Escola do Exército: diferenças entre revisões

Fonte: eViterbo
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{| class="wikitable"
{| class="wikitable"
| colspan="5" |'''1863'''<ref>Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", ''Diário do Governo'', 235, 3103-3104.</ref> <ref>A distribuição das disciplinas pelos respectivos cursos pode ser consultada em Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", ''Diário do Governo'', 5, 48.</ref>
| colspan="5" |'''1884'''<ref>Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", ''Diário do Governo'', 235, 3103-3104.</ref> <ref>A distribuição das disciplinas pelos respectivos cursos pode ser consultada em Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", ''Diário do Governo'', 235, 3103-3104.</ref>
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|'''Ano'''
|'''Ano'''
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|3.ª Cadeira (anual)
|3.ª Cadeira (anual)      
|1.ª Parte - Fortificação passageira. Ideia de uma praça
de guerra e do seu ataque e defesa, principalmente


quanto ao serviço das tropas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|1.ª Parte - Fortificação passageira: de campanha e improvisada.
Estudo elementar de fortificação permanente
 
e do ataque e defesa das praças; Secção I,
 
Introdução: noções gerais sobre o método dos planos cotados; Secção II, Fortificação passageira; Secção III, Estudo elementar da fortificação permanente
 
e provisória; Secção IV, Estudo elementar
 
do ataque e defesa das praças.
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|2.ª Parte - Sistemas e métodos de fortificação mais notáveis.
|2.ª Parte - Fortificação permanente e provisória; Secção I, Elementos da fortificação; Secção II, História da fortificação; Secção III, Organização das praças; Secção IV, Construção das fortificações.
Abastecimento, armamento e guarnição das praças.
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|3.ª Parte - Arquitectura militar. Cidadelas.
|3.ª Parte - Minas militares; Secção I, Noções preliminares
e teoria das minas; Secção II, Trabalhos de
 
minas; Secção III, Emprego das minas na guerra de sítio; Secção IV, Torpedos e suas aplicações.
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|4.ª Parte - Fortificação subterrânea.
|4.ª Parte - Ataque e defesa das praças; Secção I, Ataque
das praças; Secção II Armamento, guarnição
 
e abastecimento das praças; Secção III, Defesa
 
das praças.
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|5.ª Parte - Ataque e defesa das praças, principalmente
|5.ª Parte - Aplicação da fortificação ao terreno e à defesa dos estados; Secção I, Aplicação da fortificação ao terreno; Secção II, Aplicação da fortificação à defesa dos estados.
quanto às obras.
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|4.a Cadeira (bienal)
|6.ª Parte - Aplicação da fortificação aos terrenos irregulares
 
e à defesa dos estados. Campos entrincheirados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|1.º Ano
1.ª Parte - Força da pólvora. Balística interna; Secção I, Força da pólvora; Secção II, Balística interna.
 
 
3.ª Parte - Material de artilharia; Secção I, Resumo histórico do material de artilharia; Secção II, Bocas de fogo; Secção III, Reparos; Secção IV, Viaturas e transportes; Secção V, Material auxiliar.
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|4.a Cadeira (curso annual):
|1.ª Parte - Teoria mecânica da pólvora.
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|2.ª Ano
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2.ª Parte - Balística externa; Secção I, Balística teórica; Secção II, Balística praticada; Secção III, Efeitos dos projecteis de artilharia.
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3.ª Parte - Secção IV, Munições de guerra.
|2.ª Parte - Armamento e material de artilharia.
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|5. a Cadeira (anual)
|3.ª Parte - Balística interna e sua aplicação.
|1.ª Parte - Materiais de construção; Secção I, Pedras, aviamentos e productos cerâmicos; Secção II, Madeiras, metais e acessórios.  
 
 
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|4.ª Parte - Balística externa e penetrações.
|2.ª Parte - Fotografia e suas aplicações aos usos militares.
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|5.ª Parte - Circunstâncias do tiro. Serviços diversos de
|3.ª Parte - Pólvoras, munições e artifícios; Secção I, Pólvoras ordinárias; Secção II, Substâncias explosivas; Secção III, Munições e artifícios.
artilharia, e filosofia da sua organização.
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|5. a Cadeira (curso annual):
|1.ª Parte - Princípios gerais de química aplicada. Materiais
de construção e suas análises.
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|4.ª Parte - Fabrico do material de artilharia e das armas portáteis; Secção I, Bocas de fogo; Secção II, Reparos e viaturas; Secção III, Projecteis; Secção IV, Armas de fogo portáteis; Secção V, Armas brancas.
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|2.ª Parte - Fotographia.
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|6. a Cadeira (bienal)
|3.ª Parte - Pirotecnia.
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|6. a Cadeira (curso biennal):
|1.º ano
|1.º ano
1.ª Parte - Resistência dos materiais.
1.ª Parte - Resistência dos materiais.
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|2.º ano
|2.º ano
3.ª Parte - Hidráulica.
4.ª Parte - Motores hidráulicos.
4.ª Parte - Motores hidráulicos.
5.ª Parte - Mecânica aplicada às máquinas, e especialmente
às de vapor e locomotivas.
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|7. a Cadeira (curso biennal):
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|5.ª Parte - Mecânica aplicada às máquinas e especialmente às de vapor e locomotivas.
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|7. a Cadeira (bienal)
|1.º ano
|1.º ano
1.ª Parte - Arquitectura.
1.ª Parte - Arquitectura.
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|8.ª Cadeira (bienal)
|8.ª Cadeira (bienal)
|1.º ano
|1.º ano
1.ª Parte  - Estradas.
1.ª Parte  - Estradas; Secção I, Estudos; Secção II, Execução dos trabalhos.


2.ª Parte  - Telegrafia.
2.ª Parte  - Telegrafia.
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|2.º ano
|2.º ano
3.ª Parte - Caminhos de ferro.
3.ª Parte - Caminhos de ferro; Secção I, Traçado e perfilmento; Secção II, Execução dos trabalhos; Secção III, Material fixo e circulante; Secção IV, Diversos sistemas de vias férreas; Secção V, Exploração.
 


4.ª Parte - Direito administrativo aplicado às obras públicas.
4.ª Parte - Direito administrativo aplicado às obras públicas.
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|9.ª Cadeira (anual)
|9.ª Cadeira (anual)
|1.ª Parte - Geodesia prática.
|1.ª Parte - Geodesia prática; Secção I, Introdução; Secção II, Bases; Secção III, Medição de ângulos; Secção IV, Cálculo dos triângulos. Compensação de redes; Secção V, Coordenadas das estações geodésicas; Secção VI, Grandezas e figura da terra; Secção VII, Nivelamento geodésico; Secção VIII, Projecções cartográficas.
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2.ª Parte - Topografia; Secção I, Introdução; Secções II, Figurado do terreno; Secção III, Leitura e cópia de cartas; Secção IV, Orientação; Secção V, Cartografia; Secção VI, Execução de um levantamento.
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3.ª Parte - Reconhecimentos militares; Secção I, Introdução; Secção II, Levantamentos expeditos; Secção III, Memórias.
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|2.ª Parte - Topografia.  
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Revisão das 15h44min de 14 de setembro de 2022


Escola do Exército
(E.E.)
Outras denominações valor desconhecido
Tipo de Instituição Ensino militar
Data de fundação 12 janeiro 1837
Data de extinção 25 novembro 1911
Paralisação
Início: valor desconhecido
Fim: valor desconhecido
Localização
Localização Colégio Real dos Nobres, Lisboa,-
Início: 1837
Fim: 22 de abril de 1843

Localização Pátio do Pimenta, Lisboa,-
Início: 1843

Localização Palácio dos Condes de Murça, Lisboa,-Fim: 1850

Localização Palácio da Bemposta, Lisboa,-
Início: 1850
Antecessora Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho

Sucessora Escola de Guerra


História

A criação da Escola do Exército ocorreu por decreto de 12 de Janeiro de 1837[1], da autoria do visconde de Sá da Bandeira (1795-1876), enquadrada na reorganização do Exército no ano anterior. A nova instituição surgia sobre as bases da Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, sua antecessora institucional e que em consequência foi extinta face à decadência do ensino. A reforma da Academia Real tornou-se igualmente necessária pela criação da Escola Politécnica de Lisboa, cuja missiva era a de preparar cientificamente os futuros instruendos daquela primeira instituição. Compondo um novo enquadramento da instrução militar, a Escola do Exército e a Escola Politécnica de Lisboa partilharam várias disposições legais de organização interna, quanto à administração científica e económica, financiamento, método de estudo, e regulação de exames[2].

A missão da Escola do Exército era a de "instruir os Oficiais do Exército Português de um modo completo [,assegurando que] adquiram conhecimentos capazes (...) de tal modo, que não somente possam corresponder aos deveres de cada posto, nas suas respectivas Armas, mas se habilitem dignamente para os principais comandos"[3]. A nova Escola distinguia-se da antecessora ao estabelecer o ensino "com método, e conveniente extensão, não só todas as disciplinas, que já se estudavam na Academia; mas também outros muitos ramos de conhecimentos, sem os quais a instrução militar comum, e a especial para algumas Armas, continuaria a ser deficiente"[4]. Através da arma de Engenharia, a instituição igualmente contribuiria para a instrução, considerada necessária, de engenheiros de obras públicas, cuja formação estava inscrita na lei[5]. Alguns autores conterrâneos da instituição defendiam a separação entre os estudos propriamente militares e os relativos às obras civis, ainda que a tal organização obstassem "a falta de pessoal ensinante, a conveniência de aproveitar o serviço de engenheiros militares (de uma organização mais regular, e que, pela natureza das coisas, se presta facilmente ao serviço civil), e o considerável aumento de despesa que a indicada separação necessariamente haveria de ocasionar"[6].

