Real Corpo de Engenheiros: diferenças entre revisões

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Durante a guerra civil de 1832-1834, entre liberais e absolutistas, a direção dos trabalhos de conservação da Ponte do Douro foi encarregue ao coronel Eusébio Cândido Cordeiro Pinheiro, sendo seus subordinados o capitão tenente da Armada, Lourenço Germack Possello e o aspirante Carlos Maximiliano de Sousa<ref>"Decreto n. 42", 26 de Agosto de 1832, Crónica Constitucional do Porto, n. 41, 31 de Agosto de 1832, 190.</ref>.
Durante a guerra civil de 1832-1834, entre liberais e absolutistas, a direção dos trabalhos de conservação da Ponte do Douro foi encarregue ao coronel Eusébio Cândido Cordeiro Pinheiro, sendo seus subordinados o capitão tenente da Armada, Lourenço Germack Possello e o aspirante Carlos Maximiliano de Sousa<ref>"Decreto n. 42", 26 de Agosto de 1832, Crónica Constitucional do Porto, n. 41, 31 de Agosto de 1832, 190.</ref>.


Em 1834, os oficiais graduados do Real Corpo de Engenheiros José Feliciano da Silva Costa, tenente coronel, e Caetano José Vaz Parreiras, major, eram nomeados membros de uma comissão de engenheiros hidráulicos, na qual também constava Tomás de Aquino e Carvalho, professor da Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra  - criada com o objetivo de apresentar um plano de obra para a "''adopção de providências, tendentes ao melhoramento da navegação do Rio Tejo, e que obstem ao progresso dos males incalculáveis, que resultam do lançamento de lastros dos Navios, que no mesmo Rio ancoram''"<ref>Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In ''Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas.'' Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32.</ref>.  Quatro anos mais tarde, o Barão de Eselwege, coronel do Real Corpo era encarregue da inspeção das obras de abertura de poços artesianos, para cujo fim D. Fernando II houver ordenar que viessem "''da Alemanha as máquinas e aprestes necessários [, as quais] hão de ser logo empregadas a benefício de seus habitantes, para os abastecerem de água, principalmente naqueles bairros, que dela experimentam mais falta durante o verão''"<ref>Diário do Governo n.º 205, 30 de Agosto, Decreto de 27 de Agosto de 1838</ref>. Ainda relativamente às incumbências de âmbito civil incumbidas ao Real Corpo de Engenheiros, aprecie-se a mobilização dos seus oficiais em 1836, dois anos após a implantação definitiva do regime monárquico constitucional, para a reconfiguração das vias de comunicação do reino. A necessidade da reconstituição, reparação ou reformulação de estradas, pontes e estradas figurava como peça-chave para o desenvolvimento do mercado interno e, assim, para o desenvolvimento económico na sua globalidade, segundo a doutrina económica liberal em aplicação ao longo do século XIX português. Assim, sendo as comunicações "''das mais essenciais necessidades da Industria, do Comércio e da Civilização''", o decreto criava três grandes divisões - Norte, Centro e Sul, dividindo por estes os distritos para cada um dos quais "''partirá sem demora um Oficial Superior do Real Corpo de Engenheiros para proceder imediatamente ao reconhecimento geral do terreno, e formar à vista deste seu juízo sobre reparos, abertura e construção d' estradas, canais, pontes, e portos''"<ref>Decreto de 18 de Junho de 1836, D. do G. n 147 de 23 de Junho de 1836.https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1836&mes=6&tipo=a-diario&filename=1836/06/23/D_0147_1836-06-23&pag=1&txt=Real%20Corpo%20de%20Engenheiros</ref>.  
Em 1834, os oficiais graduados do Real Corpo de Engenheiros José Feliciano da Silva Costa, tenente coronel, e Caetano José Vaz Parreiras, major, eram nomeados membros de uma comissão de engenheiros hidráulicos, na qual também constava Tomás de Aquino e Carvalho, professor da Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra  - criada com o objetivo de apresentar um plano de obra para a "''adopção de providências, tendentes ao melhoramento da navegação do Rio Tejo, e que obstem ao progresso dos males incalculáveis, que resultam do lançamento de lastros dos Navios, que no mesmo Rio ancoram''"<ref>Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In ''Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas.'' Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32.</ref>.  Quatro anos mais tarde, o Barão de Eselwege, coronel do Real Corpo era encarregue da inspeção das obras de abertura de poços artesianos, para cujo fim D. Fernando II houver ordenar que viessem "''da Alemanha as máquinas e aprestes necessários'' [, as quais] ''hão de ser logo empregadas a benefício de seus habitantes, para os abastecerem de água, principalmente naqueles bairros, que dela experimentam mais falta durante o verão''"<ref>Decreto de 27 de Agosto de 1838, Diário do Governo, n. 205, 30 de Agosto de 1838, 869.</ref>. Ainda relativamente às incumbências de âmbito civil incumbidas ao Real Corpo de Engenheiros, aprecie-se a mobilização dos seus oficiais em 1836, dois anos após a implantação definitiva do regime monárquico constitucional, para a reconfiguração das vias de comunicação do reino. A necessidade da reconstituição, reparação ou reformulação de estradas, pontes e estradas figurava como peça-chave para o desenvolvimento do mercado interno e, assim, para o desenvolvimento económico na sua globalidade, segundo a doutrina económica liberal em aplicação ao longo do século XIX português. Assim, sendo as comunicações "''das mais essenciais necessidades da Industria, do Comércio e da Civilização''", o decreto criava três grandes divisões - Norte, Centro e Sul, dividindo por estes os distritos para cada um dos quais "''partirá sem demora um Oficial Superior do Real Corpo de Engenheiros para proceder imediatamente ao reconhecimento geral do terreno, e formar à vista deste seu juízo sobre reparos, abertura e construção d' estradas, canais, pontes, e portos''"<ref>Decreto de 18 de Junho de 1836, Diário do Governo, n. 147, 23 de Junho de 1836, 767.</ref>.  


Até 1849, ano em que foi transferida para o Ministério do Reino, o Real Corpo integrou nos seus quadros a Comissão Geodésica para o serviço cartográfico, cuja sucesso na missiva, porém, foi dificultado pelo reduzido número de efetivos e recursos, verificando-se "''a quase inexistência de instrumentos'' (...) ''só suprida, em especial, no período que sucede a 1848''", sendo que até aí "''contava com poucos operadores, escassos e desatualizados instrumentos'' [, assim como com] ''verbas intermitentes''"<ref>Rui Branco, ''O conhecimento do território e a construção do Estado'',12-13.</ref>. Em 1849, por ofício de 16 de Agosto, [[Filipe Folque]], comandante do Real Corpo de Engenheiros participa àquele Ministério a seguinte relação dos oficiais engenheiros empregues na construção e desenho da Carta Geral do Reino: "''1. Tenente Coronel [[Filipe Folque]] 2. Capitão [[Eduardo José Xavier]] 3. Tenente João Manuel de Abreu 4. Tenente Carlos Ernesto de Arbués Moreira 5. Tenente Faustino José de Menna Aparício 6. Tenente José Joaquim de Castro Além destes oficiais, acham-se no mesmo serviço: 7. Tenente Coronel graduado Manuel Joaquim Pires 8. Capitão de Artilharia [[Luís de Sousa Folque]]''"<ref>Branco. ''O conhecimento do território e a construção do Estado'', 71.</ref>. Com fim de apreciar-se a dimensão desta comissão no seio do Corpo de Engenheiros atente-se na observação pertinente de Rui Branco sobre a mesma e as suas capacidades: "''O que mais chama a atenção nesta relação do pessoal da Comissão Geodésica - uma das primeiras a estar disponível -, é a sua exiguidade. Ela revela, justamente, a desproporção entre o ambicioso objetivo de levantar a Carta Topográfica na escala de 1/10.000 e a pequenez do quadro de oficiais com que Folque, para o fazer, poderia contar. E por isso que no Relatório de 1848 de entre as sete condições identificadas por Filipe Folque para que os trabalhos geodésicos e topográficos tivessem um desenvolvimento regular, três diziam diretamente respeito aos oficiais empregues nesses trabalhos''"<ref>Branco. ''O conhecimento do território e a construção do Estado'', 71-72.</ref>.
Até 1849, ano em que foi transferida para o Ministério do Reino, o Real Corpo integrou nos seus quadros a Comissão Geodésica para o serviço cartográfico, cuja sucesso na missiva, porém, foi dificultado pelo reduzido número de efetivos e recursos, verificando-se "''a quase inexistência de instrumentos'' (...) ''só suprida, em especial, no período que sucede a 1848''", sendo que até aí "''contava com poucos operadores, escassos e desatualizados instrumentos'' [, assim como com] ''verbas intermitentes''"<ref>Rui Branco, ''O conhecimento do território e a construção do Estado'',12-13.</ref>. Em 1849, por ofício de 16 de Agosto, [[Filipe Folque]], comandante do Real Corpo de Engenheiros participa àquele Ministério a seguinte relação dos oficiais engenheiros empregues na construção e desenho da Carta Geral do Reino: "''1. Tenente Coronel [[Filipe Folque]] 2. Capitão [[Eduardo José Xavier]] 3. Tenente João Manuel de Abreu 4. Tenente Carlos Ernesto de Arbués Moreira 5. Tenente Faustino José de Menna Aparício 6. Tenente José Joaquim de Castro Além destes oficiais, acham-se no mesmo serviço: 7. Tenente Coronel graduado Manuel Joaquim Pires 8. Capitão de Artilharia [[Luís de Sousa Folque]]''"<ref>Branco. ''O conhecimento do território e a construção do Estado'', 71.</ref>. Com fim de apreciar-se a dimensão desta comissão no seio do Corpo de Engenheiros atente-se na observação pertinente de Rui Branco sobre a mesma e as suas capacidades: "''O que mais chama a atenção nesta relação do pessoal da Comissão Geodésica - uma das primeiras a estar disponível -, é a sua exiguidade. Ela revela, justamente, a desproporção entre o ambicioso objetivo de levantar a Carta Topográfica na escala de 1/10.000 e a pequenez do quadro de oficiais com que Folque, para o fazer, poderia contar. E por isso que no Relatório de 1848 de entre as sete condições identificadas por Filipe Folque para que os trabalhos geodésicos e topográficos tivessem um desenvolvimento regular, três diziam diretamente respeito aos oficiais empregues nesses trabalhos''"<ref>Branco. ''O conhecimento do território e a construção do Estado'', 71-72.</ref>.


