1863, "previamente assentar praça em algum corpo do exército"[44].

Os cursos da Escola do Exército permitiam aceder às patentes de Alferes efectivos nos corpos de Cavalaria ou Infantaria, no caso dos alunos de Estado Maior ou Engenharia; e à patente de Tenente no caso dos alunos de Artilharia. Os alunos de Cavalaria e Infantaria eram promovidos a Alferes[45].


Até 1862, o número de alunos matriculados na escola variou entre 40 a 60[46].

Professores

O corpo docente da Escola do Exército era formado por seis professores proprietários, coadjuvados por seis professores substitutos, que "deverão, quando for possível, recair em Oficiais, que à necessária habilitação científica, reúnam suficiente prática do serviço em alguma das Armas", e um professor de gramática e língua inglesa, "que deverá sempre ser inglês", distribuídos da seguinte forma: "Um para a 1.ª, e 2ª Cadeias; um para a 3.ª; um para a 4.ª; um para a 5.ª; e dois para a 6.ª;"[47]. Com a reforma de 1861 que torna efectiva a cadeira de construções de estranhas e caminhos-de-ferro, abaixo citada, acresceu ao corpo docente um lugar de professor proprietário e um de substituto[48].

A partir de 1863, fruto da reorganização da Escola, o corpo docente, cujo número não poderia ultrapassar o de 15 elementos, distinguia-se entre professores de primeira e segunda classe, segundo as funções, sendo aos primeiros cometida a regência das aulas e aos segundos a coadjuvação dos professores de 1.ª classe, a regência das aulas em caso de impedimento daqueles, a regência dos cursos elementares e outros serviços escolares. A Escola do Exército era também dotada de um corpo de repetidores e instrutores, cujo número de lugares não poderia exceder os 12, sendo para eles nomeados oficiais do exército[49]. O Regulamento de Outubro de 1864 inscrevia ao serviço da escola um total de quatro repetidores, divididos em número igual e incumbidos do serviço da sala de estudo e, ora dos trabalhos práticos das ciências militares, ora dos trabalhos práticos das ciências de construções. Estabeleciam-se cinco lugares de instrutores com as seguintes funções: dois encarregues do "ensino de desenho, e também encarregados de coadjuvarem e dirigem os alunos na prática e uso dos instrumentos geodésicos e topográficos"; um "para os exercícios fotográficos, e trabalhos práticos de química aplicada"; um "para os exercícios de infantaria, esgrima, ginástica, administração e contabilidade correspondente"; e um instrutor "para os exercícios de cavalaria e artilharia, espada, administração e contabilidade correspondente". Acrescia ainda um lugar de mestre de língua inglesa[50]. Em 1881 procede-se à reorganização destas incumbências e acresceu um sexto lugar de instrutor pelo que se separaram os exercícios de cavalaria e artilharia[51].

Estabelecia-se um lugar de Diretor, em funções durante três anos, que podia ser ocupado, alternadamente, por um oficial de Engenharia ou Artilharia, assim como do Estado Maior do Exército "com tantos que assim este, como aqueles, sejam versados nas ciências que se ensinam na Escola"[52]. Era incumbência do Diretor comunicar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sob cuja tutela se encontrava a Escola do Exército, mais precisamente, sobre a relação dos alunos militares, a relação das faltas, o comportamento e aplicação dos alunos, etc.[53].

- António da Rosa Gama Lobo. Bibliotecário e lente substituto a partir de 21 de Dezembro de 1854.

Corpo docente em 1862[54]:

- José Martinho Tomás Dias (Major de Engenharia). Professor proprietário da 1.ª cadeira.

- António da Rosa Gama Lobo (Capitão de 1.ª classe de Artilharia. Bibliotecário da Escola e professor substituto a partir de 21 de Dezembro de 1854[55]). Professor proprietário da 2.ª cadeira.

- Torquato Elias Gomes da Costa (Capitão de Artilha). Professor proprietário da 3.ª cadeira.

- José Rodrigues Coelho do Amaral (Coronel de Engenharia. Director da Escola Politécnica de Lisboa). Professor proprietário da 4.ª cadeira.

- José Elias Garcia (Tenente de Infantaria). Professor substituto da 4.ª cadeira.

- José Maria Feijó (Major de Engenharia. Conselheiro). Professor proprietário da 5.ª cadeira. - O lugar de professor substituto recaía provisoriamente sobre um oficial em comissão.

- João de Vila-Nova de Vasconcelos Correia de Barros (Major de Engenharia). Professor proprietário da 6.ª cadeira.

Curricula

Aquando da sua criação, a oferta de instrução da Escola do Exército compreendia um curso geral e três cursos especiais, a saber[56]: de Estado Maior, com a duração de dois anos; de Engenharia militar, e de Artilharia, com a duração de três anos; e de Cavalaria e de Infantaria, com a duração de um ano, estando a sua conclusão dependente da aprovação nas matérias da primeira parte de física e de química lecionadas no segundo ano da Escola Politécnica de Lisboa[57]. Esta alteração na composição e duração dos cursos resolvia o problema da excessiva extensão dos cursos ministrados pela antiga Academia Real de Fortificação. Acrescia um quarto curso especial de Engenharia Civil a organizar com a duração de dois anos[58].