Em 15 de Dezembro de 1840 a Escola do Exército e a Escola Politécnica foram encerradas devido à convulsão política originada pela queda dos setembristas e a ascensão de António Costa Cabral[7].

Em 1851, por decreto de 10 de Dezembro, a Escola do Exército era objecto de reforma, de âmbito regulatório e disciplinar. A reforma procurava amenizar algumas consequências decorrentes da organização interna de 1837, tais como, a diferença entre o número superior de matriculados e o número inferior de habilitados, explicado pela falta de aproveitamento nos estudos devido a estarem alguns "unicamente entregues às distrações da capital", e a discrepância entre as diferentes armas do Exército quanto ao número de alunos habilitados. Para resolução destas problemáticas estabeleceu-se que os anos não aproveitados fossem descontados no tempo de serviço e que o acesso à arma se encontrasse dependente segundo as necessidades do serviço[8].

Novamente em 1852 surgem novas disposições regulamentares para providenciar ao fim da "prática irregular, e contrária à disciplina, de haverem [os alunos] desistido, a seu arbítrio, de frequentar as escolas militares alguns alunos, sem darem previamente parte ao respectivo director"[9]. A mais, por portaria de 16 de Março de 1852 os alunos eram obrigados a justificar as suas faltas, e, por portaria de 26 de Outubro de 1853, era estabelecido que aos alunos que não demonstrassem aproveitamento algum, em determinadas circunstâncias, fossem passadas guias de marcha pelo director da Escola[10]. A falta de aproveitamento dos alunos deverá ter continuado e, em consequência, por portaria de 14 de Março de 1853 era proibido aos alunos militares da Escola Politécnica e do Exército a desistência da frequência das aulas que passavam a equiparar-se à perda da totalidade de um ano por faltas injustificadas[11].

Em 1854 eram ainda decretadas disposições tendentes a confirmar de facto a doença dos alunos, uma vez que nos dois últimos anos lectivos os alunos doentes nos meses de exame "elevara-se a quase dois terços" do total[12]. As determinações regulamentares e disciplinares quanto às frequências e faltas continuaram a ser revistas nos anos seguintes[13], nomeadamente pelo regulamento de 2 de Dezembro de 1857 (quanto à frequência das aulas, sobre as lições, repetições semanais, exercícios práticos, excursões e exames de frequências, e ainda sobre exames finais e prémios), comum à Escola do Exército e à Escola Politécnica e proposto pelos seus conselhos escolares[14].

Por decreto de 24 de Dezembro de 1863 era concretizada a reforma da Escola do Exército pelo visconde de Sá da Bandeira, sendo designada enquanto "estabelecimento especialmente destinado ao ensino teórico e prático da ciência e arte militar e da engenharia civil", dando relevância e autonomia à última matéria, relativamente aos estudos militares[15]. As disposições do decreto de 24 de Dezembro foram aprofundadas no Regulamento provisório da Escola do Exército decretado em 26 de Outubro de 1864[16].

Em 1868, o decreto que regulou o regime de internato, abaixo referido, referia a necessidade de se proceder à reforma da Escola do Exército[17]. Contudo, apenas em 1877 foi constituída uma comissão com fim de "estudar e propor o plano de organização da Escola do Exército em harmonia com os progressos sempre crescentes das ciências militares, com a necessidade de dar ao ensino uma feição quanto possível de aplicação, de fazer que a instrução dos exercícios e das práticas militares seja eficaz"[18]. Não consta dessa data qualquer alteração às peças legislativas que regulavam a Escola e o ensino aí ministrado. Apenas em 1881, por decreto de 9 de Novembro[19] e após consulta ao conselho de instrução da Escola, eram alteradas algumas disposições do Regulamento de 1864, nomeadamente, quanto aos repetidores e instrutores e suas incumbências, o método de estudo e exames. Alterações tendentes a "tornar o ensino mais profícuo, melhorar o regime escolar, e preparar a escola para as transformações sucessivas que deve ter, no intuito de se manter a par dos progressos das ciências"[20].

Novamente, em 1882, por portaria de 13 de Dezembro, era constituída uma comissão encarregue de estudar as bases de uma futura reforma a aplicar à instituição[21]. Dois anos depois, sob proposta do Conselho de Instrução da Escola do Exército eram decretadas providências que alteravam disposições do Regulamento provisório de 1864, como as referentes ao corpo auxiliar do ensino, às matérias leccionadas ou à sua distribuição pelos cursos, entre outras, "com o fim de tornar o ensino mais profícuo, e de dar uma distribuição mais conveniente e um maior desenvolvimento a algumas das disciplinas"[22].

Em 1890 a Escola do Exército era reorganizada por decreto de 12 de Setembro[23], da autoria de Frederico Corrêa Arouca, Ministro da Guerra. Não obstante, as disposições exaradas seriam suspensas no final do mês de Outubro quer devido à falta dos necessários regulamentos, quer pelas condições que colocava às matrículas tendo findado o prazo para as mesmas. Assim, a Escola do Exército permaneceria regida pela reforma de 1863 e ulteriores disposições regulamentares[24].

Em Setembro de 1891, João Franco, presidente do Conselho de Ministros, e João Crisóstomo de Abreu., Ministro do M.O.P.C.I., apresentam nova tentativa para reformular o plano de estudos da Escola, desta feita com implementação prática. Decretam-se as bases da futura reorganização atendendo à necessidade de imprimir uma feição mais prática ao ensino e de encurtar a duração dos cursos ali ministrados, bem como dos cursos preparatórios[25]. Em 28 de Outubro, a Escola era definitivamente reorganizada[26], também em função das necessárias economias a aplicar ao sistema de educação público em função das dificuldades financeiras vividas naquele ano[27] [28].

No ano seguinte, em 30 de Outubro, surge uma nova reforma, da autoria de Pedro Victor da Costa Sequeira, com vista ao restabelecimento das condições verificadas antes da reforma de 1891, nomeadamente quanto à distribuição das disciplinas e o número de cadeiras no plano de estudos, que haviam sido reduzidas e que se incompatibilizaram com o número crescente de alunos no ano lectivo de 1891-1892, segundo o preâmbulo à reforma de 1892. Simultaneamente, entre outras disposições, reduziram-se gastos estabelecidos anteriormente, como o pagamento de vencimentos aos alunos com vista a incentivar às matriculas na Escola. As habilitações requeridas no acto da matrícula eram também objecto de revisão atendendo à "falta de preparação científica de um grande número de alunos"[29]. A reforma de 1892 foi regulamentada em Novembro do mesmo ano[30].

Em 1894 foi decretada nova reforma que procurou dar resposta à falta de professores, uma vez que, segundo o preâmbulo ao decreto, também devido a vacaturas de lugares, o corpo docente totalizava apenas seis professores. Afora a menção à necessidade de aprofundar a qualificação das patentes mais altas, repetida da reforma de 1891, considerava-se imperativo dirigir essa preparação científica para as missões que era espectável que alguns viessem a realizar no espaço ultramarino. Ambiente "onde não se exigem só qualidades de combate, mas, sobretudo, um alto prestigio como elemento civilizador, e servirão de preparatório para o estudo das disciplinas que se relacionam com o serviço das colónias, e que, (...) se introduzem pela primeira vez no presente projecto, nos programas dos diversos cursos militares"[31]. A reforma de 1894 foi regulamentada por decreto de 5 de Outubro desse ano[32].

Em 1896, por carta de lei de 13 de Maio, o documento orgânico da Escola do Exército era alterado, especificamente, quanto ao número de professores (lentes) adjuntos, à sua distribuição pelo quadro de cadeiras, e às habilitações de acesso às matrículas nos cursos das diferentes armas[33]. A reforma de 1896 foi regulamentada por decreto de 20 de Agosto[34]. Em 1897, por carta de lei de 13 de Setembro, eram alteradas disposições da reforma anterior, entre outras, as referentes às habilitações requeridas no acesso aos cursos da Escola, bem como à duração daqueles[35]. Essas alterações foram regulamentadas por decreto de 27 de Setembro de 1897[36].

A Escola do Exército foi instalada no edifício do extinto Real Colégio dos Nobres, que partilhava com a Escola Politécnica, o qual, em 22 de Abril de 1843, sofreu "um temeroso e falta incêndio" que causou a sua destruição. Provisoriamente, a Escola do Exército "por alguns dias funcionou (...) em Rilhafoles". Posteriormente, entre 1843 e 1850 transitou para o palácio no sítio do Pátio da Pimenta "(às Chagas)" e para o "palácio do conde de Murça, na rua de Santo António dos Capuchos". Em 1850, por decreto de 9 de Dezembro a Escola do Exército foi instalada na Quinta da Bemposta[37], partilhando a partir de 16 de Dezembro de 1852 parte do recinto palaciano com o recém-criado Instituto Agrícola de Lisboa.

Outras informações

Órgãos de gestão interna

A direcção interna da Escola ficava a cargo do director e do conselho escolar, a que acrescia o Conselho de Aperfeiçoamento. Este órgão era constituído com o objectivo de "harmonizar, o mais que for possível, a instrução dada na Escola, com as precisões do serviço geral do Exército, e particular das diferentes Armas". Compunham-no o diretor da Escola, na qualidade de presidente, dois professores da mesma Escola, um da Escola Politécnica de Lisboa, e três oficiais integres no quadro efectivo do Exército, provenientes do Estado Maior, da arma de engenharia e da arma de artilharia[38].

O lugar de diretor, em funções durante três anos, podia ser ocupado, alternadamente, por um oficial de engenharia ou artilharia, assim como do Estado Maior do Exército "com tantos que assim este, como aqueles, sejam versados nas ciências que se ensinam na Escola"[39]. Era incumbência do Diretor comunicar com a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sob cuja tutela se encontrava a Escola do Exército, mais precisamente, sobre a relação dos alunos militares, a relação das faltas, o comportamento e aplicação dos alunos, etc.[40].