No que concerne ao ultramar, em 1857, o ''Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola'' determinava que "''Os Oficiais de engenheiros, que forem indispensáveis para o serviço na província, saíram do real corpo de engenheiros de Portugal, em comissão, com as vantagens estabelecidas por Lei''"<ref>"Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola" de 15 de Julho de 1857, D. do G. n.º 215 de 12 de Setembro de 1857,1207-1208. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1857&mes=9&tipo=a-diario&filename=1857/09/12/D_0215_1857-09-12&pag=3&txt=Real%20Corpo%20de%20Engenheiros</ref>.
No que concerne ao ultramar, em 1857, o ''Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola'' determinava que "''Os Oficiais de engenheiros, que forem indispensáveis para o serviço na província, saíram do real corpo de engenheiros de Portugal, em comissão, com as vantagens estabelecidas por Lei''"<ref>"Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola", 15 de Julho de 1857, Diário do Governo, n. 215, 12 de Setembro de 1857,1207-1208.</ref>.


Segundo o plano de organização de 1863, as funções exercidas pelos engenheiros militares afetos ao Real Corpo eram principalmente militares, nomeadamente, a "''direção dos trabalhos relativos à fortificação permanente ou de campanha; à construção e reedificação de edifícios militares; no reconhecimento do país; no levantamento de plantas e cartas geográficas e topográficas; em tudo quanto possa ter imediata analogia com os conhecimentos próprios dos oficiais deste corpo''". O que leva a crer que não se obstava à possibilidade de os oficiais engenheiros exercerem funções no campo da engenharia civil<ref>Ribeiro, 11:363.</ref>, ainda que já estivesse efetivamente criado o Real Corpo de Engenheiros Civis supramencionado.
Segundo o plano de organização de 1863, as funções exercidas pelos engenheiros militares afetos ao Real Corpo eram principalmente militares, nomeadamente, a "''direção dos trabalhos relativos à fortificação permanente ou de campanha; à construção e reedificação de edifícios militares; no reconhecimento do país; no levantamento de plantas e cartas geográficas e topográficas; em tudo quanto possa ter imediata analogia com os conhecimentos próprios dos oficiais deste corpo''". O que leva a crer que não se obstava à possibilidade de os oficiais engenheiros exercerem funções no campo da engenharia civil<ref>Ribeiro, 11:363.</ref>, ainda que já estivesse efetivamente criado o Real Corpo de Engenheiros Civis supramencionado.
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Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In ''Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas.'' Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32[https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/15/107/p421 .]
Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In ''Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas.'' Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32[https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/15/107/p421 .]
Decreto de 18 de Junho de 1836, Diário do Governo, n. 147, 23 de Junho de 1836, 767[https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1836&mes=6&tipo=a-diario&filename=1836/06/23/D_0147_1836-06-23&pag=1&txt=Real%20Corpo%20de%20Engenheiros .]
Decreto de 27 de Agosto de 1838, Diário do Governo, n. 205, 30 de Agosto de 1838, 869[https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1838&mes=8&tipo=a-diario&pm=&res= .]


"Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola", 15 de Julho de 1857, Diário do Governo, n. 215, 12 de Setembro de 1857,1207-1208[https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1857&mes=9&tipo=a-diario&filename=1857/09/12/D_0215_1857-09-12&pag=3&txt=Real%20Corpo%20de%20Engenheiros .]
"Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola", 15 de Julho de 1857, Diário do Governo, n. 215, 12 de Setembro de 1857,1207-1208[https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1857&mes=9&tipo=a-diario&filename=1857/09/12/D_0215_1857-09-12&pag=3&txt=Real%20Corpo%20de%20Engenheiros .]

Revisão das 22h28min de 16 de janeiro de 2023


Real Corpo de Engenheiros
(valor desconhecido)
Outras denominações Corpo de Oficiais Engenheiros, Corpo de Engenheiros, Real Corpo de Engenheiros‎ do Exército Português
Tipo de Instituição Militar
Data de fundação 12 fevereiro 1787
Data de extinção 1911
Paralisação
Início: sem valor
Fim: sem valor
Localização
Localização Portugal
Antecessora valor desconhecido

Sucessora valor desconhecido


História

O Corpo de Oficiais Engenheiros, ou Real Corpo de Engenheiros, assim designada a partir de 1792, foi uma instituição de cariz militar, criada no reinado de D. Maria I (1734-1816) em 12 de Fevereiro de 1787. Foi composta exclusivamente por oficiais graduados na arma de engenharia. Esta instituição surgiu no seio do exército português após as sucessivas tentativas para institucionalizar o serviço militar de engenharia em Portugal ao longo do século XVII e XVIII[1]. Entre estas destaca-se a criação do Corpo de Obreiros Sapadores no reinado de D. João IV em 1647, no período da Guerra da Restauração (1640-1668), que alguns autores convocam como o antecedente institucional direto do Real Corpo de Engenheiros e de cuja reforma o último origina[2][3]. No entanto, não nos foi possível confirmar, até ao momento, essa relação direta entre as duas instituições, na bibliografia e fontes disponíveis e consultadas.

Algumas fontes, que se encontram disponíveis para consulta no Arquivo Histórico Militar, expressam tentativas da Coroa portuguesa de identificar os oficiais engenheiros a seu serviço, nacionais ou estrangeiros. Em particular, o documento "Lista do Corpo de Engenheiros Portugueses e Estrangeiros que S. Mag. paga neste Reyno, no anno de 1736", que adota previamente a designação que veio a nomear a institucionalização do serviço de engenharia no âmbito militar, que ocorreria três décadas depois, e, posteriormente e em consequência, no âmbito civil[4].

Porém, o escopo da ação do Real Corpo de Engenheiros não se limitou aos trabalhos de foro militar, de que é exemplo o plano de defesa das Linhas de Torres (1809-1812) em Lisboa. Os oficiais do Corpo foram também incumbidos de trabalhos de engenharia e arquitetura em "construções civis, trabalhos de navegação e de minas e operações geodésicas e de cadastro"[5], pelo que não terão estado alheios à reconstrução pombalina no período posterior ao terramoto de 1755.

Em 1801, por alvará de 27 de Fevereiro, distando apenas três meses do início da Guerra das Laranjas - conflito que opôs as forças portuguesas à invasão espanhola e francesa até Maio desse ano, prenúncio do que seriam as Invasões Francesas em Portugal continental nos anos seguintes - D. João (1792-1816), príncipe regente e futuro D. João VI, ordenava que se elevassem o número de oficiais efetivos no seu exército, por fim a que o número equivalesse "à força do mesmo". Afim de estabelecer a preparação, "bem, e regularidade do Meu Real Serviço", nomeadamente, "em tempo de Guerra", estabelecia que, ao tempo de 27 de Fevereiro de 1801, se passassem a contar, permanentemente, "doze Brigadeiros efetivos de Infantaria, seis de Cavalaria, dois de Artilharia, e três do Real Corpo de Engenheiros"[6].

Quanto à admissão ao posto de oficial, em particular entre as patentes de Coronel a Brigadeiro efetivo, apreciem-se as disposições específicas estabelecidas por D. João, que se sublinham importantes por que demonstrativas da exigência científica que foi sendo, crescentemente, requerida aos oficiais aquando da sua promoção no exército, em particular, nos casos supracitados, mas não só. Este processo parece verificar-se a partir da segunda metade do século XVIII, pelo menos. Esse período enquadra e contextualiza as reformas realizadas no âmbito da instrução militar em Portugal. Em consequência, foi possível nas décadas seguintes reforçar a exigência científica na escolha dos futuros comandantes das forças reais portuguesas. O critério de antiguidade de posto na promoção era secundarizado face à instrução. Uma lógica que, apesar de considerados os casos excepcionais por bom serviço, é demonstrativa da implementação do ideário liberal nas primeiras décadas do século XIX, em contraponto com o regime da monarquia absoluta e da instituição do privilégio de Antigo Regime. É também exemplo desta alteração estrutural as últimas reformas e a extinção, por fim, do Real Colégio dos Nobres já no período da monarquia constitucional portuguesa.