Em consequência da reorganização da Escola, o curso de Engenharia militar e Artilharia foi desdobrado em dois, com a duração de três anos, à semelhança do curso para o Estado Maior. Os restantes cursos foram mantidos na sua organização de 1837[59].

Quadro de disciplinas de 1837[60]:

"1.ª Cadeira. Arte militar, e Fortificação passageira, compreendendo: 1.º Ideias gerais sobre o objecto, e a importância das diferentes Armas do Exército, e sua Táctica elementar. 2.º Pequena Guerra. 3.º Castrametação. 4.º Fortificação passageira. 5.º Noções gerais sobre as estradas ordinárias, e caminhos de ferro, e sobre os rios, e canais considerados como meios de comunicação militar. Princípios gerais sobre as pontes militares. 7.º Ideias gerais de uma Praça de Guerra, e do seu ataque, e defesa. 8.º Noções do Direito das Nações em tempo de Guerra. 9.º Princípios gerais de Estratégia, e de grande Táctica.

2.ª Cadeira. Fortificação permanente, compreendendo: 1.º O ensino desta espécie de Fortificação considerada relativamente ao seu traçado, relevo, e desenfiamento. 2.º O ataque, e a defensa das Praças de Guerra. 3.º A aplicação da mesma espécie de Fortificação à defensa dos Estados. 4.º A teoria e a prática das Minas militares, e o seu emprego à referida Fortificação permanente. 5.º Conhecimento dos materiais que se empregam nas construções, e os diferentes modos de os combinar.

3.ª Cadeira. Artilharia, compreendendo: 1.º O Estudo do material desta Arma. 2.º A Balística aplicada. 3.º Os diferentes serviços especiais da Artilharia de Guerra.

[dividida em duas partes] 4.ª Cadeira. Estabilidade de construções, e Mecânica aplicada às máquinas, e às obras hidráulicas.

[dividida em duas partes] 5.ª Cadeira. Arquitectura civil, e suas aplicações; e Curso de construção, compreendendo os principais gerais de traçado, abertura e construção das estradas, caminhos de ferro, e canais, encanamentos de riso, abertura das barras, e construção de pontes eclusas, e mais obras de arte, que constituem os diferentes sistemas de comunicação".

6.ª Cadeira. Topografia, Desenho topográfico, militar, e de paisagem, e prática de levantar plantas de terrenos à vista, e com instrumentos.

7.ª Cadeira. Curso de Gramática e Língua Inglesa."

Em 1842, a sétima cadeira foi suprimida pelo governo liderado por Costa Cabral, justificada pela necessidade de realizar economias[61].

Em 1849, sob consulta do Conselho Escolar, era criada provisoriamente uma cadeira auxiliar à quinta cadeira já existente, em que se versavam o "ramo do curso de construções relativo às estradas e caminhos-de-ferro"[62].

Passados 12 anos, era apresentada às Cortes, pelo Ministro da Guerra, proposta para tornar efectiva esta cadeira, "com a designação de sexta cadeira, passando a de topografia e desenho a ser a sétima"[63]. Ainda na mesma sessão eram apresentadas duas propostas relativas à Escola do Exército. A primeira para criação de um lugar de professor "para leccionar na mesma escola princípios de direito das gentes e da guerra, de legislação, de adminsitração, de fazenda, e de história militar, especialmente de Portugal e suas possessões, e de Espanha"[64]. A segunda com fim de estabelecer a realização obrigatória de instrução prática de reconhecimento militar aos alunos que completassem o seu curso, ou estivessem próximos disso, para o Estado Maior ou para as armas de engenharia ou artilharia[65].


Quadro de disciplinas de 1863[66] e matérias especificadas pelo regulamento no d.do g. de 9 de novembro de 1864, CAPÍTULO II [!!! COLOCAR NA TABELA!!!!]:

"I Curso de infantaria e cavalaria

1.ª Arte e história militar (curso elementar);

2.ª Artilharia (curso elementar);

3.ª Fortificação (curso elementar);

4.ª Geodesia prática e topografia (curso elementar);

5.ª Administração, legislação militar e noções do direito das gentes;

6.ª Desenho e fotografia;

7.ª Língua inglesa;

8.ª Hipologia (para os alunos de cavalaria somente).

II Curso do estado maior

1.ª Arte e história militar (curso completo);

2.ª Artilharia (curso elementar);

3.ª Fortificação (curso elementar);

4.ª Geodesia prática e topografia (curso completo);

5.ª Geografia e estatística militar;

6.ª Administração, legislação militar e noções do direito das gentes;

7.ª Comunicações militares;

8.ª Desenho e fotografia;

9.ª Língua inglesa.

III Curso de Artilharia

1.ª Arte e história militar (curso elementar);

2.ª Artilharia (curso elementar);

3.ª Fortificação (curso completo);

4.ª Geodesia prática e topografia (curso elementar);

5.ª Administração, legislação militar e noções do direito das gentes;

6.ª Química aplicada;

7.ª Mecânica aplicada a máquinas;

8.ª Desenho e fotografia;

9.ª Língua inglesa.