A partir de 1863, a par do lugar de director, então designado comandante da Escola, e do conselho escolar, a gestão científica e económica da Escola era incumbida ao segundo comandante; ao conselho de instrução, a que pertenciam todos os professores, dividido em duas secções, estudos das ciências militares e estudos das ciências de construção civil, cada uma com o referido director, incumbido de dirigir e inspecionar os estudos, e fazer executar os programas, métodos de ensino, exames e outros regulamentos da Escola; ao conselho económico; e ao conselho de disciplina[41].

Segundo a reforma de 1890, cuja disposição seria repetida e aplicada pela reforma de 1891, na organização do conselho de instrução mantinham-se as duas secções acima referidas, sendo compostas, a primeira, pelos professores da primeira à nona cadeira, e, a segunda, pelos professores da décima à décima quinta cadeira[42]. A partir de 1891, segundo o que nos foi possível apurar, o conselho de instrução era incumbido do estabelecimento dos pontos a observar nos exames de habilitação do corpo do estado maior e as armas do exército, estando igualmente encarregue dos pontos do exame de engenharia civil[43]. Pela reforma de 1892 estabelecia-se que o cargo de director recaísse em indivíduo com a patente de oficial general com habilitação nas armas de engenharia, artilharia, estado maior ou guerra[44]. Pela mesma reforma, a segunda secção passou a designar-se "ciências de construções civis e de minas", sendo composta pelos professores da décima primeira à décima sétima cadeira[45].

A partir de 1894 acresceu um quarto órgão de gestão, o conselho administrativo da companhia de alunos[46].

A Escola estava sobre a tutela da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, sendo inspecionada pelo respectivo Secretário[47].

Estabelecimentos anexos.

Anexos à Escola do Exército deveriam ser instituídos os seguintes estabelecimentos auxiliares: uma biblioteca militar pública[48]; um gabinete de máquinas e modelos "quanto for possível de todo o material de guerra", contendo também obras de arte, uma colecção de amostras de materiais de construção e "uma colecção completa dosa instrumentos de que se faz uso no bofête, e no campo"; um laboratório para aplicações de química, de metalúrgica e de pirotecnia destinadas ao uso militar; e um picadeiro[49]. Em 1862 verificava-se a existência da Biblioteca, contando com mais de 15.000 volumes, um Gabinete de máquinas e modelos, uma colecção de instrumentos topográficos, de amostras dos principais materiais de construção, um laboratório pirotécnico e um picadeiro[50]. Segundo o decreto de 24 de Dezembro de 1863, acresciam à relação de estabelecimentos anexos de 1862, uma colecção de modelos de construções civis e militares, e de máquinas, uma colecção de modelos do material de guerra e de relevos de fortificação, uma colecção das principais máquinas e armas modernas empregadas na guerra, oficinas para estereotomia (corte de materiais de construção) prática e moldagem, um ginásio e uma sala de armas, um edifício para alojamento com terreno adjacente para exercícios e formaturas, e uma enfermaria[51].

Em 1890 determinava-se que houvessem os seguintes estabelecimentos anexos à Escola: biblioteca; gabinetes de instrumentos, armas e máquinas, modelos de material de guerra, fortificação, construções civis e militares, amostras de materiais e construções; uma estação cronográfica e carreira de tiro; laboratório químico, pirotécnico e fotográfico; litografia; picadeiro; ginásio e sala de armas; depósitos de armamento e material necessário para os exercícios militares; aquartelamento para os alunos e para destacamentos; refeitório; cavalariças; e uma parada e campos para exercícios e os trabalhos práticos[52]. Esta relação foi repetida na reforma de 1891[53]. Em função do acréscimo do curso de Engenharia de Minas, a reforma de 1892 definia o estabelecimento de gabinete de minérios, acrescendo as oficinas de estereometria prática e de moldagem, referidas anteriormente, e uma litografia[54]. A partir de 1894, a relação anterior passava a integrar uma estação telegráfica e telefónica[55].

Matrículas

Os alunos matriculavam-se em uma de duas classes, a saber, de Ordinários e de Voluntários. A partir de 1846, a Escola do Exército ministrou cursos aos Aspirantes alunos da "Companhia composta de aspirantes a oficiais"[56]. A matrícula na classe de aluno ordinário estava condicionada à apresentação de aprovação "nas disciplinas que constituem o Curso preparatório do Corpo, ou Arma em que se propõe servir", ministrado na Escola Politécnica de Lisboa[57]. Os alunos destinados aos curso de Estado Maior, Engenharia e Artilharia deveriam ainda apresentar "certidão de aprovação em Latim, História Portuguesa, e de Geografia". Aos alunos inscritos para os cursos de Cavalaria ou Infantaria apenas era requerida aprovação em História portuguesa e geografia. Os alunos matriculados na classe de voluntários apenas teriam de apresentar aprovação nas matérias constantes do primeiro ano do curso da Escola Politécnica[58]. A partir de 1844, os preparatórios para admissão na Escola do Exército podiam ser realizados na Academia Politécnica do Porto[59].

Por portaria de 26 de Setembro de 1854 os alunos militares não se poderiam matricular na Escola do Exército sem reunirem todas as habilitações exigidas na classe de aluno ordinário. A mais, estabelecia-se obrigatória a aprovação nas cadeiras da Escola Politécnica prévia à matricula para as armas de cavalaria e infantaria. Estas disposições foram estabelecidas em consequência de se terem tornado incompatíveis os horários da Escola do Exército e Escola Politécnica em parte devido à extensão da quinta cadeira na primeira escola, e às várias disposições do decreto de 1837 que permitiam a frequência simultânea de aulas em ambas as escolas e e a matrícula de alunos sem a conclusão dos cursos preparatórios ou a instrução secundária[60].

Em 1860, os cursos da Escola Politécnica de Lisboa eram reformulados e procedeu-se à compatibilização entre estes e as habilitações requeridas nas matrículas da Escola do Exército, por portaria de 13 de Setembro. Em conformidade, aos alunos para as armas de cavalaria e infantaria era dispensada a frequência das primeiras partes de física e química, sendo substituída pela frequência na cadeira de princípios de física e química, e introdução à história natural dos três reinos. Aos alunos para o Estado Maior e, as armas de engenharia e artilharia era exigida a parte de análise na cadeira de química orgânica, a primeira parte de geometria descritiva e construções. Aos alunos para a arma de artilharia era exigida a 10.ª cadeira. Aos alunos para o Estado maior e a arma de engenharia exigia-se a segunda parte de geometria descritiva e construções. Aos alunos voluntários apenas era exigida aprovação na primeira cadeira e no primeiro ano de desenho[61]. Com o decreto de 24 de Dezembro de 1863 estabelecia-se a possibilidade dos bacharéis da Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra matricularem-se no curso para o Estado Maior ou as armas especiais, na condição de estarem aprovados na disciplina de filosofia[62]. A partir de 1871, por portaria de 14 de Agosto, aos alunos que se inscrevessem na Faculdade de Matemática para o curso preparatório para acesso à Escola do Exército, apenas era requerida a frequência da segunda cadeira da Faculdade de Filosofia e nas lições de análise química com aprovação exame[63].

Com a reformulação de 1890, posteriormente posta em prática pela reforma de 1891[64], o acesso à matrícula nos cursos de infantaria ou cavalaria admitia alunos entre os 16 e os 20 anos, e exigia a condição prévia de praça num corpo do exército, o curso do Real Colégio Militar ou na secção de ciências do curso dos liceus, bem como aprovação no exame em língua inglesa ou alemão nos últimos. A matrícula no curso de Artilharia exigia, aos alunos com menos de 25 anos, aprovação em diversas disciplinas pela Escola Politécnica de Lisboa, Academia Politécnica do Porto ou Universidade de Coimbra.

A reforma de 1891 especificava apenas a condição de ter o matriculado o segundo curso da Escola Politécnica de Lisboa, ou disciplinas análogas nas instituições acima referidas, na condição de aluno ordinário. A matrícula no curso de Engenharia Militar seguia as mesmas exigências do curso anterior, acrescendo a aprovação em outras disciplinas lecionadas nas mesmas instituições, para alunos entre os 16 e os 25 anos de idade[65].

No curso de Guerra, antigo curso de Estado Maior e curso superior de guerra, podiam matricular-se, de dois em dois anos e por nomeação, um oficial de engenharia com menos de 29 anos e dois oficiais de artilharia com menos de 28 anos, ou dois oficiais de cavalaria e oito oficiais de infantaria, ambos com menos de 26 anos. Aos candidatos exigia-se dois anos de serviço efectivo nas suas armas, depois de concluído o curso respectivo, com patente de oficial e atestado de aptidão para montar a cavalo passado pela Escola Prática de Cavalaria. Apenas os oficiais de engenharia poderiam matricular-se de imediato, estando os restantes condicionados à frequência do curso preparatório para acesso ao curso de Engenharia Militar, acima referido, e à frequência em determinadas cadeiras isoladas ministradas na própria Escola do Exército[66]. Ao curso de Administração Militar podiam aceder indivíduos, entre os 16 e os 26 anos, na condição de praça, que tivessem finalizado a "instrução a pé da escola de soldado" e sido aprovados em determinadas disciplinas leccionadas nos institutos comerciais e industriais de Lisboa e do Porto, que podem ser consultadas no decreto a que fazemos referência, ou nas disciplinas consideradas equivalentes pelo conselho de instrução leccionadas nos liceus, Real Colégio Militar ou escolas de sargentos. Pela reforma de 1891, o acesso ao curso requeria o curso completo de comércio, em 1.º grau, pelo Instituto Industrial e Comercial de Lisboa ou do Porto, o curso do Real Colégio Militar, na condição de primeiro sargento graduado aspirante a oficial, ou a patente de segundo sargento efectivo; e um ano de serviço nas fileiras[67]. No acesso ao curso de Engenharia Civil era requerido estar isento de lesão impeditiva e "todas as habilitações preparatórias exigidas para a matrícula do curso de engenharia militar"[68]. O número de matrículas em cada curso estava condicionado a fixação anual pelo Ministério da Guerra "segundo as necessidades do serviço". Exceptuavam-se os alunos do Real Colégio Militar cuja matrícula estava garantida por essa condição[69].