Assim, essa exigência inscrita em lei, que abaixo se transcreve ipsis verbis, sustentou-se e foi possível pelos resultados de reformas levadas a cabo por Guilherme de de Eschaumburgo-Lipa, Conde de Lippe, como a criação das Aulas Regimentais de artilharia, ou a criação de instituições setecentistas de instrução militar científica como a Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, em 1790, ou o Colégio Regimental da Artilharia da Corte, futuro Colégio Militar, em 1803.

Então, atente-se na seguinte disposição, transcrita do Alvará de 27 de Fevereiro de 1801: "Nenhum Coronel de uma Arma poderá daqui em diante pedir o Posto de Brigadeiro efetivo em outra; e como a importância deste Posto seja tanto maior, quanto é dele que devem ser tirados os Oficiais Generais; e que o bem do Meu Real Serviço exige que Eu me não veja necessitado a escolher os Oficiais desta Classe, senão entre Sujeitos dotados da Universalidade de Conhecimentos Militares indispensável para o Comando dos Corpos compostos de diferentes Armas: Sou servido Declarar, que para o acesso de Coronel a Brigadeiro efetivo não servirão de título a simples antiguidade, e que pelo contrário Eu não Terei com esta, atenção alguma para o dito efeito, quando ela se não achar unida à extensão de Conhecimentos, necessária para o digno desempenho de Postos de tanta consideração". Excepcionavam-se aqueles que pela "honra, valor, desinteresse, e zelo" do seu serviço achavam o merecimento do poder régio[7].

A exigência de o oficial de patente superior se encontrar na posse dos conhecimentos universais e básicos das ciências militares observa-se também nas disposições e espírito da lei acerca da promoção de oficiais no Corpo inscritas no Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros de 1812: "As Propostas dos Oficiais para os Postos, que vagarem, serão feitas pelo Comandante Geral (...) devendo-se tomar sempre em consideração a antiguidade, e merecimento simultaneamente; mas nunca prevalecendo aquela sem o concurso deste; e o Comandante Geral deverá declarar nas referidas Propostas o préstimo, comportamento, e desempenho, que os Oficiais propostos tiverem manifestado nas Comissões de que houverem sido encarregados"[8].

Em 16 de Outubro de 1801 era redigido um prospeto de uma nova organização para o Real Corpo de Engenheiros, à qual corresponderia a efetividade do aumento do soldo estabelecido por alvará de 22 de Agosto de 1793, já na regência do Príncipe D. João, futuro D. João VI[9]. Não nos foi possível determinar até ao momento a aplicabilidade do documento na lei, ou se trata de um projeto infrutífero de proposta de reorganização, pois o mesmo não consta na coleção de legislação régia apresentada pelos serviços do Arquivo Histórico-Parlamentar[10], ou na Colleção de Legislação Portugueza.

Não obstante, junto a este, encontra-se, no Arquivo Histórico Militar, um segundo documento, igualmente datado de 16 de Outubro de 1801 e também assinado no Quartel-general de Abrantes, que faz referência ao alvará de 27 de Fevereiro de 1801. As considerações sobre a reforma foram redigidas de forma anónima e endereçadas a Luís Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, brigadeiro comandante do Corpo de Engenheiros, ficando patente a necessidade que se fazia da sua promulgação. O autor procede com uma narrativa descritiva das condições em que o Corpo Real de Engenheiros se encontrava antes da sua primeira organização regular, que data de 11 anos depois. Asseverando que antes de 1790 "quase não" existia o Real Corpo de Engenheiros, teria sido justamente nesse ano que "Sua Majestade se dignou dar-lhe a instrução conveniente; criando uma Academia Militar de Fortificação [nomeadamente a 2 de Fevereiro], e dando-lhe Estatutos; para formar oficiais verdadeiramente úteis ao seu Real Serviço". Apenas, então, para o autor anónimo, se pode considerar, uma vez reunidas as condições para a efetiva instrução dos oficiais, que o Real Corpo tenha iniciado a prestar um serviço regular e efetivo na arma de engenharia. Ao mesmo tempo, esta leitura evoca as considerações acima referidas sobre a valorização da instrução militar na promoção nas patentes do Exército português. Vejamos como descreve o autor o estado em que o Real Corpo se encontrava em 1801.

No que concerne à evolução quantitativa dos oficiais de que se compunha o Real Corpo, o autor apresenta uma evolução positiva e rápida do seu número. Naquele ano, "de baixo dos auspícios de um Ministério iluminado; [e] dando multiplicadas provas de seu préstimo", o Real Corpo era composto por 126 oficiais dispersos pelo reino e pelos territórios colonizados. Ainda assim, e considerando que a primeira constituição regular data de onze anos depois, o autor acusava o estado decadente de que a instituição não havia recuperado desde a sua criação. Em 1801, o Real Corpo Militar encontrava-se "sem constituição Militar, sem forma regular de serviço, sem disciplina e até agora acéfalo"[11]. Compreenda-se nestas descritivas a sustentação da necessidade de a instituição ser profundamente reformada. Sem que se houvesse determinado um número fixo de oficiais no Real Corpo e encontrando-se o grande número de oficiais engenheiros do Corpo "acumulado em Lisboa", acusavam-se ainda outras problemáticas como as relativas à falta de fiscalização por parte do inspector do Corpo, cujo cargo ainda não existia. Ou, a questão da atualização do valor da "gratificação ["imemorial"] que conserva sempre do seu objeto a denominação de Cavalgaduras, e o preço inalterável de 300 réis cada uma por dia; [recebendo-o os oficiais para] além dos seus soldos comuns ao Exército"[12].

Em função destas problemáticas, durante o período de regência de D. João, foi outorgado à instituição o Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, por portaria de 12 de Fevereiro de 1812 e assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, Marquês de Campo Maior. Leia-se: "Fazendo-se necessário, que o Real Corpo de Engenheiros tenha uma Organização mais análoga à dos outros Corpos do Exército; e um Regulamento apropriado ao Serviço, e Disciplina dos seus Oficiais; e Conformando-se o Príncipe Regente Nosso Senhor com o parecer do Marechal dos Exércitos, Conde de Trancozo, É servido Determinar, em quanto não Mandar o contrário, que o sobredito Real Corpo de Engenheiros seja organizado, e regulado pela forma, que se prescreve no Regulamento junto, Assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, do Conselho de Sua Altesa Real, e Secretário do Governo, Encarregado das Secretarias de Estado dos Negócios Estrangeiros, da Guerra, e da Marinha. Palácio do Governo em 12 de Fevereiro de 1812"[13].

Sublinhando a importância desta organização, alguns autores sustentam que este diploma, almejando a reorganizando do Real Corpo de Engenheiros, "deu verdadeiramente origem à arma de engenharia" em Portugal[14]. Afora a relação de patentes que compunham o Corpo, à frente descrita, o documento indica as condições do serviço no Corpo como o financiamento da "compra dos Cavalos de Pessoa, e Bestas de bagagem, (...) da maneira que se pratica a respeito dos Oficiais empregados no Estado Maior do Exército", ou as ajudas de custo em forma de jorna para os oficiais em "Serviço de Residência fora de Lisboa"[15]. Acrescem outras disposições técnicas relativas à edificação militar, nomeadamente, a determinação de que "nenhuma Obra Militar permanente se empreenderá sem que primeiro preceda o seu projeto, acompanhado dos Desenhos, que desenvolvam os Planos, e Perfis da mesma Obra; e o Orçamento dos Materiais, e Artífices que para ela se necessitem, com relação ao tempo em que convirá, que ela se conclua: todos estes projetos deverão ser dirigidos ao Ministro da Guerra pelo Marechal Comandante do Exército, para que merecendo eles a aprovação de S.A.R. se mandem executar, proporcionando-se lhes os meios, que forem necessários"[16]. Pode nesta transcrição identificar-se a exigência científica a que atrás nos referimos.

No ano seguinte, a composição do Corpo foi alargada por iniciativa de D. Miguel Pereira Forjaz [17], ao considerar-se a conveniência de "aumentar as duas Companhias de Artífices Engenheiros" em função do "bom serviço que haviam feito no sítio da Praça de S. Sebastião de Biscaia, em que se reconheceu a sua utilidade"[18].

Já em 1825, por decreto de 17 de Maio, em consonância com as disposições do Regulamento Provisional de 1812, eram reguladas as patentes dos oficiais adidos, aquando da sua entrada do Corpo, após a formação. A reforma regulou também a promoção deste oficiais nos seguintes termos: "os Oficiais adidos ao Real Corpo d'Engenheiros, que tiverem concluído, ou de futuro concluírem o Serviço, que os tiver feito pertencentes àquela Classe, entrem na [classe] dos agregados ao mesmo Real Corpo nos Postos, em que se acharem, e segundo o que se refere no Artigo sétimo do Título primeiro do Regulamento Provisório de doze de Fevereiro (...) para passarem a efetivos, segundo as vagas, que ocorrerem"[19]. Em 1849, o Corpo era reorganizado com algum incremento de quantitativos.

No âmbito da reorganização geral do Exército português a que se procedeu em 1863, o Real Corpo foi reformado no final do ano em 21 de Dezembro. A nova organização demonstra-se importante ao transferir a "edificação, concerto e reparos" dos quarteis militares para o âmbito de ação dos engenheiros militares, e que estava antes a cargo do Arsenal do Exército[20]. Não obstante, essa incumbência terá sido pouco apreciada pelos oficiais engenheiros uma vez por estes considerada como tarefa menor, como se entende do testemunho de António Fontes Pereira de Melo (1819-1887), à frente mencionado[21]. O reforço das competências do Real Corpo observam-se também com a anexação do corpo telegráfico do Exército composto por 17 oficiais e 276 praças. Apesar de este ter ficado sobre a superintendência e direção do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, manteve igualmente o carácter militar institucional quanto às promoções e disciplina dos oficiais[22].

