Escola do Exército

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Escola do Exército
(E.E.)
Outras denominações valor desconhecido
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 12 janeiro 1837
Data de extinção 25 novembro 1911
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Colégio Real dos Nobres, Lisboa,-
Início: 1837
Fim: 22 de abril de 1843

Localização Pátio do Pimenta, Lisboa,-
Início: 1843

Localização Palácio dos Condes de Murça, Lisboa,-Fim: 1850

Localização Palácio da Bemposta, Lisboa,-
Início: 1850
Antecessora Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho

Sucessora Escola de Guerra


História

A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837 no seguimento da extinção da Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, sua antecessora institucional, em consequência da decadência do ensino aí ministrado. A reforma da Academia Real tornou-se igualmente necessária pela criação da Escola Politécnica de Lisboa, cuja missiva era a de preparar cientificamente os futuros instruendos daquela primeira instituição. Compondo um novo enquadramento da instrução militar, a Escola do Exército e a Escola Politécnica de Lisboa partilharam várias disposições legais de organização interna, quanto à administração científica e económica, financiamento, método de estudo, e regulação de exames[1].

A missão da Escola do Exército era a de "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"[2]. A nova Escola distinguia-se da antecessora ao estabelecer o ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"[3]. Através da arma de Engenharia, a instituição igualmente contribuiria para a instrução, considerada necessária, de engenheiros de obras públicas, cuja formação estava inscrita na lei[4]. Alguns autores conterrâneos da instituição defendiam a separação entre os estudos propriamente militares e os relativos às obras civis, ainda que a tal organização obstassem "a falta de pessoal ensinante, a conveniência de aproveitar o serviço de engenheiros militares (de uma organização mais regular, e que, pela natureza das coisas, se presta facilmente ao serviço civil), e o considerável aumento de despesa que a indicada separação necessariamente haveria de ocasionar"[5].

Em 15 de Dezembro de 1840 a Escola do Exército e a Escola Politécnica foram encerradas devido à convulsão política originada na queda dos setembristas e a ascensão de António Costa Cabral[6].

Em 1851, por decreto de 10 de Dezembro, a Escola do Exército era objecto de reforma, de âmbito regulatório e disciplinar. A reforma procurava amenizar algumas consequências decorrentes da organização interna de 1837, tais como, a diferença entre o número superior de matriculados e o número inferior de habilitados, explicado pela falta de aproveitamento nos estudos devido a estarem alguns "unicamente entregues às distrações da capital", e a discrepância entre as diferentes armas do Exército quanto ao número de alunos habilitados. Para resolução destas problemáticas estabeleceu-se que os anos não aproveitados fossem descontados no tempo de serviço e que o acesso à arma se encontrasse dependente segundo as necessidades do serviço[7]. Novamente em 1852 surgem novas disposições regulamentares para providenciar ao fim da "prática irregular, e contrária à disciplina, de haverem [os alunos] desistido, a seu arbítrio, de frequentar as escolas militares alguns alunos, sem darem previamente parte ao respectivo director"[8]. A mais, por portaria de 16 de Março de 1852 os alunos eram obrigados a justificar as suas faltas, e, por portaria de 26 de Outubro de 1853, era estabelecido que aos alunos que não demonstrassem aproveitamento algum, em determinadas circunstâncias, fossem passadas guias de marcha pelo director da Escola[9]. A falta de aproveitamento dos alunos deverá ter continuado e, em consequência, por portaria de 14 de Março de 1853 era proibido aos alunos militares da Escola Politécnica e do Exército a desistência da frequência das aulas que passavam a equiparar-se à perda da totalidade de um ano por faltas injustificadas[10].

Em 1868, o decreto que regulou o regime de internato, abaixo referido, inscrevia a necessidade futura de se reformar a Escola do Exército. Apenas em 1877 era constituída uma comissão com fim de "«estudar e propor o plano de organização da Escola do Exército em harmonia com os progressos sempre crescentes das ciências militares, com a necessidade de dar ao ensino uma feição quanto possível de aplicação, de fazer que a instrução dos exercícios e das práticas militares seja eficaz"[11].

A Escola do Exército foi instalada no edifício do extinto Real Colégio dos Nobres, que partilhava com a Escola Politécnica, o qual, em 22 de Abril de 1843, sofreu "um temeroso e falta incêndio" que causou a sua destruição. Provisoriamente, a Escola do Exército "por alguns dias funcionou (...) em Rilhafoles". Posteriormente, entre 1843 e 1850 transitou para o palácio no sítio do Pátio da Pimenta "(às Chagas)" e para o "palácio do conde de Murça, na rua de Santo António dos Capuchos". Em 1850, por decreto de 9 de Dezembro a Escola do Exército foi instalada na Quinta da Bemposta[12].

Outras informações

Anexos à Escola do Exército deveriam ser instituídos os seguintes estabelecimentos auxiliares: uma biblioteca militar pública; um gabinete de máquinas e modelos "quanto for possível de todo o material de guerra", contendo também obras de arte, uma colecção de amostras de materiais de construção e "uma colecção completa dosa insturmentos de que se faz uso no bofête, e no campo"; um laboratório para aplicações de química, de metalúrgica e de pirotecnia destinadas ao uso militar; e um picadeiro[13].