No sentido de responder às críticas sobre a falta de preparação científica dos instruendos, a reforma de 1892 modificou algumas das habilitações requeridas. No acesso aos cursos de Infantaria e Cavalaria exigia-se a aprovação nas disciplinas de trigonometria esférica, álgebra superior, geometria analítica e a primeira parte de geometria descritiva pela Escola Politécnica de Lisboa, Academia Politécnica do Porto ou Universidade de Coimbra[70] Deixavam de ser requeridas as habilitações linguísticas anteriores. No acesso ao curso de Artilharia e Engenharia Militar as habilitações exigidas eram as mesmas exigidas aos alunos de infantaria, acrescendo o segundo curso completo da Escola Politécnica de Lisboa, ou disciplinas equivalentes noutros instituições análogas[71]. No acesso ao curso de Guerra os diplomados das armas referidas eram obrigados a estudar em dois anos, pelas instituições acima indicadas, diversas disciplinas[72]. No acesso ao curso de Administração Militar apenas passava a ser requerida a frequência de diversas disciplinas, ao invés do curso completo de comércio. As habilitações requeridas para o curso de Engenheiro de Minas, à semelhança das referentes ao curso de Engenharia Civil, eram as requeridas para o curso de Engenharia Militar.

Pela reforma de 1894 as habilitações requeridas no acesso aos cursos da Escola do Exército eram aprofundadas aplicando-se a todas as armas o disposto pela reforma de 1892 quanto ao acesso aos cursos de Artilharia e Engenharia Militar, a saber, aprovação no segundo curso da Escola Politécnica de Lisboa e na sétima cadeira, de mineralogia e geologia, ou disciplinas análogas na Academia Politécnica do Porto ou Universidade de Coimbra[73]. Considerando o "número de engenheiros muito superior às exigências prováveis do serviço público", o acesso ao curso de Engenharia Civil passava a ser condicionado aos "alunos que tenham obtido qualificação distincta na escola politécnica"[74]. No que concerne ao acesso ao curso do Estado Maior pelos alunos de infantaria, cavalaria e artilharia ficava condicionado à frequência em determinadas disciplinas leccionadas na própria Escola do Exército[75]. Para acesso à matrícula em administração militar os alunos deviam apresentar aprovação em várias disciplinas dos cursos dos liceus, a licença do ministério da guerra, e aprovação nas disciplinas de Merceologia e, Economia política. Noções gerais de comércio pelos Instituto Industrial e Comercial de Lisboa ou Porto[76].

Por decreto de 21 de Setembro de 1895, com vista à uniformização das habilitações requeridas, o curso preparatório exigido para acesso ao curso geral da Escola do Exército, até então composto pelo segundo curso e a sétima cadeira da Escola Politécnica, era substituído por um único curso, comum para os matriculados nas diferentes armas e em engenharia civil, constituído por várias disciplinas e a ser professado em três anos na Escola Politécnica de Lisboa, Academia Politécnica do Porto e Universidade de Coimbra[77]. Por carta de lei datada de 13 de Setembro de 1897 deixava de ser exigido o curso preparatório, criado em 1895, para acesso ao curso da arma de infantaria ou cavalaria, passando a discriminar-se as disciplinas isoladas em que os alunos deveriam ter aprovação. As habilitações requeridas na matrícula para o curso de Administração Militar eram aprofundadas quanto às disciplinas em que haviam de ter aprovação[78]. Em 1898, o curso preparatório exigido como habilitação de acesso aos cursos de Artilharia, Engenharia Militar e Engenharia Civil era alterado na sua composição[79].

A matrícula dos alunos, na condição de ordinários, com vista à graduação para o Estado Maior e para a arma de Engenharia, bem como a dos alunos no segundo ano da arma de artilharia, garantia a promoção ao posto de alferes aluno, "que Hei por bem criar expressamente para eles"[80], entendido pelo visconde de Sá da Bandeira, em 1837, como "um viveiro de oficiais"[81]. A partir da reforma de 1851, a promoção àquele posto estava dependente das condições físicas do aplicante, da condição de praça, 1.º sargento ou graduado, doze meses de serviço efectivo e boas informações sobre o seu comportamento, qualidade moral e aptidão[82]. A partir de 1890 os alunos da Escola do Exército que cursassem infantaria, cavalaria, artilharia e engenharia compunham "um corpo especial, que terá o nome de corpo de alunos da escola do exército"[83]. Pela reforma de 1894, os alunos integravam a "«Companhia de alunos da escola do exército»", com fardamento próprio e aquartelamento no recinto da Escola[84].

Por decreto com força de lei de 24 de Dezembro de 1863 estabelecia-se o internato de cinco anos aos alunos de ambas as escolas, o qual, no caso da Escola do Exército, incluía a frequência no curso preparatório. Estavam dele isentos os alunos de engenharia civil[85]. Esta disposição foi excluída em 1868, por decreto de 26 de Dezembro, uma vez que nunca foi concretizada à falta de edifício para o alojamento. Mantinha-se o regime de semi-internato aplicado aos alunos da Escola do Exército[86], devendo, a partir de 1863, "previamente assentar praça em algum corpo do exército"[87]. O internato foi repetidamente regulado pelas reformas de 1890, 1891 e 1892, sem ter efectiva concretização. Pela reforma de 1894 voltava a ser regulado desta feita garantindo-se, pela primeira vez, as condições físicas, no espaço da Escola do Exército, necessárias à sua concretização[88].


Até 1862, o número de alunos matriculados na escola variou entre 40 a 60[89].

Corpo auxiliar de ensino

A Escola do Exército era dotada de um corpo auxiliar ao ensino composto por repetidores e instrutores, cujo número não poderia exceder os 12, sendo para eles nomeados oficiais do exército[90]. O Regulamento de Outubro de 1864 inscrevia ao serviço da escola um total de quatro repetidores, divididos em número igual e incumbidos do serviço da sala de estudo e, ora dos trabalhos práticos das ciências militares, ora dos trabalhos práticos das ciências de construções. Estabeleciam-se cinco lugares de instrutores com as seguintes funções: dois encarregues do "ensino de desenho, e também encarregados de coadjuvarem e dirigem os alunos na prática e uso dos instrumentos geodésicos e topográficos"; um "para os exercícios fotográficos, e trabalhos práticos de química aplicada"; um "para os exercícios de infantaria, esgrima, ginástica, administração e contabilidade correspondente"; e um instrutor "para os exercícios de cavalaria e artilharia, espada, administração e contabilidade correspondente". Acrescia ainda um lugar de mestre de língua inglesa[91]. Em 1881 procede-se à reorganização destas incumbências e acresceu um sexto lugar de instrutor pelo que se separaram os exercícios de cavalaria e artilharia[92]. Pelo decreto de 4 de Dezembro de 1884 as incumbências do corpo auxiliar do ensino na Escola passava a distribuir-se da seguinte forma: três repetidores para as salas de estudo, trabalhos práticos das ciências militares e, instrução prática de desenho e topografia; um repetidor para as salas de estudo, trabalhos práticos de ciências militares e, instrução prática de topografia, fotografia e de química aplicada; três repetidores para as salas de estudo, trabalhos práticos em ciências da construção e, instrução prática de desenho, topografia e geodesia; um instrutor nos exercícios de artilharia, espada, administração e contabilidade; um instrutor nos exercícios de infantaria, esgrima, ginástica, administração e contabilidade; e um instrutor nos exercícios de cavalaria, espada, administração e contabilidade[93].

Em 1890, o corpo auxiliar de ensino era profundamente reformulado, estabelecendo-se a seguinte composição: um comandante do corpo de alunos, que recaía sobre um oficial superior de uma das armas, incumbido da "direcção e fiscalização dos exercícios militares, da polícia, disciplina e administração dos alunos"; um ajudante do corpo de alunos, com patente de capitão ou tenente de infantaria ou cavalaria; três instrutores, com patente de capitão de cada arma, incumbido dos exercícios militares que foram parte da instrução prática da Escola; três tenentes de cada arma para coadjuvarem os instrutores anteriores; um tenente de cavalaria para o ensino de equitação; e um tenente de cavalaria ou infantaria para o ensino de ginástica e esgrima. Acrescia a este corpo um cirurgião-mor incumbido dos serviços de saúde e conferências de higiene; um veterinário militar para o serviço de solípedes e conferências de hipologia; e dois destacamentos, de cavalaria e infantaria, para auxílio ao serviço[94]. O corpo indicado era mantido pela reforma de 1891, acrescendo um lugar de tenente adjunto[95]. Em 1894, o corpo auxiliar de ensino contava com um instrutor de equitação, com patente de capitão ou tenente de cavalaria; um instrutor de esgrima e ginástica, com patente de capitão ou tenente de infantaria; um cirurgião-mor ou ajudante; um comandante da companhia de alunos, com patente de capitão de infantaria; três subalternos daquela companhia, um com patente de tenente de cavalaria e dois de infantaria[96].

Professores

O corpo docente da Escola do Exército era formado por seis professores proprietários, coadjuvados por seis professores substitutos, que "deverão, quando for possível, recair em Oficiais, que à necessária habilitação científica, reúnam suficiente prática do serviço em alguma das Armas", e um professor de gramática e língua inglesa, "que deverá sempre ser inglês", distribuídos da seguinte forma: "Um para a 1.ª, e 2ª Cadeias; um para a 3.ª; um para a 4.ª; um para a 5.ª; e dois para a 6.ª;"[97]. Com a reforma de 1861 que torna efectiva a cadeira de construções de estranhas e caminhos-de-ferro, abaixo citada, acresceu ao corpo docente um lugar de professor proprietário e um de substituto[98].