Em 1864, a criação do Real Corpo de Engenheiros Civis fazia desaparecer "a existência de uma corporação de engenharia única para os trabalhos de paz e de guerra e para os serviços militares e civis" e estabelecia a secessão entre os dois foros da engenharia, civil e militar. Em consequência ocorreu a desvinculação de oficiais, graduados na arma de engenharia, do Corpo militar, e a sua pouca afetação nos anos seguintes, o que se poderá explicar pelas vantagens dadas aos engenheiros civis[23]. Assim, e em consequência da falta de militares oficiais no Real Corpo de Engenheiros, o Corpo de Engenheiros Civis foi extinto apenas quatro anos depois em 1868. Compreenda-se que estas reformas foram aplicadas no rescaldo de "longas discussões", decorridas na segunda metade do século XIX, e caracterizadas pela ambivalência e a alternância entre soluções uniformizadoras e de concentração dos dois foros da engenharia, por um lado, e a distinção e autonomização pelo menos material e institucional dos dois âmbitos, pelo outro[23]. Nesta importante questão, tenha-se em atenção a influência que terá tido a débil condição financeira, que caracteriza o século XIX português, de difícil e escarpada gestão, e que, em função, motivou várias reformas de ensino tendentes à aplicação de reduções orçamentais, à concentração disciplinar no seio da mesma instituição e à diminuição dos planos de estudo. As reformas de 1869 aplicadas ao Instituto Industrial de Lisboa, a partir de então designado Instituto Industrial e Comercial de Lisboa, por concentração, e ao Instituto Geral de Agricultura, em que se determinou a redução de tanto quantitativos técnicos, como disciplinas, configuram exemplos declarados desse impacto da problemática financeira no despontar da moderna instrução científica em Portugal.[24]

Quando já eram perceptíveis as consequências da reforma, criadora, de 1864, em particular, nos tipos de missões e treinos de que ficavam incumbidos os oficiais do Corpo em tempo de paz, observem-se as conclusões apresentadas por Fontes Pereira de Melo na condição de ministro da Guerra e presidente do Conselho de Guerra no relatório da sua gestão da pasta iniciada em 13 de Setembro de 1871, apresentado às Câmaras no ano de 1874: "Considerada a arma de engenharia debaixo do ponto de vista essencialmente militar, compõe-se ela de uma estado maior e de uma batalhão, principalmente destinado às operações da guerra (...) Ocupado no remanso da paz em trabalhos pela maior parte alheios ao serviço, que esta arma é chamada a desempenhar na guerra, faltam ao batalhão os exercícios que lhe são próprios e até os meios de os fazer, sendo forçoso confessar que a inteligência superior dos oficiais engenheiros que pertencem ao dito corpo se inutiliza completamente por falta de aplicação"[25]. Em suma, a problemática estava em inutilizar-se todo o treino militar durante o período de paz. Esta circunstância colocava em causa o desempenho militar dos oficiais do Real Corpo de Engenheiros, sendo sublinhada a convicção de não ser possível esperar das "companhias de sapadores, mineiros e ponteiros" o regular desempenho do seu serviço, se, em tempo de paz, não obtivessem a necessária "prática dos serviços que lhes pertence desempenhar, [para o que, acrescentemos, imperiosamente] são necessários exercícios frequentes e o material próprio e indispensável"[26]. Ainda assim, Fontes Pereira de Melo não avançava, à altura, qualquer proposta efetiva para a reforma do Corpo de Engenheiros. Não deixava de assinalar, porém, a agravante de ser "muito variado" o serviço realizado pelos oficiais engenheiro, o que, particularmente, se verifica a partir de 1863. A mais, sendo esta "a única força que imediatamente lhes pertence", o que demonstrava a importância intrínseca à instituição, bem como a urgência na sua reforma. Assim, de forma a que se encontrasse "habilitada para tudo", a instrução militar científica era convocada, novamente, como instrumento privilegiado de reforma da instituição, ao mesmo tempo que se retirava a incumbência de realizar as obras dos quartéis: "N'este sentido promoverei o que em mim caiba para a instrução d'aquele corpo, deixando, quanto possível, as obras de quarteis para operários paisanos, e procurando habilitar o batalhão n'aqueles exercícios, que são necessários para a guerra"[27].

Em 1880, a criação da Escola Regimental Prática de Engenharia, mais tarde Escola Prática de Engenharia, viria a responder a algumas necessidades de instrução na arma de engenharia[28], e possibilitar futuras reformas quer no âmbito civil, quer no âmbito militar, como a reorganização de 1884, desenvolvida em baixo.

Disso será exemplar a proposta de lei apresentada por António Fontes Pereira de Melo, na qualidade de Presidente do Conselho de Ministros, à Câmara dos Deputados, em 1882, oito anos após a apresentação do seu Relatório[29]. A proposta criava em definitivo um corpo de engenheiros civis de obras públicas. Enquadrava-o na orgânica interna do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, e equiparava os vencimentos dos engenheiros civis aos dos oficiais do Real Corpo de Engenheiros. A proposta de reforma foi assinada conjuntamente com Ernesto Hintze Ribeiro e surgiu três décadas depois da criação do M.O.P.C.I., cujo processo foi liderado por António de Fontes Pereira de Melo, à altura na qualidade de Ministro. O relatório que precede o prospeto de 1882 é de leitura importante porquanto apresenta uma síntese panorâmica das dificuldades na reforma dos serviços de engenharia em Portugal, e da lenta separação entre os dois âmbitos da engenharia: "É de todo o ponto conveniente organizar os serviços técnicos do ministério das obras públicas. (...) Desde o regulamento de 12 de Fevereiro (...) até ao presente, diversas reformas têm sido decretadas, e todavia, com verdade se pode dizer que nenhuma foi ainda inteiramente cumprida". Este contexto explicava-se em razão das ordens de serviço de obras públicas se haverem multiplicado desde a criação do M.O.P.C.I. em 1852. Mas, principalmente, pelo efeito nefasto da "dificuldade de definir e regular o quadro de engenharia nos seus diversos elementos de formação [o que] tem dado lugar a tão manifesto encontro de principios e interesses, e a tantas e a tão marcadas alternativas de legislação"[30]. Tornava-se, por isso, necessário aclarar a lei e finalizar os processos de institucionalização interrompidos:

"Uma rápida exposição dos factos e das leis, bastará para evidenciar estas asserções. O corpo de engenheiros militares, instituído pelo regulamento de 12 de fevereiro de 1812, foi, no correr do tempo, julgado insuficiente para a execução dos trabalhos a efetuar por conta do estado. O alargamento desses trabalhos foi sucessivamente reclamando o emprego de um pessoal mais numeroso. Daí a admissão de oficiais de outras armas, e de engenheiros civis que haviam seguido em França o curso de pontes e calçadas. A distribuição de serviço tornou-se, porém, sobremaneira arbitrária. Sem quadro definido, sem atribuições designadas, sem colocação garantida, o pessoal das obras públicas era admitido e despedido por simples conveniência de serviço; e para os cargos e funções mais importantes, a idoneidade era uma razão de preferência à graduação militar. A consequência era inevitável. Desde que engenheiros estranhos ao exército eram chamados a desempenhar comissões de obras públicas, sem que uma lei especialmente providenciasse acerca deles (...) haviam de forçosamente ter uma aplicação incerta e varia. No intuito de regularizar os serviços, veio o decreto de 5 de dezembro de 1860 lançar as bases para a organização de uma engenharia civil (...) Este decreto não chegou a ser executado. Poucos anos depois, a lei de 23 de junho de 1864 aprovou um plano de reforma da secretaria da guerra e do exército, em que não se consentia que os oficiais das diferentes armas fossem encarregados de serviços estranhos ao ministério a que pertenciam (...) procurou o decreto de 3 de outubro de 1864 dar uma feição puramente civil à corporação de engenheiros adstrita no ministério das obras públicas".

Apesar do sucesso desta última reforma, facto é que "durou pouco tempo [tendo sido revogada pelo decreto de 30 de Outubro de 1868] passando [-se] ao extremo oposto, deu à engenharia uma feição exclusivamente militar, vedando para o futuro a entrada no ministério das obras públicas aos engenheiros que não fossem oficiais do exército. Para os engenheiros civis criou um outro decreto da mesma data a denominada engenharia distrital. (...) Os engenheiros civis, como tais classificados, ficaram no ministério adidos ao corpo de engenheiros, dando-se lhes, para regular os seus direitos, uma graduação militar honorifica. (...) Ainda não era bem decorrido um ano, e publicava-se o decreto de 18 de dezembro de 1869, que, fazendo valer a conveniência de dar aos engenheiros em serviço no ministério uma instrução própria, um tirocínio privativo, e uma posição independente do ministério da guerra e cujo acesso fosse regulado, não pela patente militar, mas sim por uma idoneidade comprovada, revogou os decretos de 1868, restabeleceu a engenharia civil, e extingui a engenharia distrital". Assim, concluía, os "oficiais do exército podiam entrar no quadro da engenharia civil, optando pelo serviço do ministério (...) Em tempo de guerra o pessoal técnico deste ministério devia auxiliar o corpo de engenharia militar. Em tempo de paz os oficiais de engenharia, que o ministério da guerra pudesse dispensar, podiam ser temporariamente empregados no das obras públicas"[31].