IV Curso de engenharia militar

1.ª Arte e história militar (curso elementar);

2.ª Artilharia (curso elementar);

3.ª Fortificação (curso completo);

4.ª Geodesia prática e topografia (curso completo);

5.ª Administração, legislação militar e noções do direito das gentes;

6.ª Mecânica aplicada a máquinas;

7.ª Arquitectura civil; princípios gerais de construções e pontes;

8.ª Estradas, caminhos de ferro e telégrafos;

9.ª Construcções hidráulicas e faróis;

10.ª Direito administrativo aplicado às obras públicas;

11.ª Desenho e fotografia;

12.ª Língua inglesa.

V Curso de engenharia civil

1.ª Geodesia prática e topografia (curso completo);

2.ª Mecânica aplicada a máquinas;

3.ª Arquitectura civil; princípios gerais de construções e pontes;

4.ª Estradas, caminhos de ferro e telégrafos;

5.ª Construcções hidráulicas e faróis;

6.ª Direito administrativo aplicado às obras públicas;

7.ª Desenho e fotografia;

8.ª Língua inglesa."

Estabelecia-se a possibilidade de o governo transferir as cadeiras de geodesia prática e, mecânica prática e de aplicação para os cursos preparatórios das armas especiais[67].

A componente prática realizada na Escola do Exército versava sobre as seguintes matérias, tal como estabelecido no Regulamento de 1864: "1.º Durante os cursos: Trabalhos gráficos nas salas de estudo; Desenho; Levantamentos nas proximidades da escola; Visitas aos estabelecimentos industriais; Manipulações; Exercícios fotográficos; Exercícios e manobras de infantaria, de cavalaria e de artilharia; Esgrima e ginástica; Equitação; Natação. 2.º No intervalo dos cursos, na escola: Exercícios militares; Esgrima e ginástica; Natação. 3.º No intervalo dos cursos ou durante eles fora da escola: Trabalhos no polígono; Reconhecimentos militares; Missões nos trabalhos públicos"[68].

Notas

  1. Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 70-73.
  2. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  3. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  4. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84.
  5. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:91; 94.
  6. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  7. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  8. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:98-99.
  9. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:101.
  10. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  11. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  12. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:137-138.
  13. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140-143.
  14. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140-141.
  15. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47.
  16. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:159.
  17. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  18. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  19. Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884-2885.
  20. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:161.
  21. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:162.
  22. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 17:203.
  23. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95-97.
  24. A relação das obras pertencentes à Biblioteca da Escola do Exército até 1859 encontra-se disponível para consulta em Escola do Exército, Catalogo alphabetico em ordem a auctores das obras que possue a Bibliotheca da Escola do Exercito : até 31 de Março de 1859, cujas obras teem sido obtidas por offerecimentos, compras, e acquisição dos extinctos conventos. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859
  25. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  26. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:152.
  27. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  28. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  29. No decreto de reforma a que fazemos referência encontram-se detalhadas as incumbências de todos os órgãos de gestão da Escola. Vide, Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 49.
  30. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:92.
  31. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.
  32. Para a composição dos cursos preparatórios para oficiais do Estado Maior, de engenharia militar e civil, de marinha e engenheiros construtores de Marinha vide, Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 71.
  33. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  34. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96.
  35. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:103-104.
  36. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:145-146.
  37. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  38. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 16:293.
  39. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  40. Vide, Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96, para uma relação dos alferes-alunos entre 1840 e 1844.
  41. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:100.
  42. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  43. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  44. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  45. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  46. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:153.
  47. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  48. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:146.
  49. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  50. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103.
  51. Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884.
  52. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  53. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  54. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:151-152.
  55. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140.
  56. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  57. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  58. A distribuição das cadeiras pelos cursos disponíveis na Escola do Exército encontra-se disponível para consulta em, Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  59. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47.
  60. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  61. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  62. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.
  63. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:146.
  64. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:147.
  65. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:147.
  66. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  67. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:158.
  68. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3104.

Fontes

Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 70-73.

Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84-87.

Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47-50.

Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103-3106.

Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884-2885.

Escola do Exército, Catalogo alphabetico em ordem a auctores das obras que possue a Bibliotheca da Escola do Exercito : até 31 de Março de 1859, cujas obras teem sido obtidas por offerecimentos, compras, e acquisição dos extinctos conventos. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859.


Cordeiro, João Manuel, Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895.


Ver: AHM_DIV3_SC5_caixa15_n22_Sa da Bandeira_1859_1875_Projecto de reorganizaçao da escola do exercito

https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1837&mes=1&tipo=a-diario&pm=&res= D. do G. 15, 18 de Jan, 1837

Cordeiro, João Manuel, Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895. Vide, Cordeiro, ; 374-376.


https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8058/1/TIA%20Marmelo.pdf

Ribeiro, José Silvestre. ''Historia dos estabelecimentos Scientificos Litterarios e Artisticos de Portugal nos Sucessivos Reinados da Monarquia''. Vol. 7. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1878, pp. 91-105.


Bibliografia

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 7. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1878.

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