A partir de 1863, fruto da reorganização da Escola, o corpo docente, cujo número não poderia ultrapassar o de 15 elementos, distinguia-se entre professores de primeira e segunda classe, segundo as funções, sendo aos primeiros cometida a regência das aulas e aos segundos a coadjuvação dos professores de 1.ª classe, a regência das aulas em caso de impedimento daqueles, a regência dos cursos elementares e outros serviços escolares[99].

Em 1890, o corpo docente da Escola do Exército era composto por 19 professores proprietários e nove professores substitutos que, a par da substituição dos proprietários, estavam encarregues da "direção imediata dos trabalhos práticos"[100]. A distribuição dos últimos ficou agregada a diferentes grupos de cadeiras, a saber: 1.ª e 2.ª cadeiras; 3.ª e 4.ª cadeiras; 5.ª e 6.ª cadeiras; 7.ª, 8.ª e 9.ª cadeiras; 10.ª cadeira; 11.ª e 12.ª cadeiras; 13.ª, 14.ª e 15.ª cadeiras; 16.ª e 17.ª cadeiras; e 18.ª e 19.ª cadeiras[101].


A reforma de 1892 mantém os 17 professores efectivos, e cria um lugar de professor substituto, então designado, adjunto.

A reforma de 1891 reformulava a divisão das cadeiras pelos professores de 2.ª classe: 1/2/3; 4; 5/6; 7/8; 9; 10/11; 12/13; 14/15;[102] Eram incumbidos da substituição, "a direcção imediata dos trabalhos práticos" e regência dos cursos auxiliares.

Distribuição dos adjuntos em 1892: I. a, 2.a e 3.a cadeiras;

4. a cadeira;

5. a, 6.a e 7.a cadeiras;

8.a e 9.a cadeiras;

10.a cadeira;

II. a e 12.a cadeiras;

13.a e 14.a cadeiras;

15. a e 16.a cadeiras;

17.a cadeira


Distribuição dos adjuntos em 1894:

Os adjuntos serão distribuidos pelas seguintes

cadeiras ou grupos de cadeiras:

l.a cadeira; 2.a cadeira; 3.a cadeira; 4.a e 5.a cadeiras ;

6.a, 7.a e 8.a cadeiras; 9.a e 10.a cadeiras; 11.a cadeira;

12.a, 13.a el4.a cadeiras; 15.a e 16.a cadeiras; 17.a e 18.a

cadeiras


Distribuição em 1896:

1? cadeira; 2.a cadeira; 3.a cadeira; 4.a e 5.a cadeiras;

6.a e 8.a cadeiras; 7.a cadeira; 9.a e 10.a cadeiras; 11?

cadeira; 12.a, 13.a e 14.a cadeiras; 15.a e 16.a cadeiras;

17.a e 18.a cadeiras; 19.a e 20.a cadeiras.

§ único. O adjunto da 3.a cadeira alem dos deveres que

lhe são impostos pelo artigo 12.°, é incumbido também do

ensino da hippologia



Em 1893, era suprimido o lugar de lente adjunto de engenharia de minas segundo projecto de lei aprovado nas Cortes sobre o orçamento público[103].

Em 1894, o corpo docente totaliza 30 professores, sendo 20 professores, cujos lugares podiam aceder oficiais do exército "habilitados com o respectivo curso", e 10 professores adjuntos com as patentes de capitães ou tenentes com o curso de qualquer das armas do exército ou Estado Maior. A ambos os lugares poderiam ainda aceder engenheiros civis do corpo de engenheiros de obras públicas e minas[104]. Em 1896 o número de adjuntos aumenta para 12[105].



- Director: Conde de Bomfin, pelo menos em 1900[106].

- Director interino: Conde de S. Januário, coronel do estado maior. Até 1893[107].

- Director: Luís de Sous Folque, nomeação em 1893[108].

- António da Rosa Gama Lobo. Bibliotecário e lente substituto a partir de 21 de Dezembro de 1854.

TABELA: Corpo docente em 1862[109]:

- José Martinho Tomás Dias (Major de Engenharia). Professor proprietário da 1.ª cadeira.

- António da Rosa Gama Lobo (Capitão de 1.ª classe de Artilharia. Bibliotecário da Escola e professor substituto a partir de 21 de Dezembro de 1854[110]). Professor proprietário da 2.ª cadeira.

- Torquato Elias Gomes da Costa (Capitão de Artilha). Professor proprietário da 3.ª cadeira.

- José Rodrigues Coelho do Amaral (Coronel de Engenharia. Director da Escola Politécnica de Lisboa). Professor proprietário da 4.ª cadeira.

- José Elias Garcia (Tenente de Infantaria). Professor substituto da 4.ª cadeira.

- José Maria Feijó (Major de Engenharia. Conselheiro). Professor proprietário da 5.ª cadeira. - O lugar de professor substituto recaía provisoriamente sobre um oficial em comissão.

- João de Vila-Nova de Vasconcelos Correia de Barros (Major de Engenharia). Professor proprietário da 6.ª cadeira.

!!! ATENÇÃO !!! = Consultar reformas abaixo e remeter para as organizações anteriores do corpo segundo os lugares indicados.

TABELA: Corpo docente em 1890 completo [111] - com indicação do lugar antecedente, uma vez que a partir desta ou da reforma anterior a promoção passa a ser directa entre lugares de substitutos para efectivos, etc. As nomeações não tiveram lugar e a reforma de 1891, no contexto da redução orçamental levada a cabo nas instituições públicas de instrução pelo governo de João Franco, apenas contabilizava 15 lentes de 1.º classe, respeitando aos antigos proprietários, e 8 lentes de 2.º classe, os antigos substitutos[112].

Nomeação de lentes provisórios e adjuntos em 1894: D. DO G. 216, 24 de Setembro de 1894.https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1894&mes=9&tipo=a-diario&filename=1894/09/24/D_0216_1894-09-24&pag=1&txt=Escola%20do%20Exercito

Lentes proprietários - 1890

1.ª cadeira — Francisco Felisberto Dias Costa (Capitão de engenheira).

2.ª cadeira — António Maria Celestino de Sousa (Tenente coronel do estado maior de infantaria).

3.ª cadeira — José Joaquim de Castro (Conselheiro. General de brigada).

4. a cadeira — António Vicente Ferreira de Montalvão (Tenente coronel de artilheria).

5. a cadeira — José Jerónimo Rodrigues Monteiro (Capitão de engenheira).

6. a cadeira — António Eduardo Vilaça (Capitão de engenheira).

7. a cadeira — Feliciano Henrique Bordalo Prostes Pinhei­ro (Major de artilheria).

8. a cadeira — António Eugênio Ribeiro de Almeida (Coro­nel de artilheria).

9. a cadeira — Augusto Frederico Pinto de Rebello Pedrosa (Coronel de artilheria).

10. a cadeira — Francisco António Álvares Pereira (Coronel de engenharia).

11. a cadeira — José Elias Garcia (Coronel de engenharia).

12. a cadeira.— José Emílio de Sant’Anna da Cunha Castel-Branco (Tenente coronel de engenharia).

13. a cadeira.— Luiz Feliciano Marrecas Ferreira (Capitão

de engenharia).

14. a cadeira — Frederico Ressano Garcia (Conselheiro. Engenheiro civil).

15. a cadeira.— Adriano Augusto de Pina Vidal (Conselheiro. Coronel de artilheria).

16. a cadeira.— António Carlos Coelho da Vasconcelos Porto (Capitão de engenharia).

17. a cadeira.— Jacinto José Maria do Couto (Coronel de

engenharia).

18. a cadeira.— João Martins de Carvalho (Major do corpo

do estado maior).

19. a cadeira.— Sebastião Custodio de Sousa Teles (Major

do corpo do estado maior).

---

Substitutos/2ª classe - 1890

[113]1/2 cadeiras — José Maria de Oliveira Simões (Capitão de artilheria).

3/4 .a cadeiras.— João Segundo Adeodato Rolla Lobo (Capitão de artilheria).

5 .a e 6 .a cadeiras.— Augusto Ferreira (Tenente de engenharia).

7.a, 8.a e 9.a cadeiras.—-José Nunes Gonçalves (Primeiro tenente de artilheria)

10.a cadeira.— António Artur da Costa Mendes de Almeida (Capitão de engenharia).

I I . a e 12.a cadeiras.— Luís Augusto Ferreira de Castro (Major de engenharia).

13.a, 14.a e 15.a cadeiras.— Joaquim Narciso Renato Des­cartes Baptista (Capitão de engenharia).

16.a e 17.a cadeiras.— Fernando Eduardo de Serpa Pimentel (Capitão de engenharia. Comandante da compa­nhia de caminhos-de-ferro do regimento de engenha­ria.).

18.a e 19.a cadeiras.— António Rodrigues Ribeiro (Capitão do corpo do estado maior).