Seguidamente, um novo decreto, ditatorial, datado de 22 de Junho de 1870, veio suspender as peças legislativas que lhe antecediam, devendo o serviço regular-se por decreto dos finais de 1868. Estava prometida a apresentação de nova organização dos corpos de engenharia. Porém, debulhada pelo contexto político de tal forma que o ministro engenheiro não temia declarar: "De então para cá nenhuma reforma se tem feito. Dai o estado de coisas verdadeiramente anormal". Era por demais evidente a urgência de se reformar a organização da engenharia, em Portugal, uma vez considerar-se a organização vigente tanto insuficiente, quanto aos números permitido, como deficiente por não regular o acesso ao corpo de engenheiros civis, nem segundo patente militar, nem tirocínio (estágio)[32].

No final do relatório à proposta de lei de 1882, Fontes Pereira de Melo deixava evidente que a dialética entre um serviço puramente militar ou civil não teria, afinal, cabimento em futuras organizações. Entendimento que resultava de um perfil militar e profissional construído com base na instrução científica militar na arma de engenharia, enquanto aluno na Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, com base na sua experiência em serviços de obras públicas, e consolidado pela sua experiência enquanto principal dirigente político português no processo da organização do estado português no que foi relativo às obras públicas, a par da agricultura, comércio e indústria, em 1852:

"Como efetuar essa reforma? Aumentando o quadro, mas deixando subsistir a feição exclusivamente militar, que o decreto de 1868 pretendeu dar à engenharia? Fora isso negar emprego aos engenheiros civis, quando a experiencia de bastantes anos, atestando os importantes serviços que lhes têm prestado neste ministério, evidencia bem quanto seria injustificada a sua exclusão. Restabelecendo a engenharia exclusivamente civil, como a delineou o decreto de 1864 ou o de 1869? Fora isso recair no extremo de impedir que os oficiais do exército possam, como tais, sem perda dos seus direitos, e sem faltarem à obediência que, como militares, devem ao ministério da guerra, ser absolutamente chamados a exercer, no ministério das obras públicas, comissões para que os seus conhecimentos técnicos os habilitam, e para que as suas aptidões especiais os podem recomendar. Entre estas soluções extremas, não é impossível, antes conveniente, um sistema de conciliação"[33].

Dois anos passados, a arma de engenharia era reorganizada com o reforço das suas incumbências, nomeadamente, "do estabelecimento das comunicações militares de qualquer ordem"[28]. A organização da engenharia militar seria ainda objeto de reforma nos anos de 1899, de 1901 e de 1911, cujas disposições se encontram abaixo detalhadas quanto à composição da arma.

Adotamos para a conclusão deste texto as palavras de António Maria de Fontes Pereira de Melo que, em 1874, deixava redigidas em homenagem ao desenvolvimento histórico dado à arma de engenharia pelos serviços prestados pelo Real Corpo de Engenheiros, no qual, novamente, deixava reforçada a diversidade com que era caracterizado o serviço de que os engenheiros militares foram encarregues:

"A arma de engenharia, a primeira do exército, merece fixar a atenção dos poderes públicos, pela instrução superior dos oficiais que a compõe, e pela importância dos serviços, que são chamados a desempenhar. Tendo tido a seu cargo durante muitos anos os trabalhos propriamente militares, e os de obras públicas, conforme a sua organização primitiva, satisfez sempre o corpo de engenheiros tão variadíssimos e difíceis encargos, segundo os meios de que se dispunha, que geralmente eram escassos, mas havendo-se sempre os oficiais na paz, ou na guerra, com a proficiência que d'eles era de esperar, e que conquistou para aquele benemérito corpo a consideração dos seus camaradas"[34].

Outras informações

Encontram-se designadas as patentes e os nomes dos oficiais integrantes do Corpo de Engenheiros na Lista do Corpo de Engenheiros Portugueses e Estrangeiros que S. Mag. paga neste Reyno, no anno de 1736, consultável no Arquivo Histórico Militar. É um documento singular que demonstra apreciações anónimas acerca das habilidades e usufruto do serviço dos oficiais no âmbito das incumbências do corpo a que pertenciam, as quais não nos foi possível averiguar. Simultaneamente, e de forma anónima, o documento revela pistas sobre as relações profissionais estabelecidas entre os oficiais, e, mais precisamente, entre alguns destes e e o Engenheiro mor.

Por isso, abaixo deixamos transcrito na sua totalidade a relação de oficiais militares engenheiros que se encontravam no ano de 1736 ao serviço de D. João V, sob o comando do Engenheiro mor, Manuel de Azevedo Fortes, alguns dos quais, como Eugénio dos Santos, estariam cometidos à reconstrução de Lisboa após os terramoto de 1755 : "Coronéis. Manuel da Maia. m.to capas, inteligente. Mr. de la Gacherie. Francês. não se sabe o préstimo. Tenentes Coronéis. Vicente Ferreira de Noronha, casado em Elvas, pouco préstimo. Rodrigo de Sande Casado em Chaves esteve na Ilha Terceira Sabe pouco. Manuel de Torres Frazão Casado em Estremos é capaz António de Sousa de Sepúlveda, está hoje Tenente Coronel do Regim.to da Marinha do Algarve, é solteiro, e sabe suficientemente mas o génio é de pouca sociedade. José Alexandre Charmont Francês Casado com muitos filhos, é dos mais inteligentes da sua profissão, mas tem dificuldade no génio. Sargentos Mores. Luís de Sousa Casado em Évora pouco préstimo. Joseph Sanches Casado em Lisboa é filho da Índia tem capacidade. Diogo Lopes Sepúlveda Casado em Campo Maior, pouco préstimo. Dionísio de Castro Casado, hoje serve na Artilharia em Estremos, Serviu de Engenheiro em Marzagão neste Reino, este é um dos mais inteligentes e capazes. D.m Carlos Andrie Piemontes, é dos mais capazes, e inteligentes assim da Arquitetura Militar como da Civil. Barão [?] Fam Alemão Casado em Estremoz é m.to capaz. M.r de la Pomerai Casado é melhor maquinista que Engenheiro. Dois Alemães que de novo vieram [sic] ag.m senão sabe ainda o préstimo. Capitães. Leonardo Joseph Botelho Casado em Lisboa pouco préstimo. [?] Basto Farinha Lopes Solteiro é dos mais inteligentes, e capazes. [?] Felipe Róis de Oliveira Solteiro capaz de substituto da Academia. Manuel de Almeida. Solteiro em Frastos montes pouco préstimo. Joseph da Silva Amado em Olivença, há muitos anos se lhe deu baixa no seu serviço, e 15 ou 16 anos esteve servindo de contratador das sisas de fora das portas de Lisboa, e a 3 de Julho do ano passado foi recomendado pelo Engenheiro mor para Capitão, com pouco préstimo. Joseph Fernandes Pinto Casado entrou na Academia em 1722 onde teve partido um ano, ausentou-se do serviço e foi para Frastos montes obrigado por um Casamento deu se lhe baixa a 17 de Fevereiro de 1726 o ano passado por recomendação do Engenheiro mor veio a Estremoz feito Ajudante em 26 de Dezembro e em 3 de Julho deste ano de 1736 foi Capitão p.la mesma recomendação não tem préstimo nenhum. Pedro Gomes Casado em Estremoz, pouco préstimo. Francisco da Borja Casado em Elvas pouco préstimo. António Alves Benito Solteiro, pretendia no Conselho de Guerra o fizessem Ajudante apontador do trabalho, por erro o fizeram Capitão, sem nenhum préstimo. D. n. Adrian Gavitã Valenciano Solteiro, é suficiente, e aplicado. Um Alemão novamente chegado de q.m senão sabe o préstimo. Ajudantes. Francisco Xavier Casado em Chaves, suficiente. Carlos Taboada, Castelhano, Solteiro, velho assente em Almeida, pouco préstimo. João Róis da Silva Casado em Campo Maior é filho da Bahia, pouco préstimo. Elias Populi Casado em Lisboa, tem capacidade, é aplicado, e risca bem. Luís Manuel, solteiro, aplicado, tem pouca prática. Joseph Cardoso Ramalho Casado em Estremoz sabe pouco. Sebastião Joseph Casado em Lisboa é aplicado. Francisco de Barros Casado em [sic] casado Engenheiro mor nenhum préstimo. Sebastião Freire de Freitas Solteiro em Moura pouco préstimo. Francisco Manuel de Azevedo é tão moderno q se lhe não sabe o préstimo. Eugénio dos Santos. Soltr. em Lisboa é aplicado. Francisco Coelho, o mesmo q o de cima. Miguel Luís Jacob Casado em Lisboa seguiu a Academia e a largou por desgostos com o Engenheiro mor, é aplicado e risca bem e hoje senão acha no serviço. Pedro Vicente Vidal Valenciano é aplicado, e inteligente, e risca bem, foi ocupado nas obras de Campo Maior, e em Mafra fez o mapa daquele país, o Engenheiro mor lhe é oposto, e fez com q o preterissem outros sem nenhum merecimento"[35].