Os alunos podiam matricular-se em duas classes, de Ordinários e de Voluntários. A matrícula na classe de aluno ordinário estava condicionada à apresentação de aprovação "nas disciplinas que constituem o Curso preparatório do Corpo, ou Arma em que se propõe servir", ministrado na Escola Politécnica de Lisboa[14]. Os alunos destinados aos curso de Estado Maior, Engenharia e Artilharia deveriam ainda apresentar "certidão de aprovação em Latim, História Portuguesa, e de Geografia". Aos alunos inscritos para os cursos de cavalaria ou infantaria apenas era requerida aprovação em História portuguesa e geografia. Os alunos matriculados na classe de voluntários apenas teriam de apresentar aprovação nas matérias constantes do primeiro ano do curso da Escola Politécnica[15]. A partir de 1844, os preparatórios para admissão na Escola do Exército podiam ser realizados na Academia Politécnica do Porto[16]. Por portaria de 26 de Setembro de 1854 os alunos militares não se poderiam matricular na Escola do Exército sem reunirem todas as habilitações exigidas na classe de aluno ordinário. A mais, estabelecia-se obrigatória a aprovação nas cadeiras da Escola Politécnica prévia à matricula para as armas de cavalaria e infantaria. Estas disposições foram estabelecidas em consequência de se terem tornado incompatíveis os horários da Escola do Exército e Escola Politécnica em parte devido à extensão da quinta cadeira na primeira escola, e às várias disposições do decreto de 1837 que permitiam a frequência simultânea de aulas em ambas as escolas e e a matrícula de alunos sem a conclusão dos cursos preparatórios ou a instrução secundária[17].

A matrícula dos alunos, na condição de ordinários, com vista à graduação para o Estado Maior e para a arma de Engenharia, bem como a dos alunos no segundo ano da arma de Artilharia, garantia a promoção ao posto de alferes aluno, "que Hei por bem criar expressamente para eles"[18], entendido pelo visconde de Sá da Bandeira como "um viveiro de oficiais"[19]. A partir da reforma de 1851, a promoção àquele posto estava dependente das condições físicas do aplicante, da condição de praça, 1.º sargento ou graduado, doze meses de serviço efectivo e boas informações sobre o seu comportamento, qualidade moral e aptidão[20].

Por decreto com força de lei de 24 de Dezembro de 1863 estabelecia-se o internato de cinco anos aos alunos de ambas as escolas. Uma disposição excluída em 1868, por decreto de 26 de Dezembro, uma vez que nunca foi concretizada à falta de edifício para o alojamento. Mantinha-se o regime de semi-internato aplicado aos alunos da Escola do Exército[21].

Os cursos da Escola do Exército permitiam aceder às patentes de Alferes efectivos nos corpos de Cavalaria ou Infantaria, no caso dos alunos de Estado Maior ou Engenharia; e à patente de Tenente no caso dos alunos de Artilharia. Os alunos de Cavalaria e Infantaria eram promovidos a Alferes[22].

A partir de 1846, a Escola do Exército ministrava cursos aos Aspirantes alunos da "Companhia composta de aspirantes a oficiais"[23].


A organização interna da Escola do Exército incluía um Conselho de Aperfeiçoamento com fim de "harmonizar, o mais que for possível, a instrução dada na Escola, com as precisões do serviço geral do Exército, e particular das diferentes Armas". O órgão era composto pelo diretor da Escola, na qualidade de presidente do mesmo, dois professores da mesma Escola, um da Escola Politécnica de Lisboa, e três oficiais integres no quadro efectivo do Exército, provenientes do Estado Maior, da arma de Engenharia e da arma de Artilharia[24]. A Escola estava sobre a tutela da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sendo inspecionada pelo respectivo Secretário[25].

Professores

O corpo docente da Escola do Exército era formado por seis professores proprietários, coadjuvados por seis professores substitutos, que "deverão, quando for possível, recair em Oficiais, que à necessária habilitação científica, reúnam suficiente prática do serviço em alguma das Armas", e um professor de gramática e língua inglesa, "que deverá sempre ser inglês", distribuídos da seguinte forma: "Um para a 1.ª, e 2ª Cadeias; um para a 3.ª; um para a 4.ª; um para a 5.ª; e dois para a 6.ª;"[26].

Estabelecia-se um lugar de Diretor, em funções durante três anos, que podia ser ocupado, alternadamente, por um oficial de Engenharia ou Artilharia, assim como do Estado Maior do Exército "com tantos que assim este, como aqueles, sejam versados nas ciências que se ensinam na Escola"[27]. Era incumbência do Diretor comunicar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sob cuja tutela se encontrava a Escola do Exército, mais precisamente, sobre a relação dos alunos militares, a relação das faltas, o comportamento e aplicação dos alunos, etc.[28].