Vide, para os 1ª classe, 1891, 249, p. 2667: https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1891&mes=11&tipo=a-diario&filename=1891/11/04/D_0249_1891-11-04&pag=5&txt=Escola%20do%20Exercito

Para colocação de 1.ª classe depois de 1892 e página anterior para colocação isolada da 3.a cadeira: 261, 17 de Nov, 92, p. 2588. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1892&mes=11&tipo=a-diario&filename=1892/11/17/D_0261_1892-11-17&pag=3&txt=Escola%20do%20Exercito

Distribuição em 1892: vide, Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2515, art. 14. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1892&mes=11&tipo=a-diario&filename=1892/11/08/D_0253_1892-11-08&pag=2&txt=Escola%20do%20Exercito

António Rodrigues Nogueira, lente adjunto da 4/5 cadeiras transf. para o mesmo posto das 15/16 cadeiras. = d. do g.274, 3 de Dez. de 1900.https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1900&mes=12&tipo=a-diario&filename=1900/12/03/D_0274_1900-12-03&pag=3&txt=Escola%20do%20Exercito

Nomeação de Bento Salema, prof. adjunto, hei por bem, em nome de El-Rei, nomear lente provisorio da 3.a cadeira da referida escola, o lente adjunto, major do estado maior de cavallaria, Bento da França Pinto de Oliveira Salema. O ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 15 de dezembro de 1904. = DONA MARIA PIÃ, RAINHA REGENTE. = Sebastião Custodio de Sousa Telles. - d. do g. 295, 30/9/1904


o tenente coronel de cavallaria, lente da 3.a cadeira da escola do exercito, Christovão Ayres de Magalhães Sepulvoda - d. do g. 97, 1/05/1908 -https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1908&mes=5&tipo=a-diario&filename=1908/05/01/D_0097_1908-05-01&pag=3&txt=Escola%20do%20Exercito


Em conformidade com o disposto no § 6.° do artigo 22.° da carta de lei de 13 de maio de 1896, que reorganisou a escola do exercito: hei por bem nomear lente provisorio da 1.a cadeira da referida escola, o lente adjunto, capitão do estado maior de infantería, José Joaquim Mendes Leal. O ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 30 de abril de 1908. — REI. — Sebastião Custodio de Sousa Telles. - d. do g. 105, 11/05/1908 - https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1908&mes=5&tipo=a-diario&filename=1908/05/11/D_0105_1908-05-11&pag=4&txt=Escola%20do%20Exercito


a carta de lei de 13 de maio de 1896, que reorganisou

-a escola do exercito: hei por bem nomear lente proviso-

rio da 7.3 cadeira da referida escola o lente adjunto, ca­

pitão do estado maior de artilheriá, Arthur Ivens Ferraz.

O ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra

assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 11 de

janeiro de 1910.=REI. = José AZaíáias

Nunes - d. do g. 23, 31/01/1910 - https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1910&mes=1&tipo=a-diario&filename=1910/01/31/D_0023_1910-01-31&pag=3&txt=Escola%20do%20Exercito


Em conformidade com o disposto no artigo 42.° do regulamento da escola do exercito, approvado por decreto de 27 de setembro de 1897: hei por bem nomear lente provisorio da 5 a cadeira da referida escola, o lente adjunto, capitão do estado maior de engenheria, Luiz Cabral e Sousa Teixeira de Moraes, na vaga deixada pelo tenente coronel de engenheria, Francisco Felisberto Dias Costa. O ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 21 de julho de 1910. = REI. — José Nicolau Raposo Botelho. - d. do g. 176, 11/08/1910 - https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1910&mes=8&tipo=a-diario&filename=1910/08/11/D_0176_1910-08-11&pag=3&txt=Escola%20do%20Exercito

Curricula

Aquando da sua criação, a oferta de instrução da Escola do Exército compreendia um curso geral e três cursos especiais, a saber[114]: de Estado Maior, com a duração de dois anos; de Engenharia militar, e de Artilharia, com a duração de três anos; e de Cavalaria e de Infantaria, com a duração de um ano, estando a sua conclusão dependente da aprovação nas matérias da primeira parte de física e de química lecionadas no segundo ano da Escola Politécnica de Lisboa[115]. Esta alteração na composição e duração dos cursos resolvia o problema da excessiva extensão dos cursos ministrados pela antiga Academia Real de Fortificação. Acrescia um quarto curso especial de Engenharia Civil a organizar com a duração de dois anos[116].

Em consequência da reorganização da Escola, em 1864, o curso de Engenharia militar e Artilharia foi desdobrado em dois, com a duração de três anos, à semelhança do curso para o Estado Maior. Os restantes cursos foram mantidos na sua organização de 1837[117].

Pelo decreto de 12 de Setembro de 1890, acresciam aos cursos já existentes, os cursos de administração militar, com a duração de um ano, e o curso superior de guerra, com duração de dois anos, à semelhança dos cursos de cavalaria, infantaria e engenharia civil[118]. Não tendo a reorganizado de 1890 conhecido aplicação prática, na reorganização datada de 1891 eram estabelecidos os seguintes cursos: de Infantaria, de Cavalaria, de Artilharia, de Engenharia Militar, de Guerra, de Administração Militar e de Engenharia Civil[119]. Todos os cursos tinham a duração de dois anos, com excepção do curso de Engenharia Militar com a duração de três anos, do curso de Administração Militar com a duração de um ano, e da frequência do curso de Guerra pelos alunos de infantaria ou cavalaria que dispunham de cinco anos para o concluir[120].

Pela reforma de 1892 acrescia à relação dos cursos ministrados, acima referido, o curso de Engenharia de Minas, com a duração de dois anos[121].

A partir da reforma de 1894, e também com vista à uniformização do ensino preparatório já avançada com o nivelamento das habilitações requeridas para acesso à Escola do Exército, os alunos já não ingressavam directamente nos cursos específicos às armas, sendo obrigados à frequência de um curso geral preparatório, com a duração de um ano, a partir do qual eram aferidas as suas capacidades e o curso da arma que poderiam prosseguir[122]. O curso de Guerra voltava à designação de curso de Estado Maior, anterior a 1890, tendo a duração de dois anos, à semelhança do curso de Artilharia. O curso de Engenharia Civil passava a integrar o curso de Engenharia de Minas, tendo a duração de três anos, à semelhança do curso de Engenharia Militar. Os restantes cursos de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar tinham a duração de um ano[123].

A carta de lei de 1897 alterava a duração dos cursos para os seguintes períodos, a saber: Administração Militar, um ano; Infantaria, Cavalaria e Estado Maior, dois anos; Artilharia, três anos; Engenharia Militar e Minas, quatro anos. Por outro lado, o curso geral preconizado na reforma de 1896 era suprimido, estabelecendo-se idêntico o quadro de disciplinas do primeiro ano dos cursos de Infantaria e Cavalaria, sucedendo o mesmo para os cursos de Artilharia e Engenharia Militar, em cujo primeiro ano se incluía "o maior número de partes de mecânica aplicada que hajam de entrar na composição dos mesmos cursos". Concluído, os alunos seriam avaliados e, em função escolhiam o curso da arma[124].


1837[125]
Ano Nome da Cadeira Matérias Livros Professores
1.ª Cadeira. Arte militar, e Fortificação passageira. 1.º Ideias gerais sobre o objecto, e a importância das diferentes Armas do Exército, e sua Táctica elementar. 2.º Pequena Guerra. 3.º Castrametação. 4.º Fortificação passageira. 5.º Noções gerais sobre as estradas ordinárias, e caminhos de ferro, e sobre os rios, e canais considerados como meios de comunicação militar. Princípios gerais sobre as pontes militares. 7.º Ideias gerais de uma Praça de Guerra, e do seu ataque, e defesa. 8.º Noções do Direito das Nações em tempo de Guerra. 9.º Princípios gerais de Estratégia, e de grande Táctica.
2.ª Cadeira. Fortificação permanente 1.º O ensino desta espécie de Fortificação considerada relativamente ao seu traçado, relevo, e desenfiamento. 2.º O ataque, e a defensa das Praças de Guerra. 3.º A aplicação da mesma espécie de Fortificação à defensa dos Estados. 4.º A teoria e a prática das Minas militares, e o seu emprego à referida Fortificação permanente. 5.º Conhecimento dos materiais que se empregam nas construções, e os diferentes modos de os combinar.
3.ª Cadeira. Artilharia 1.º O estudo do material desta Arma. 2.º A Balística aplicada. 3.º Os diferentes serviços especiais da Artilharia de Guerra.
4.ª Cadeira. Estabilidade de construções, e Mecânica aplicada às máquinas, e às obras hidráulicas. [dividida em duas partes]
5.ª Cadeira. Arquitectura civil, e suas aplicações; e Curso de construção, compreendendo os principais gerais de traçado, abertura e construção das estradas, caminhos de ferro, e canais, encanamentos de riso, abertura das barras, e construção de pontes eclusas, e mais obras de arte, que constituem os diferentes sistemas de comunicação"[dividida em duas partes]
1849 Cadeira auxiliar à 5.ª cadeira[126]. Versava o "ramo do curso de construções relativo às estradas e caminhos-de-ferro"[127].
6.ª Cadeira. Topografia, Desenho topográfico, militar, e de paisagem, e prática de levantar plantas de terrenos à vista, e com instrumentos.
1837-1842[128] 7.ª Cadeira. Curso de Gramática e Língua Inglesa.

Passados 12 anos, era apresentada às Cortes, pelo Ministro da Guerra, proposta para tornar efectiva esta cadeira, "com a designação de sexta cadeira, passando a de topografia e desenho a ser a sétima"[129]. Ainda na mesma sessão eram apresentadas duas propostas relativas à Escola do Exército. A primeira para criação de um lugar de professor "para leccionar na mesma escola princípios de direito das gentes e da guerra, de legislação, de administração, de fazenda, e de história militar, especialmente de Portugal e suas possessões, e de Espanha"[130]. A segunda com fim de estabelecer a realização obrigatória de instrução prática de reconhecimento militar aos alunos que completassem o seu curso, ou estivessem próximos disso, para o Estado Maior ou para as armas de engenharia ou artilharia[131].


1863[132] [133]
Ano Nome da Cadeira Matérias Livros Professores
1.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Legislação e administração militares.
2.ª Parte - História, geografia e estatística militares.
3.ª Parte - Noções do direito das gentes.
2.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Importância das diferentes armas do exército.

Armamento, táctica elementar das

três armas.

2.ª Parte - Princípios e regras do tiro.
3.ª Parte - Política militar e da guerra. Estratégia. Pequena

guerra. Castramentação. Grande táctica.