Enquanto Real Corpo de Engenheiros, a arma de engenharia em Portugal conhece várias organizações, nomeadamente as que em seguida se detalham. Segundo documento datado de 1801: "O Real Corpo d' Engenheiros será para o futuro composto do número completo de 108 Praças, dividido em três Brigadas de 35 Praças cada uma, distribuído pelas Províncias do Reino, conforme o Alvará de 27 de Fevereiro deste ano de 1801 com o soldo que lhe deve pertencer"[36]. Seguidamente, discorre a relação de patentes que deveriam compor e organizar as seções do Real Corpo. No que concerne à Academia Real de Fortificação, Artilharia e Desenho, bem como ao "Corpo dos Lentes", esta permaneceria "agregada à 1ª Brigada, destinada ao serviço da Corte, e das Províncias Centrais da Estremadura e Beira". Encontram-se igualmente disposições relativas ao aumento do soldo dos oficiais. O documento finda estabelecendo que o "Regulamento particular para o serviço deste Corpo, assim, em tempo de Paz, como de Guerra se formará conforme as Ordens, e as Instruções de S. Ex. o S. Marechal dos Exércitos. [Carlos Alexandre] Conde de Goltz"[37]. Em documento não datado, anexo aos documentos referidos com data de 16 de Outubro de 1801, era apresentado o "Estado completo e habitual do Real Corpo de Engenheiros; dividido em três Brigadas, segundo o Alvará de 27 de Fevereiro de 1801". A saber: "Estado Maior do Corpo. Marechal de Campo, Inspector Comandante do Corpo; e Diretor das Fortificações, e da Academia Militar de Lisboa. Luís Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado. Ajudante de Ordens do Inspector com Patente de Capitão. Francisco Hilário de Vilhena. Secretário do Corpo de Engenharia com Patente de Tenente. / Será proposto depois /"[38].

Em 1812, o Real Corpo de Engenheiros era composto pelo seu estado maior; um batalhão de artífices engenheiros; e três companhias: uma de pontoneiros e duas de artífices e mineiros[17]. O Real Corpo era composto pelos seguintes oficiais graduados: "1 Oficial General, para Comandante Geral do Corpo. 2 Oficiais, com exercício de Ajudantes de Ordens do Comandante Geral, sendo um deles anexo ao Comando do Corpo. 1 Secretário, com Graduação de Primeiro Tenente. [e] Oficiais efetivos. 2 Brigadeiros. 4 Coronéis. 4 Tenentes Coronéis. 8 Majores. 12 Capitães. 12 Primeiros Tenentes. 24 Segundos Tenentes"[39]. Os oficiais engenheiros eram distribuídos por três companhias de 74 praças cada. A saber, "de Artífices, Mineiros, Pontoneiros, e Sapadores", compondo no seu conjunto o Batalhão de Artífices Engenheiros[40]: "Organização da Companhia de Pontoneiros. Pontoneiros. 50. Carpinteiros de Machado. 6. Calafates. 8. Ferreiros-Serralheiros. 6. [totalizando 70 praças] Organização de uma Companhia de Artífices, e Mineiros. Carpinteiros. 4. Ferreiros-Serralheiros. 6. Tanoeiros. 2. Serradores. 4. Cesteiros. 4. Mineiros. 23. Pedreiros. 4. Sapadores. 23. [totalizando 70 praças]"[41].

A admissão no Real Corpo era feita segundo três categorias particulares. A saber, oficial efetivo, oficial agregado e oficial adido, sendo que "todos os oficiais (...) continuarão a ser considerados como Oficiais de Infantaria de Linha, pelo que pertence ao Foro, Privilégios, Honras, Mercês, e Isenções; e os Oficiais efetivos, ou agregados poderão suceder no Governo interino de Províncias, Praças de Guerra, Postos, ou Distritos Militares, quando vierem a faltar os Oficiais expressamente encarregados dos referidos Governos, e que lhes competirem pelas suas Graduações"[42].

O lugar de comandante interino do Real Corpo de Engenheiros foi ocupado pelo tenente general reformado Manuel de Sousa Ramos em 1829[43].

Em 1849, o Real Corpo era composto pelo estado maior e um batalhão composto por quatro companhias, nomeadamente, uma de pontoneiros, uma de mineiros e duas de sapadores[44].

A partir de 1863 compunham o estado maior de engenharia os oficiais de engenharia afetos à Direção Geral dos trabalhos geodésicos, corográficos e hidrográficos do reino[45], cujos primórdios institucionais e sua relação com o Corpo de Engenheiros é indicada à frente. Nesse mesmo ano, segundo José Ribeiro, determinava-se a anexação do batalhão de artífices engenheiros organizado em três companhias compostas de "artífices, mineiros, pontoneiros, e sapadores, destinados para o serviço privativo dos oficiais engenheiros" em número de 74 praças cada[46], apesar de termos notícias que indicam a sua formação prévia à data indicada.

Em 1884, a arma de engenharia era composta já por "um comando geral, estado maior da arma, uma ou mais escolas práticas (a de Tancos passou a chamar-se Escola Prática de Engenharia), escola e serviço de torpedos, tropas da arma e um corpo auxiliar. As tropas compunham-se de um regimento, a dois batalhões ativos e um de reserva, todos a quatro companhias. Um dos batalhões ativos era constituído por quatro companhias de sapadores mineiros, e o outro por duas companhias de pontoneiros, uma de telegrafia e outra de caminhos-de-ferro"[47]. Atente-se na multiplicidade de corpos e seus âmbitos, mercê das reorganizações e especializações realizadas ao longo da segunda metade de oitocentos e a vigência da Regeneração ou o rotativismo no sistema político-partidário monárquico constitucional português.

Em 1899, a arma de engenharia foi reorganizada sendo constituída pela Direção Geral dos serviços de engenharia, as "inspeções junto dos quartéis generais de cada uma das divisões territoriais, uma inspeção das fortificações de Lisboa, e uma inspeção do serviço telegráfico de guarnição, de aerostação e de pombos militares; pelo pessoal dos estado maior de engenharia em tempo de guerra, e pelas tropas da arma"[47].

A partir de 1901, por decreto de 29 de Outubro, os militares engenheiros ficavam distribuídos por um regimento, 10 companhias e três companhias independentes relativas aos sapadores de praça, telegrafia de praça e torpedeiros (afeto aos serviços de torpedos fixos, que pertenceu à arma de engenharia por decreto de 14 de Outubro do mesmo ano)[48].

Já segundo a reorganização republicana de 1911, a arma de engenharia era constituída pelas seguintes seções: "a repartição dos serviços de engenharia do estado maior do exército; os serviços de pioneiros; telegráfico-militar, dos caminhos de ferro, dos torpedos fixos, fortificações e obras militares. O serviço de pioneiros compreendia: a inspeção, a comissão técnica; as tropas ativas (8 companhias de sapadores mineiros, 8 seções divisionárias de pontes e 8 seções de projetores); as tropas de reserva da escola de aplicação de engenharia; e o depósito geral de material. O serviço telegráfico-militar compreendia: a inspeção; a comissão técnica; as tropas de telegrafistas de campanha (um grupo de duas companhias de telegrafistas e uma seção de condutores); as tropas de telegrafistas de praça (uma companhia); as tropas de telegrafia sem fios (uma companhia); as tropas de aerosteiros; e a seção eletrónica. O serviço militar de caminhos de ferro compreendia: a inspeção; as tropas (um grupo de duas companhias); as formações. O serviço de torpedos fixos compreendia, na parte exclusivamente de engenharia, a companhia de torpedeiros. O serviço de fortificações e obras militares compreendia: a inspeção geral; as inspeções territoriais, a inspeção das obras e fortificações e a companhia de sapadores de praça, destinada a conservação permanente das obras de fortificação e ao serviço das instalações de iluminação elétrica da área dos setores da defesa terrestre do campo"[49].

Detalham-se em seguida as principais incumbências aos oficiais do Real Corpo de Engenheiros.

Segundo a primeira constituição de 1812, os oficiais integrados estavam incumbidos da "direção de todos os trabalhos relativos à fortificação permanente, e de campanha; ao ataque e defensa das praças, postos destacados ou quaisquer entrincheiramentos; à construção, e reedificação de edifícios militares; e no estabelecimentos e conservação das pontes militares: continuará a pertencer ao serviço dos oficiais engenheiros; como também a vigilância sobre a conservação e entretenimento de todos os referidos objetos: igualmente pertencerá ao serviço dos sobreditos oficiais o reconhecimento das fronteiras, e províncias; o levantamento de plantas particulares, cartas geográficas, e topográficas; a configuração dos terrenos, projetos, planos, e memórias militares; e finalmente quanto possa ter uma imediata analogia com os princípios, e conhecimentos próprios dos oficias deste corpo"[50][51]. O "Comandante Geral dos Engenheiros" era considerado "Diretor Geral de todos os Trabalhos mencionados no Artigo antecedente; e procurará adquirir o mais exato conhecimento do estado em que se acharem, para que possa informar a todo o momento assim o Ministro da Guerra, como o Comandante em Chefe do Exército"[52].

Às funções relativas à engenharia militar descritas, acresciam as referentes à engenharia civil, podendo os oficiais engenheiros afetos à "construção de pontes, aberturas de esteadas, barras, canais, e em outras obras de semelhante natureza"[53][54].