Curricula

Aquando da sua criação, a oferta de instrução da Escola do Exército compreendia um curso geral e três cursos especiais, a saber[29]: de Estado Maior, com a duração de dois anos; de Engenharia militar, e de Artilharia, com a duração de três anos; e de Cavalaria e de Infantaria, com a duração de um ano, estando a sua conclusão dependente da aprovação nas matérias da primeira parte de física e de química lecionadas no segundo ano da Escola Politécnica de Lisboa[30]. Esta alteração na composição e duração dos cursos resolvia o problema da excessiva extensão dos cursos ministrados pela antiga Academia Real de Fortificação. Acrescia um quarto curso especial de Engenharia Civil a organizar com a duração de dois anos[31].


O plano de estudos compunha-se de sete cadeiras[32]:

"1.ª Cadeira. Arte militar, e Fortificação passageira, compreendendo: 1.º Ideias gerais sobre o objecto, e a importância das diferentes Armas do Exército, e sua Táctica elementar. 2.º Pequena Guerra. 3.º Castrametação. 4.º Fortificação passageira. 5.º Noções gerais sobre as estradas ordinárias, e caminhos de ferro, e sobre os rios, e canais considerados como meios de comunicação militar. Princípios gerais sobre as pontes militares. 7.º Ideias gerais de uma Praça de Guerra, e do seu ataque, e defesa. 8.º Noções do Direito das Nações em tempo de Guerra. 9.º Princípios gerais de Estratégia, e de grande Táctica.

2.ª Cadeira. Fortificação permanente, compreendendo: 1.º O ensino desta espécie de Fortificação considerada relativamente ao seu traçado, relevo, e desenfiamento. 2.º O ataque, e a defensa das Praças de Guerra. 3.º A aplicação da mesma espécie de Fortificação à defensa dos Estados. 4.º A teoria e a prática das Minas militares, e o seu emprego à referida Fortificação permanente. 5.º Conhecimento dos materiais que se empregam nas construções, e os diferentes modos de os combinar.

3.ª Cadeira. Artilharia, compreendendo: 1.º O Estudo do material desta Arma. 2.º A Balística aplicada. 3.º Os diferentes serviços especiais da Artilharia de Guerra.

4.ª Cadeira. Estabilidade de construções, e Mecânica aplicada às máquinas, e às obras hidráulicas.

5.ª Cadeira. Arquitectura civil, e suas aplicações; e Curso de construção, compreendendo os principais gerais de traçado, abertura e construção das estradas, caminhos de ferro, e canais, encanamentos de riso, abertura das barras, e construção de pontes eclusas, e mais obras de arte, que constituem os diferentes sistemas de comunicação".

6.ª Cadeira. Topografia, Desenho topográfico, militar, e de paisagem, e prática de levantar plantas de terrenos à vista, e com instrumentos.

7.ª Cadeira. Curso de Gramática e Língua Inglesa."

Em 1842, a sétima cadeira foi suprimida pelo governo liderado por Costa Cabral, justificada pela necessidade de realizar economias[33].

Em 1849, sob consulta do Conselho Escolar, era criada uma cadeira auxiliar à quinta cadeira já existente, em que se versavam o "ramo do curso de construções relativo às estradas e caminhos-de-ferro"[34]. Não sendo certa a criação prática da cadeira em 1849, em 1861 surge uma proposta de lei no sentido de "tornar definitiva a criação".



Notas

  1. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  2. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  3. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84.
  4. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:91; 94.
  5. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  6. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  7. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:98-99.
  8. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:101.
  9. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  10. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  11. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  12. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95-97.
  13. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  14. Para a composição dos cursos preparatórios para oficiais do Estado Maior, de engenharia militar e civil, de marinha e engenheiros construtores de Marinha vide, Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 71.
  15. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  16. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96.
  17. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:103-104.
  18. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  19. Vide, Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96, para uma relação dos alferes-alunos entre 1840 e 1844.
  20. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:100.
  21. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 104-105.
  22. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  23. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.
  24. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  25. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:92.
  26. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  27. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  28. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  29. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  30. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  31. A distribuição das cadeiras pelos cursos disponíveis na Escola do Exército encontra-se disponível para consulta em, Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  32. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  33. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  34. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.

Fontes

Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 70-73.

Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84-87.


Ver: AHM_DIV3_SC5_caixa15_n22_Sa da Bandeira_1859_1875_Projecto de reorganizaçao da escola do exercito

https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1837&mes=1&tipo=a-diario&pm=&res= D. do G. 15, 18 de Jan, 1837

Cordeiro, João Manuel, Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895. Vide, Cordeiro, ; 374-376.


https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8058/1/TIA%20Marmelo.pdf

Ribeiro, José Silvestre. ''Historia dos estabelecimentos Scientificos Litterarios e Artisticos de Portugal nos Sucessivos Reinados da Monarquia''. Vol. 7. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1878, pp. 91-105.

vii, 91 a 105; xii, 135 a 162; xvi, 135, 157, 293, 306; xvii, 114, 203, 279, 540 e 541.


Bibliografia

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Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

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