4.ª Parte - Comunicações militares.
5.ª Parte - Progressos militares das nações.
6.ª Parte - Critica da guerra e das grandes operações.
3.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Fortificação passageira. Ideia de uma praça

de guerra e do seu ataque e defesa, principalmente

quanto ao serviço das tropas.

2.ª Parte - Sistemas e métodos de fortificação mais notáveis.

Abastecimento, armamento e guarnição das praças.

3.ª Parte - Arquitectura militar. Cidadelas.
4.ª Parte - Fortificação subterrânea.
5.ª Parte - Ataque e defesa das praças, principalmente

quanto às obras.

6.ª Parte - Aplicação da fortificação aos terrenos irregulares

e à defesa dos estados. Campos entrincheirados.

4.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Teoria mecânica da pólvora.
2.ª Parte - Armamento e material de artilharia.
3.ª Parte - Balística interna e sua aplicação.
4.ª Parte - Balística externa e penetrações.
5.ª Parte - Circunstâncias do tiro. Serviços diversos de

artilharia, e filosofia da sua organização.

5.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Princípios gerais de química aplicada. Materiais

de construção e suas análises.

2.ª Parte - Fotographia.
3.ª Parte - Pirotecnia.
6.ª Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Resistência dos materiais.

2.ª Parte - Estabilidade das construções.

2.º ano

4.ª Parte - Motores hidráulicos.

5.ª Parte - Mecânica aplicada às máquinas, e especialmente

às de vapor e locomotivas.

7.ª Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Arquitectura.

2.ª Parte - Pontes.

2.º ano

3.ª Parte - Navegação interior.

4.ª Parte - Trabalhos marítimos.

5.ª Parte - Faróis.

8.ª Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Estradas.

2.ª Parte - Telegrafia.

2.º ano

3.ª Parte - Caminhos de ferro.

4.ª Parte - Direito administrativo aplicado às obras públicas.

9.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Geodesia prática.
2.ª Parte - Topografia.

Parte das disciplinas da terceira à nona cadeira deveriam ser leccionadas em cursos auxiliares por um professor de 2.ª classe ou pelo respectivo professor de 1.ª classe.


1884[134] [135]
Ano Nome da Cadeira Matérias Livros Professores
1.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Legislação e administração militares; Secção I, Legislação militar; Secção II, Administração

militar.

2.ª Parte - Geografia, história e estatística militares;

Secção I, Geografia militar; Secção II, História militar; Secção III, Estatística militar.

3.ª Parte - Princípios de direito internacional; Secção I,

Direito internacional em tempo de paz; Secção II,

Direito internacional em tempo de guerra; Secção III, Neutralidade; Secção IV, Terminação da

guerra — Secção V, Alianças e auxílios.

2.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Balística elementar e suas aplicações ao tiro

das armas portáteis; Secção I, Introdução: noções de geometria analítica e de mecânica; Secção II,

Balística interna; Secção III, Balística externa; Secção IV, Execução do tiro; Secção V, Instrucção

prática do tiro.

2.ª Parte - Armamento; Secção I, Parte histórica; Secção

II, Armas actuais.

3.ª Parte - Táctica elementar.
4.ª Parte - Comunicações militares.
5.ª Parte - Estratégia.
6.ª Parte - Táctica aplicada; Secção I, Organização das

grandes unidades, e estudo das posições; Secção II, Marchas; Secção III, Estacionamento; Secção IV,

Grande táctica; Secção V, Pequena guerra.

7.ª Parte - Política militar.
8.ª Parte - Crítica da guerra.
3.ª Cadeira (anual)









1.ª Parte - Fortificação passageira: de campanha e improvisada.

Estudo elementar de fortificação permanente

e do ataque e defesa das praças; Secção I,

Introdução: noções gerais sobre o método dos planos cotados; Secção II, Fortificação passageira; Secção III, Estudo elementar da fortificação permanente

e provisória; Secção IV, Estudo elementar

do ataque e defesa das praças.

2.ª Parte - Fortificação permanente e provisória; Secção I, Elementos da fortificação; Secção II, História da fortificação; Secção III, Organização das praças; Secção IV, Construção das fortificações.
3.ª Parte - Minas militares; Secção I, Noções preliminares

e teoria das minas; Secção II, Trabalhos de

minas; Secção III, Emprego das minas na guerra de sítio; Secção IV, Torpedos e suas aplicações.

4.ª Parte - Ataque e defesa das praças; Secção I, Ataque

das praças; Secção II Armamento, guarnição

e abastecimento das praças; Secção III, Defesa

das praças.

5.ª Parte - Aplicação da fortificação ao terreno e à defesa dos estados; Secção I, Aplicação da fortificação ao terreno; Secção II, Aplicação da fortificação à defesa dos estados.
4.a Cadeira (bienal)








1.º Ano

1.ª Parte - Força da pólvora. Balística interna; Secção I, Força da pólvora; Secção II, Balística interna.


3.ª Parte - Material de artilharia; Secção I, Resumo histórico do material de artilharia; Secção II, Bocas de fogo; Secção III, Reparos; Secção IV, Viaturas e transportes; Secção V, Material auxiliar.

2.ª Ano

2.ª Parte - Balística externa; Secção I, Balística teórica; Secção II, Balística praticada; Secção III, Efeitos dos projecteis de artilharia.

3.ª Parte - Secção IV, Munições de guerra.

5. a Cadeira (anual) 1.ª Parte - Materiais de construção; Secção I, Pedras, aviamentos e productos cerâmicos; Secção II, Madeiras, metais e acessórios.


2.ª Parte - Fotografia e suas aplicações aos usos militares.
3.ª Parte - Pólvoras, munições e artifícios; Secção I, Pólvoras ordinárias; Secção II, Substâncias explosivas; Secção III, Munições e artifícios.
4.ª Parte - Fabrico do material de artilharia e das armas portáteis; Secção I, Bocas de fogo; Secção II, Reparos e viaturas; Secção III, Projecteis; Secção IV, Armas de fogo portáteis; Secção V, Armas brancas.
6. a Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Resistência dos materiais.

2.ª Parte - Estabilidade das construções.

2.º ano

3.ª Parte - Hidráulica.

4.ª Parte - Motores hidráulicos.

5.ª Parte - Mecânica aplicada às máquinas e especialmente às de vapor e locomotivas.
7. a Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Arquitectura.

2.ª Parte - Pontes.

2.º ano

3.ª Parte - Navegação interior.

4.ª Parte - Trabalhos marítimos.

5.ª Parte - Faróis.

8.ª Cadeira (bienal) 1.º ano

1.ª Parte - Estradas; Secção I, Estudos; Secção II, Execução dos trabalhos.

2.ª Parte - Telegrafia.

2.º ano

3.ª Parte - Caminhos de ferro; Secção I, Traçado e perfilmento; Secção II, Execução dos trabalhos; Secção III, Material fixo e circulante; Secção IV, Diversos sistemas de vias férreas; Secção V, Exploração.


4.ª Parte - Direito administrativo aplicado às obras públicas.

9.ª Cadeira (anual) 1.ª Parte - Geodesia prática; Secção I, Introdução; Secção II, Bases; Secção III, Medição de ângulos; Secção IV, Cálculo dos triângulos. Compensação de redes; Secção V, Coordenadas das estações geodésicas; Secção VI, Grandezas e figura da terra; Secção VII, Nivelamento geodésico; Secção VIII, Projecções cartográficas.

2.ª Parte - Topografia; Secção I, Introdução; Secções II, Figurado do terreno; Secção III, Leitura e cópia de cartas; Secção IV, Orientação; Secção V, Cartografia; Secção VI, Execução de um levantamento.

3.ª Parte - Reconhecimentos militares; Secção I, Introdução; Secção II, Levantamentos expeditos; Secção III, Memórias.


PARA A TABELA: VIDE, D.DO.G. 292, 23 DE DEZEMBRO DE 1884 = Matérias nas cadeiras e distribuição pelos cursos. / D.DO.G. 215, 22 DE SETEMBRO DE 1890.

- VIde, Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2624. === Para a distribuição das matérias pelas 15 cadeiras e a distribuição destas pelos cursos.

- Vide, Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2515. === Para distribuição das disciplinas pelos cursos.

- Vide, Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2486-2487. === Para distribuição das disciplinas pelas cadeiras e destas pelos cursos.

Estabelecia-se a possibilidade de o governo transferir as cadeiras de geodesia prática e, mecânica prática e de aplicação para os cursos preparatórios das armas especiais[136].

A componente prática realizada na Escola do Exército versava sobre as seguintes matérias, tal como estabelecido no Regulamento de 1864: "1.º Durante os cursos: Trabalhos gráficos nas salas de estudo; Desenho; Levantamentos nas proximidades da escola; Visitas aos estabelecimentos industriais; Manipulações; Exercícios fotográficos; Exercícios e manobras de infantaria, de cavalaria e de artilharia; Esgrima e ginástica; Equitação; Natação. 2.º No intervalo dos cursos, na escola: Exercícios militares; Esgrima e ginástica; Natação. 3.º No intervalo dos cursos ou durante eles fora da escola: Trabalhos no polígono; Reconhecimentos militares; Missões nos trabalhos públicos"[137]. Em 1890, a par dos exercícios anteriormente referidos, estabeleciam-se os seguintes "exercícios militares": "instrução tática das três armas; instrução de tiro; administração, contabilidade e escrituração dos corpos"[138].

Em 1894 o ensino da Escola era ministrado da seguinte forma: "Em lições das disciplinas professadas nas cadeiras; Em trabalhos nas salas de estudo, nos laboratórios e nos gabinetes das diversas cadeiras; Em visitas e missões a diferentes estabelecimentos, fortificações, oficinas, escolas práticas, minas e serviços de obras públicas e militares; Em trabalhos de campo; Em reconhecimentos militares e viagens de estado maior; Em exercícios militares, compreendendo: instrução táctica das três armas; instrucção de tiro; administração, contabilidade e escrituração dos corpos; equitação, ginástica e esgrima; Em lições de higiene militar e lições e exercícios práticos de hipologia"[139].