Simultaneamente, estabelecia-se que os oficiais admitidos no Batalhão de Artífices Engenheiros desempenhassem serviços de instrução e serviço aos indivíduos abaixo na hierarquia militar, sob as ordens do seu comandante. Assim, os oficiais "inferiores, Cabos, [sic] Anspeçadas, e Soldados das Companhias de Artífices Engenheiros" tinham de ser instruídos nas "simples evoluções de Infantaria, além do Serviço, que lhes competir"[55].

Ainda segundo o Regulamento Provisional de 1812, consideravam-se em "Serviço Ativo os Oficiais Engenheiros empregados no Estado-Maior do Exército de Operações em tempo de Guerra; e no Levantamento de Cartas Geográficas e Topográficas: devendo-se entender por empregados no Estado-Maior do Exército de Operações os Oficiais, que estiverem às Ordens dos Generais de Províncias, sendo estes ao mesmo tempo Comandantes de Divisões ativas". Consideravam-se igualmente em serviço ativo os oficiais militares estrangeiros que se encontrassem "encarregados da Construção, ou Reparação de Obras de Fortificação, e outras Obras Militares em tempo de Guerra; como também no entretenimento das Pontes Militares fixas" cabendo-lhes as respetivas gratificações, cavalo pessoal e rações de Etape, mas não bestas de bagagem ou as suas forragens[56]. Em serviço de residência eram considerados "os Oficiais Engenheiros empregados nas Praças de Guerra em tempo de Paz; na Construção, e Direção de Estradas, Pontes, Aberturas de Barras, ou Canais com o vencimento de Cavalos de Pessoa, na razão de um para os Subalternos, e Capitães; e dois para os Oficiais Superiores". Idêntica consideração era aplicada aos oficiais empregues no Arquivo Militar, em Desenho ou outros trabalhos de gabinete[57].

Durante a guerra civil de 1832-1834, entre liberais e absolutistas, a direção dos trabalhos de conservação da Ponte do Douro foi encarregue ao coronel Eusébio Cândido Cordeiro Pinheiro, sendo seus subordinados o capitão tenente da Armada, Lourenço Germack Possello e o aspirante Carlos Maximiliano de Sousa[58].

Em 1834, os oficiais graduados do Real Corpo de Engenheiros José Feliciano da Silva Costa, tenente coronel, e Caetano José Vaz Parreiras, major, eram nomeados membros de uma comissão de engenheiros hidráulicos, na qual também constava Tomás de Aquino e Carvalho, professor da Faculdade de Matemática da Universidade de Coimbra - criada com o objetivo de apresentar um plano de obra para a "adopção de providências, tendentes ao melhoramento da navegação do Rio Tejo, e que obstem ao progresso dos males incalculáveis, que resultam do lançamento de lastros dos Navios, que no mesmo Rio ancoram"[59]. Quatro anos mais tarde, o Barão de Eselwege, coronel do Real Corpo era encarregue da inspeção das obras de abertura de poços artesianos, para cujo fim D. Fernando II houver ordenar que viessem "da Alemanha as máquinas e aprestes necessários [, as quais] hão de ser logo empregadas a benefício de seus habitantes, para os abastecerem de água, principalmente naqueles bairros, que dela experimentam mais falta durante o verão"[60]. Ainda relativamente às incumbências de âmbito civil incumbidas ao Real Corpo de Engenheiros, aprecie-se a mobilização dos seus oficiais em 1836, dois anos após a implantação definitiva do regime monárquico constitucional, para a reconfiguração das vias de comunicação do reino. A necessidade da reconstituição, reparação ou reformulação de estradas, pontes e estradas figurava como peça-chave para o desenvolvimento do mercado interno e, assim, para o desenvolvimento económico na sua globalidade, segundo a doutrina económica liberal em aplicação ao longo do século XIX português. Assim, sendo as comunicações "das mais essenciais necessidades da Industria, do Comércio e da Civilização", o decreto criava três grandes divisões - Norte, Centro e Sul, dividindo por estes os distritos para cada um dos quais "partirá sem demora um Oficial Superior do Real Corpo de Engenheiros para proceder imediatamente ao reconhecimento geral do terreno, e formar à vista deste seu juízo sobre reparos, abertura e construção d' estradas, canais, pontes, e portos"[61].

Até 1849, ano em que foi transferida para o Ministério do Reino, o Real Corpo integrou nos seus quadros a Comissão Geodésica para o serviço cartográfico, cuja sucesso na missiva, porém, foi dificultado pelo reduzido número de efetivos e recursos, verificando-se "a quase inexistência de instrumentos (...) só suprida, em especial, no período que sucede a 1848", sendo que até aí "contava com poucos operadores, escassos e desatualizados instrumentos [, assim como com] verbas intermitentes"[62]. Em 1849, por ofício de 16 de Agosto, Filipe Folque, comandante do Real Corpo de Engenheiros participa àquele Ministério a seguinte relação dos oficiais engenheiros empregues na construção e desenho da Carta Geral do Reino: "1. Tenente Coronel Filipe Folque 2. Capitão Eduardo José Xavier 3. Tenente João Manuel de Abreu 4. Tenente Carlos Ernesto de Arbués Moreira 5. Tenente Faustino José de Menna Aparício 6. Tenente José Joaquim de Castro Além destes oficiais, acham-se no mesmo serviço: 7. Tenente Coronel graduado Manuel Joaquim Pires 8. Capitão de Artilharia Luís de Sousa Folque"[63]. Com fim de apreciar-se a dimensão desta comissão no seio do Corpo de Engenheiros atente-se na observação pertinente de Rui Branco sobre a mesma e as suas capacidades: "O que mais chama a atenção nesta relação do pessoal da Comissão Geodésica - uma das primeiras a estar disponível -, é a sua exiguidade. Ela revela, justamente, a desproporção entre o ambicioso objetivo de levantar a Carta Topográfica na escala de 1/10.000 e a pequenez do quadro de oficiais com que Folque, para o fazer, poderia contar. E por isso que no Relatório de 1848 de entre as sete condições identificadas por Filipe Folque para que os trabalhos geodésicos e topográficos tivessem um desenvolvimento regular, três diziam diretamente respeito aos oficiais empregues nesses trabalhos"[64].

No que concerne ao ultramar, em 1857, o Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola determinava que "Os Oficiais de engenheiros, que forem indispensáveis para o serviço na província, saíram do real corpo de engenheiros de Portugal, em comissão, com as vantagens estabelecidas por Lei"[65].

Segundo o plano de organização de 1863, as funções exercidas pelos engenheiros militares afetos ao Real Corpo eram principalmente militares, nomeadamente, a "direção dos trabalhos relativos à fortificação permanente ou de campanha; à construção e reedificação de edifícios militares; no reconhecimento do país; no levantamento de plantas e cartas geográficas e topográficas; em tudo quanto possa ter imediata analogia com os conhecimentos próprios dos oficiais deste corpo". O que leva a crer que não se obstava à possibilidade de os oficiais engenheiros exercerem funções no campo da engenharia civil[66], ainda que já estivesse efetivamente criado o Real Corpo de Engenheiros Civis supramencionado.

Do ponto de vista da memória histórica, o Regulamento de 1812 determinava a conservação de "todos os mapas, cartas, planos, projetos, memórias e instrumentos relativos à profissão de engenharia" no Real Arquivo Militar criado dez anos antes[67], e do qual fora diretor interino em substituição o comandante geral do Corpo naquele ano, pelo menos[68][69].

A mais, na transcrição do Regulamento Provisional que em seguida se apresenta, leia-se o cuidado na preservação e acesso aos materiais necessários ao serviço da arma, reunidos em depósito particular: "Em cada uma das Praças, que tiver Guarnição; e em que se acharem Oficiais do Real Corpo de Engenheiros, o de maior Graduação, que nela houver, recolherá a um Depósito todos os Papéis, e Instrumentos pertencentes ao Serviço da sua Profissão: isto é; Planchetas, Grafometros, Theodolitos, Bandeirolas, etc. os quais serão conservados na melhor arrecadação e limpeza (...) serão inventariados em forma de um Catálogo (...) devendo-se porém remeter ao Real Arquivo Militar, estabelecido em Lisboa, cópias exatas dos Desenhos, e Memórias, que se contiverem nos sobreditos Papéis, depositados; e que no mesmo Arquivo não existirem (...) mas todavia será [o oficial engenheiro indicado pelo comandante geral] ele, quem apresente os mesmos Papéis; e quem os acompanhe, quando regressarem ao seu respetivo Depósito: não consentindo, que se tirem Cópias deles, sem que para isso tenha recebido Ordem por escrito do Comandante Geral do Real Corpo de Engenheiros. Os Originais serão constantemente guardados no seu competente Depósito"[70].