Notas

  1. Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 70-73.
  2. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  3. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  4. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84.
  5. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:91; 94.
  6. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:94.
  7. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  8. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:98-99.
  9. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:101.
  10. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  11. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:102.
  12. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:137-138.
  13. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140-143.
  14. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140-141.
  15. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47.
  16. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:159.
  17. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  18. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  19. Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884-2885.
  20. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:161.
  21. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:162.
  22. Governo Português (23 de Dezembro de 1884). "Decreto de 4 de Dezembro de 1884", Diário do Governo, 292, 3244.
  23. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2211-2213.
  24. Governo Português (29 de Outubro de 1890). "Decreto de 21 de Outubro de 1890", Diário do Governo, 247, 2502.
  25. Governo Português (10 de Outubro de 1891). "Decreto de 30 de Setembro de 1891", Diário do Governo, 228, 2426.
  26. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2624.
  27. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2624.
  28. Vide para a regulamentação de que foi objecto a reorganização de 1891, Governo Português (24 de Novembro de 1891). "Decreto de 16 de Novembro de 1891", Diário do Governo, 266, 2839-2840.
  29. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2514.
  30. Governo Português (10 de Dezembro de 1892). "Decreto de 30 de Novembro de 1892", Diário do Governo, 280, 2815.
  31. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2486.
  32. Governo Português (15 de Novembro de 1894). "Decreto de 5 de Outubro de 1894", Diário do Governo, 260, 3098-3111.
  33. Governo Português (23 de Maio de 1896). "Carta de Lei de 13 de Maio de 1896", Diário do Governo, 115, 1304-1307.
  34. Governo Português (20 de Outubro de 1896). "Decreto de 20 de Agosto de 1896", Diário do Governo, 237, 2857-2868.
  35. Governo Português (23 de Setembro de 1897). "Carta de Lei de 13 de Setembro de 1897", Diário do Governo, 214, 2574-2575.
  36. Governo Português (27 de Outubro de 1897). "Decreto de 27 de Setembro de 1897", Diário do Governo, 243, 2857-2869.
  37. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95-97.
  38. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  39. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  40. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  41. No decreto de reforma a que fazemos referência encontram-se detalhadas as incumbências de todos os órgãos de gestão da Escola. Vide, Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 49.
  42. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2626.
  43. Governo Português (4 de Julho de 1891). "Decreto de 23 de Junho de 1891", Diário do Governo, 145, 1538.
  44. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2515.
  45. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2517.
  46. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2490.
  47. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:92.
  48. A relação das obras pertencentes à Biblioteca da Escola do Exército até 1859 encontra-se disponível para consulta em Escola do Exército, Catalogo alphabetico em ordem a auctores das obras que possue a Bibliotheca da Escola do Exercito : até 31 de Março de 1859, cujas obras teem sido obtidas por offerecimentos, compras, e acquisição dos extinctos conventos. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859
  49. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  50. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:152.
  51. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  52. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2212.
  53. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  54. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2514.
  55. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2488.
  56. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.
  57. Para a composição dos cursos preparatórios para oficiais do Estado Maior, de engenharia militar e civil, de marinha e engenheiros construtores de Marinha vide, Governo Português (16 de Janeiro de 1837). "Decreto de 11 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 13, 71.
  58. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  59. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96.
  60. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:103-104.
  61. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:145-146.
  62. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  63. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 16:293.
  64. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  65. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  66. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  67. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  68. Vide, para um exemplo da determinação do número de alunos admitidos ao curso preparatório para acesso ao curso das diversas armas ministrado na Escola do Exército, referente ao ano lectivo de 1891/1892, Governo Português (1 de Agosto de 1891). "Decreto de 7 de Julho de 1891", Diário do Governo, 169, 1796.
  69. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2212.
  70. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2516.
  71. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2516.
  72. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2516.
  73. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2489.
  74. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2484.
  75. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2489.
  76. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2489.
  77. As disciplinas e ordenação das mesmas segundo cada instituição pode ser consultada em Governo Português (27 de Setembro de 1895). "Decreto de 21 de Setembro de 1895", Diário do Governo, 218, 2626.
  78. Governo Português (23 de Setembro de 1897). "Carta de Lei de 13 de Setembro de 1897", Diário do Governo, 214, 2574.
  79. Governo Português (20 de Maio de 1898). "Decreto de 21 de Abril de 1898", Diário do Governo, 110, 1264.
  80. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  81. Vide, Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:96, para uma relação dos alferes-alunos entre 1840 e 1844.
  82. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:100.
  83. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2213.
  84. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2489.
  85. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  86. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:104-105.
  87. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  88. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2486.
  89. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:153.
  90. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  91. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103.
  92. Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884.
  93. Governo Português (23 de Dezembro de 1884). "Decreto de 4 de Dezembro de 1884", Diário do Governo, 292, 3244.
  94. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2212-2213.
  95. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  96. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2488.
  97. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  98. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:146.
  99. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  100. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2212.
  101. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2212.
  102. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  103. Governo Português (1 de Julho de 1893). "Decreto de 30 de Junho de 1893", Diário do Governo, 144, 1704.
  104. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2488.
  105. Governo Português (23 de Maio de 1896). "Carta de Lei de 13 de Maio de 1896", Diário do Governo, 115, 1304.
  106. Governo Português (19 de Novembro de 1900). "Anúncio de 8 de Novembro de 1900, Diário do Governo, 262, 3332.
  107. Governo Português (17 de Maio de 1893). "Decreto de 12 de Maio de 1893", Diário do Governo, 110, 1285.
  108. Governo Português (17 de Maio de 1893). "Decreto de 12 de Maio de 1893", Diário do Governo, 110, 1285.
  109. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:151-152.
  110. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:140.
  111. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2213-2214.
  112. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2625.
  113. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2214.
  114. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  115. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 86.
  116. A distribuição das cadeiras pelos cursos disponíveis na Escola do Exército encontra-se disponível para consulta em, Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  117. Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47.
  118. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2211.
  119. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2624.
  120. Governo Português (31 de Outubro de 1891). "Decreto de 28 de Outubro de 1891", Diário do Governo, 246, 2624; 2626.
  121. Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2515.
  122. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2486.
  123. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2488.
  124. Governo Português (23 de Setembro de 1897). "Carta de Lei de 13 de Setembro de 1897", Diário do Governo, 214, 2574.
  125. Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 85.
  126. Por proposta do Conselho Escolar.
  127. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:97.
  128. Em 1842, a sétima cadeira foi suprimida pelo governo liderado por Costa Cabral, justificada pela necessidade de realizar economias. Cf. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 7:95.
  129. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:146.
  130. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:147.
  131. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:147.
  132. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103-3104.
  133. A distribuição das disciplinas pelos respectivos cursos pode ser consultada em Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 48.
  134. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103-3104.
  135. A distribuição das disciplinas pelos respectivos cursos pode ser consultada em Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103-3104.
  136. Ribeiro, Historia dos estabelecimentos scientificos, 12:158.
  137. Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3104.
  138. Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2211.
  139. Governo Português (15 de Setembro de 1894). "Decreto de 23 de Agosto de 1894", Diário do Governo, 209, 2487.

Fontes

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Governo Português (18 de Janeiro de 1837). "Decreto de 12 de Janeiro de 1837", Diário do Governo, 15, 84-87.

Governo Português (8 de Janeiro de 1864). "Decreto de 24 de Dezembro de 1863", Diário do Governo, 5, 47-50.

Governo Português (9 de Novembro de 1864). "Decreto de 26 de Outubro de 1864", Diário do Governo, 235, 3103-3106.

Governo Português (25 de Novembro de 1881). "Decreto de 9 de Novembro de 1881", Diário do Governo, 267, 2884-2885.

Governo Português (23 de Dezembro de 1884). "Decreto de 4 de Dezembro de 1884", Diário do Governo, 292, 3244-3245.

Governo Português (22 de Setembro de 1890). "Decreto de 12 de Setembro de 1890", Diário do Governo, 215, 2211-2214.

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Governo Português (8 de Novembro de 1892). "Decreto de 30 de Outubro de 1892", Diário do Governo, 253, 2513-2517.

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Governo Português (23 de Setembro de 1897). "Carta de Lei de 13 de Setembro de 1897", Diário do Governo, 214, 2574-2575.

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Escola do Exército, Catalogo alphabetico em ordem a auctores das obras que possue a Bibliotheca da Escola do Exercito: até 31 de Março de 1859, cujas obras teem sido obtidas por offerecimentos, compras, e acquisição dos extinctos conventos. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859.

Bibliografia

Ver: AHM_DIV3_SC5_caixa15_n22_Sa da Bandeira_1859_1875_Projecto de reorganizaçao da escola do exercito

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8058/1/TIA%20Marmelo.pdf

Consultar BN:

SAMPAIO, R. (1991). História da Academia Militar. Lisboa. 115

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PROCURAR BNP:

Marta Macedo, Tese ICS -

Tiago Saraiva, Capital Científica. Vide, em ambos, a bibliografia e fontes utilizadas.

Cordeiro, João Manuel, Apontamentos para a Historia da Artilheria Portugueza. Lisboa: Typographia do Commando Geral da Artilheria, 1895. Vide, Cordeiro, ; 374-376.

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Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 7. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1878.

Ribeiro, José Silvestre. Historia dos estabelecimentos scientificos litterarios e artisticos de Portugal nos sucessivos reinados da monarquia. Vol. 12. Lisboa: Typografia Real da Academia de Sciencias, 1884.

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Autor(es) do artigo

João de Almeida Barata

https://orcid.org/0000-0001-9048-0447

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

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