Notas

  1. Conferir Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:729-730.
  2. NOTA: Ref. p. nota 21, p. 18. Ana Cardoso de Matos | The influence of the École des ponts et chaussées of Paris on the Lisbon Polytechnic School (1836–1860) -- https://dspace.uevora.pt/rdpc/bitstream/10174/10907/1/Host_Spring_2013_1_13_35-1.pdf
  3. Salomé Rodrigues, Biografia de Marino Miguel Franzini, 25. Tese: https://comum.rcaap.pt/handle/10400.26/30314
  4. Arquivo Histórico Militar. 3 div., 46 sç., n.º 1, cx. 1, Doc. 1. Lista.
  5. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730.
  6. Alvará de 27 de Fevereiro de 1801. In Collecção da Legislação Portugueza. Desde a ultima compilação das ordenações, redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação de 1791 a 1801. Lisboa: Typographia Maigrense, 1828, 673-674.
  7. Alvará de 27 de Fevereiro de 1801. In Collecção da Legislação Portugueza. Desde a ultima compilação das ordenações, redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação de 1791 a 1801. Lisboa: Typographia Maigrense, 1828, 673.
  8. Regulamento Provisional do Real Corpo, 7-8.
  9. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1).
  10. Disponível nas ligações externas.
  11. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1), 1801.
  12. Sobre esta temática o autor apresenta um "cálculo comparativo entre os soldos atuais incluindo a gratificação das Cavalgaduras; com soldos novamente propostos e iguais a soldo e [?] atual sem Cavalgaduras" com fim de assinalar a "diferença económica" entre aqueles. Cf. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1), 1801.
  13. Regulamento Provisional do Real Corpo, 3.
  14. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:729.
  15. Regulamento Provisional do Real Corpo, 10-11.
  16. Regulamento Provisional do Real Corpo, 20-21.
  17. 17,0 17,1 Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730.
  18. Decreto de 18 de Outubro de 1813. In Collecção de Leis, Decretos, e Alvarás, Ordens Regias, E Editàes, que se publicárão desde o Ano de 1812 até 1814. Lisboa: [s.l.], 273.
  19. Assembleia da República, "Legislação Régia. Livro 1820-1825. Decreto n. 113, 17 de Maio de 1825". Visualizado 5 Dezembro, 2022.
  20. Ribeiro, 11:363.
  21. "Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo nº 39 de 20 de Fevereiro de 1874, 248. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1874&mes=2&tipo=a-diario&filename=1874/02/20/D_0039_1874-02-20&pag=6&txt=Corpo%20de%20Engenheiros
  22. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730.
  23. 23,0 23,1 Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730-731.
  24. Citar tese, parte de 1869.
  25. "Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo nº 39 de 20 de Fevereiro de 1874, 248. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1874&mes=2&tipo=a-diario&filename=1874/02/20/D_0039_1874-02-20&pag=6&txt=Corpo%20de%20Engenheiros
  26. "Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo nº 39 de 20 de Fevereiro de 1874, 248. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1874&mes=2&tipo=a-diario&filename=1874/02/20/D_0039_1874-02-20&pag=6&txt=Corpo%20de%20Engenheiros
  27. "Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo nº 39 de 20 de Fevereiro de 1874, 248. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1874&mes=2&tipo=a-diario&filename=1874/02/20/D_0039_1874-02-20&pag=6&txt=Corpo%20de%20Engenheiros Categorias
  28. 28,0 28,1 Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:731.
  29. Proposta de lei n.º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882, D. do G. 40 de 18 de Fevereiro de 1882, 418-420.
  30. Proposta de lei n.º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882, D. do G. 40 de 18 de Fevereiro de 1882, 418.
  31. Proposta de lei n.º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882, D. do G. 40 de 18 de Fevereiro de 1882, 418.
  32. Proposta de lei n.º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882, D. do G. 40 de 18 de Fevereiro de 1882, 419.
  33. Proposta de lei n.º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882, D. do G. 40 de 18 de Fevereiro de 1882, 419.
  34. "Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo nº 39 de 20 de Fevereiro de 1874, 248. https://digigov.cepese.pt/pt/pesquisa/listbyyearmonthday?ano=1874&mes=2&tipo=a-diario&filename=1874/02/20/D_0039_1874-02-20&pag=6&txt=Corpo%20de%20Engenheiros
  35. Arquivo Histórico Militar. 3 div., 46 sc., n. 1, cx. 1, Doc. 1. Lista.
  36. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1), 1801.
  37. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1).
  38. Arquivo Histórico Militar. Div. 3. sç. 46, n. 11, cx. 1, Doc. (1), 1801.
  39. Regulamento Provisional do Real Corpo, 5-6.
  40. Regulamento Provisional do Real Corpo, 13-15.
  41. Regulamento Provisional do Real Corpo, 14-15.
  42. Regulamento Provisional do Real Corpo, 7.
  43. "Ordem do dia n. 19", 27 de Março de 1829, Gazeta de Lisboa, n. 75, 28 de Março de 1829, 307.
  44. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730.
  45. Ribeiro, 11:363.
  46. Ribeiro, 11:365.
  47. 47,0 47,1 Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:731.
  48. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:731.
  49. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:731.
  50. Ribeiro, 11:365.
  51. Regulamento Provisional do Real Corpo, 19.
  52. Regulamento Provisional do Real Corpo, 20.
  53. Ribeiro, 11:366.
  54. Regulamento Provisional do Real Corpo, 20.
  55. Regulamento Provisional do Real Corpo, 21-22.
  56. Regulamento Provisional do Real Corpo, 12.
  57. Regulamento Provisional do Real Corpo, 12.
  58. "Decreto n. 42", 26 de Agosto de 1832, Crónica Constitucional do Porto, n. 41, 31 de Agosto de 1832, 190.
  59. Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas. Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32.
  60. Decreto de 27 de Agosto de 1838, Diário do Governo, n. 205, 30 de Agosto de 1838, 869.
  61. Decreto de 18 de Junho de 1836, Diário do Governo, n. 147, 23 de Junho de 1836, 767.
  62. Rui Branco, O conhecimento do território e a construção do Estado,12-13.
  63. Branco. O conhecimento do território e a construção do Estado, 71.
  64. Branco. O conhecimento do território e a construção do Estado, 71-72.
  65. "Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola", 15 de Julho de 1857, Diário do Governo, n. 215, 12 de Setembro de 1857,1207-1208.
  66. Ribeiro, 11:363.
  67. Grande Enciclopédia, "Engenharia", 9:730.
  68. Regulamento Provisional do Real Corpo, 25.
  69. As incumbência do Comandante Geral face ao Real Arquivo Militar, assim como a relação deste com o Real Corpo Militar são objeto de várias disposições constantes do Regulamento Provisional de 1812, nomeadamente, Artigo VIII e seguintes do "Título II", "Do Serviço".
  70. Regulamento Provisional do Real Corpo, 24-26.

Fontes

Alvará de 27 de Fevereiro de 1801. In Collecção da Legislação Portugueza. Desde a ultima compilação das ordenações, redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação de 1791 a 1801. Lisboa: Typographia Maigrense, 18128, 673-674.

Arquivo Histórico Militar. Divisão 3, secção 4, série 6, n. 1, caixa 1, doc. 1. Lista, 1736.

Arquivo Histórico Militar. Divisão 3, secção 4, série 6, n. 11, caixa 1, doc. (1), 1801.

Assembleia da República, "Legislação Régia. Livro 1820-1825. Decreto n. 113, 17 de Maio de 1825". Visualizado 5 Dezembro, 2022.

Decreto de 18 de Outubro de 1813. In Collecção de Leis, Decretos, e Alvarás, Ordens Regias, E Editàes, que se publicárão desde o Ano de 1812 até 1814. Lisboa: [s.l.], 273.

Decreto de 26 de Março de 1829, Gazeta de Lisboa, n. 75, 28 de Março de 1829, 307.

Decreto de 27 de Março de 1829, Gazeta de Lisboa, n. 75, 28 de Março de 1829, 307.

"Decreto n. 42", 26 de Agosto de 1832, Crónica Constitucional do Porto, n. 41, 31 de Agosto de 1832, 190.

Decreto de 17 de Fevereiro de 1834. In Colecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do Reino. Desde a sua entrada em Lisboa até à instalação das Camaras Legislativas. Lisboa: Imprensa Nacional, 1835, 3: 31-32.

Decreto de 18 de Junho de 1836, Diário do Governo, n. 147, 23 de Junho de 1836, 767.

Decreto de 27 de Agosto de 1838, Diário do Governo, n. 205, 30 de Agosto de 1838, 869.

"Plano da Organização da Força Militar de Primeira Linha da Província de Angola", 15 de Julho de 1857, Diário do Governo, n. 215, 12 de Setembro de 1857,1207-1208.

"Proposta de lei n º 75-A de 17 de Fevereiro de 1882", Diário do Governo, n. 40, 18 de Fevereiro de 1882, 419.

Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros. Lisboa: Impressão Régia, 1812.

"Relatorio apresentado ás cortes, na sessão legislativa de 1874, pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d’estado dos negocios da guerra, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello", Diário do Governo, n. 39, 20 de Fevereiro de 1874, 248-256.

Bibliografia

Ribeiro

Grande Enciclopédia

Rui Branco, O conhecimento do território e a construção do Estado,12-13. https://www.proquest.com/openview/2bcc2a6c36ebfbef564eee20c9945a22/1?pq-origsite=gscholar&cbl=2026366&diss=y

Salomé Rodrigues, Biografia de Marino Miguel Franzini, 25. Tese: https://comum.rcaap.pt/handle/10400.26/30314

Ligações Internas

Para consultar as pessoas relacionadas com esta instituição, nomeadamente professores e alunos, siga o link:

Categoria:Real Corpo de Engenheiros

Ligações Externas

Legislação Régia (1603-1911) consultável disponibilizada pela Assembleia da República.

Autor(es) do artigo

João de Almeida Barata

Financiamento

Fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto TechNetEMPIRE | Redes técnico-científicas na formação do ambiente construído no Império português (1647-1871) PTDC/ART-DAQ/31959/2017

DOI

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